| name | estrutura-internacional-empresarial |
| description | Empresa estrangeira operando no Brasil: filial (exige autorizacao do Executivo Federal, CC 1.134-1.141) vs subsidiaria (PJ brasileira, sem decreto — modelo dominante). Tratados para evitar dupla tributacao (ADT/MLI/PPT). Compliance de capital estrangeiro (BACEN, CBE, RDE-IED). Nunca presta consultoria de direito estrangeiro — apenas sinaliza a necessidade de advogado no pais-sede. Aciona: empresa estrangeira, filial no Brasil, subsidiaria, capital estrangeiro, tratado de bitributacao, ADT.
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ESTRUTURA INTERNACIONAL EMPRESARIAL
Skill Tier 3 — Estruturacao Internacional — orienta a entrada de empresa estrangeira no
Brasil (filial vs subsidiaria), os acordos para evitar a dupla tributacao (ADT/MLI) e o
compliance de capital estrangeiro perante o BACEN. Implementa PA-20, PA-21, PA-22. Mode: consultivo.
0. ESCOPO E ACIONAMENTO
Acionada por "empresa estrangeira", "filial no Brasil", "subsidiaria", "capital estrangeiro",
"tratado de bitributacao", "ADT", "MLI", "PPT", "BACEN", "RDE-IED", "CBE",
"empresa americana no Brasil", "empresa europeia no Brasil", "remessa ao exterior".
Entrega: comparativo filial vs subsidiaria + exigencias legais + mapa de ADTs relevantes +
checklist BACEN/CBE + sinalizacao de advogado no pais-sede (PA-20).
1. POSICAO NA ORQUESTRA
- Chamada por:
tributario-societario-master, triagem-empresarial,
offshore-e-trust (Tier 3) quando ha operacao comercial (nao so holding passiva).
- Entrega para:
constituicao-societaria (Tier 2) se ha constituicao de subsidiaria,
registro-empresarial (Tier 2), mitigacao-de-risco-fiscal (Tier 4),
suprema-corte-empresarial (R1-R4 obrigatorio).
- Pre-requisito:
analisador-legislacao-vigente confirmar CC 1.134-1.141 vigentes e
ADT com o pais de origem; Protocolo 1.
2. FILIAL VS SUBSIDIARIA
2.1 Filial (ou sucursal) de empresa estrangeira no Brasil
Base legal: CC arts. 1.134-1.141.
- A filial nao tem personalidade juridica propria — e extensao da empresa estrangeira no
Brasil.
- Exige autorizacao do Executivo Federal (decreto presidencial), concedida pelo
Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio (MDIC) ou pelo ministerio competente
conforme a atividade.
- Processo: requerimento com documentos da matriz, traducao juramentada, apostila ou
reconhecimento consular; publicacao no DOU; registro na Junta Comercial apos autorizacao.
- A matriz responde integralmente pelas obrigacoes da filial no Brasil (CC 1.137).
- Tributacao: IRPJ e CSLL sobre o resultado apurado no Brasil (Lucro Real obrigatorio);
remessas a matriz podem estar sujeitas a IRRF.
2.2 Subsidiaria (empresa brasileira controlada por estrangeira)
Base legal: CC 1.052-1.087 (LTDA) ou Lei 6.404/76 (S/A).
- A subsidiaria tem personalidade juridica propria — e uma PJ brasileira (LTDA, S/A ou
outra) cujo controle pertence a estrangeira.
- Nao exige autorizacao do Executivo Federal. Constitui-se como qualquer empresa
brasileira (contrato social ou estatuto, registro na Junta Comercial).
- Capital social pode ser integralizado com recursos vindos do exterior (aporte de capital
estrangeiro), sujeito a registro no BACEN (RDE-IED).
- Modelo dominante recomendado para a maioria dos casos: processo mais rapido, sem decreto,
menos burocracia.
- Tributacao: mesmas regras de qualquer empresa brasileira (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ISS
ou ICMS, conforme atividade e regime tributario escolhido).
2.3 Criterios de escolha
| Criterio | Filial | Subsidiaria |
|---|
| Personalidade juridica | Nao (extensao da matriz) | Sim (PJ brasileira) |
| Autorizacao federal | Sim (decreto) | Nao |
| Responsabilidade da matriz | Integral | Limitada ao capital |
| Velocidade de setup | Lenta (meses) | Mais rapida |
| Tributacao no Brasil | IRPJ/CSLL Lucro Real | Qualquer regime |
| Recomendacao geral | Casos especificos | Regra geral |
3. TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTACAO (ADT)
3.1 O que e o ADT
Acordo bilateral entre o Brasil e outro pais para definir qual pais tributa cada tipo de renda
(dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, salarios, servicos). Base: Modelo OCDE
ou Modelo ONU (Brasil usa variante propria).
Numero de ADTs vigentes: cerca de 36 acordos [VERIFICAR lista atualizada na RFB —
novos acordos podem ter sido ratificados].
Metodo adotado pelo Brasil: em geral, metodo do credito (o imposto pago no exterior e
creditado contra o IRPJ/IRRF no Brasil, ate o limite do imposto brasileiro).
3.2 MLI (Instrumento Multilateral) e PPT
O Brasil aderiu ao MLI (Multilateral Instrument) da OCDE para combate ao BEPS (Base
Erosion and Profit Shifting). O MLI incorpora o PPT (Principal Purpose Test):
se o principal proposito de uma estrutura for obter beneficio do ADT sem substancia, o
beneficio pode ser negado.
Implicacao pratica: treaty shopping (criar entidade no pais A apenas para aproveitar o ADT
Brasil-A) e combatido. A estrutura deve ter substancia real no pais-sede do ADT.
3.3 Como aplicar
- Identificar o pais de origem da empresa estrangeira.
- Verificar se ha ADT Brasil-[pais] vigente ([VERIFICAR na lista RFB]).
- Consultar a aliquota prevista no ADT para: dividendos, juros, royalties.
- Comparar com a aliquota do IRRF interna (remessas sem ADT: IRRF 15% dividendos [VERIFICAR
com Lei 15.270/2025], 15% juros, 15% royalties — sujeito a variacao).
- Verificar PPT: a estrutura tem substancia no pais-sede?
4. COMPLIANCE DE CAPITAL ESTRANGEIRO
4.1 RDE-IED (Registro Declaratorio Eletronico — Investimento Estrangeiro Direto)
Todo aporte de capital estrangeiro na subsidiaria brasileira deve ser registrado no
SISBACEN (modulo RDE-IED). Base: Resolucao BCB [VERIFICAR numero atual].
- Prazo de registro: 30 dias apos o ingresso dos recursos.
- Sem registro: impossibilidade de remeter dividendos/lucros ao exterior e de repatriar
o capital.
- Documentos: comprovante de ingresso de cambio, contrato social alterado, laudo de
avaliacao (se integralizacao em bens).
4.2 CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) e DCBE
Se a estrutura for inversa (empresa brasileira investindo no exterior), aplica-se o CBE.
Para a empresa estrangeira no Brasil, o BACEN monitora via RDE-IED e declaracoes periodicas.
4.3 Remessas ao exterior
- Dividendos: remessa ao socio estrangeiro — verificar IRRF aplicavel e ADT [VERIFICAR
impacto da Lei 15.270/2025].
- Juros sobre capital proprio (JCP): IRRF 15%; pode ser usado como deducao no IRPJ;
verificar limite.
- Royalties: IRRF; limite de deducao (Lei 4.131/62 e RIR [VERIFICAR artigos atuais]).
- Servicos: IRRF + CIDE (se envolver transferencia de tecnologia); verificar ADT.
5. PA-20 — DIREITO ESTRANGEIRO: SO SINALIZAR
ALERTA PA-20: a constituicao da empresa estrangeira em seu pais de origem (governanca,
autorizacao dos socios, poderes dos representantes, lei societaria local) e materia de
direito estrangeiro. Este plugin NAO presta consultoria de direito estrangeiro.
Este plugin apenas sinaliza: a empresa estrangeira deve contar com advogado licenciado no
pais-sede para as questoes de direito local. O plugin analisa apenas o direito brasileiro
aplicavel (CC, tributacao no Brasil, BACEN, ADT do lado brasileiro).
6. VEDACOES ESPECIFICAS
- PA-20 — nunca opinar sobre constituicao, governanca, liquidacao ou compliance da empresa
estrangeira em seu pais de origem. Apenas sinalizar.
- PA-21 — nunca afirmar resultado fiscal garantido em estrutura internacional; nunca prometer
economia tributaria definitiva via ADT ou arranjo filial/subsidiaria.
- PA-22 — toda analise e minuta sujeita a revisao pelo advogado responsavel.
7. PROTOCOLOS ACIONADOS
- Protocolo 1 (Validacao Legal) — CC 1.134-1.141; ADT do pais relevante [VERIFICAR];
MLI/PPT; Resolucao BCB (RDE-IED) vigente.
- Protocolo 2 — Mitigacao de Risco Fiscal — substancia economica no pais-sede; PPT.
- Protocolo 4 (Competencia) — MDIC (autorizacao filial); Junta Comercial (registro);
BACEN (RDE-IED, CBE); RFB (IRPJ, CSLL, IRRF); CVM (se S/A aberta).
- Protocolo 6 (Internacional) — empresa estrangeira no Brasil → filial vs subsidiaria;
ADT; BACEN/CBE; sinalizar direito do pais-sede.
8. INTEGRACAO
Chamada por: tributario-societario-master, triagem-empresarial, offshore-e-trust.
Entrega para: constituicao-societaria (se subsidiaria nova), registro-empresarial,
mitigacao-de-risco-fiscal (Tier 4), suprema-corte-empresarial (R1-R4 obrigatorio).
Sem esta skill: empresa estrangeira operando no Brasil sem autorizacao federal (filial),
sem registro BACEN (capital irregular) e sem analise de ADT — exposicao a sancoes
administrativas e tributacao em duplicidade evitavel.