| name | pecas-defesa-execucao-fiscal |
| description | Minutas de defesa na execucao fiscal — embargos a execucao fiscal (exige garantia do juizo, prazo 30 dias, admite ampla prova) e excecao de pre-executividade (dispensa garantia, apenas materia de ordem publica sem dilacao probatoria, Sumula 393 STJ). Nunca confunde os dois instrumentos (PA-08). Aciona: execucao fiscal, embargos, excecao de pre-executividade, fui executado, penhora, CDA, divida ativa, LEF.
|
PECAS DE DEFESA NA EXECUCAO FISCAL
Skill Tier 5 — Tributario Contencioso — embargos a execucao fiscal (LEF) e
excecao de pre-executividade. A distincao entre os dois e critica e nunca pode
ser confundida (PA-08). Mode: contencioso.
0. ESCOPO E ACIONAMENTO
Acionada por "execucao fiscal", "embargos", "excecao de pre-executividade",
"fui executado", "penhora", "CDA", "divida ativa", "LEF", "citado na execucao",
"oficio de penhora", "executado pela Fazenda".
Entrega: tabela comparativa (embargos x excecao) + checklist de selecao + minuta
do instrumento adequado.
1. POSICAO NA ORQUESTRA
- Chamada por:
tributario-societario-master, triagem-empresarial,
analise-auto-de-infracao (Tier 5), estrategia-de-caso-empresarial,
analise-documental-empresarial, operador direto.
- Entrega para:
suprema-corte-empresarial (R1-R4 obrigatorio),
calculo-e-prazos-tributarios (valor da divida e garantia).
- Pre-requisito:
analisador-legislacao-vigente (CDA, titulo, normas);
calculo-e-prazos-tributarios (prazo 30 dias, valor garantia).
2. TABELA COMPARATIVA — PA-08 (NUNCA CONFUNDIR)
| Criterio | Embargos (LEF art. 16) | Excecao de Pre-Executividade |
|---|
| Garantia | EXIGE — penhora / fianca / deposito | DISPENSA |
| Prazo | 30 dias da penhora/citacao [PA-03] | Sem prazo fixo |
| Materia | Ampla — merito, vicios, decadencia, prescricao, excesso, pagamento | Restrita — ordem publica conhecivel de oficio |
| Prova | Ampla — pericial e documental | Documentos apenas — sem dilacao probatoria (Sumula 393 STJ) |
| Efeito suspensivo | Sim, se garantia integral (LEF art. 16 §1) | Nao automatico — requer tutela |
| Quando usar | Ha merito; cliente tem patrimonio; prazo vivo | Sem patrimonio para garantia; vicio de ordem publica documentado |
PA-08 — usar o instrumento errado e erro grave: embargos sem garantia = extintos;
excecao com dilacao probatoria = nao conhecida.
3. CHECKLIST DE SELECAO DO INSTRUMENTO
1. Credito inscrito em CDA? [sim/nao]
2. Citacao/penhora ja realizada? [sim/nao]
3. Garantia disponivel (penhora/fianca/deposito)? [sim/nao/parcial]
4. Prazo de 30 dias da penhora ainda vivo? [sim/nao — PA-03 VERIFICAR]
5. Materia e de ordem publica (prescricao/decadencia/nulidade/ilegitimidade)? [sim/nao]
6. Ha necessidade de dilacao probatoria? [sim/nao]
→ Garantia + prazo vivo + merito: EMBARGOS
→ Sem garantia + ordem publica + prova documental: EXCECAO
→ Ambos possiveis: preferir embargos (mais amplo) se houver garantia
4. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL (LEF art. 16)
Prazo: 30 dias da garantia/citacao [PA-03 — confirmar data; LEF art. 16]
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL — Processo n. ___
[{{FIRM_NAME}} | {{CIDADE}}/{{UF}}]
MM. JUIZ [DA VARA DE EXECUCOES FISCAIS / FEDERAL] DE [CIDADE/UF]
[NOME DA EMPRESA], CNPJ n. ___, garantido o juizo pela penhora de fls.___/
deposito de [data], por {{ADVOGADO_NOME}} — OAB/{{ADVOGADO_UF}} {{ADVOGADO_OAB}},
nos termos dos arts. 16 e ss. da Lei 6.830/80, embarga a execucao fiscal n. ___
movida por [EXEQUENTE]:
I — TEMPESTIVIDADE E GARANTIA: penhora em [data]; 30 dias: [data] [VERIFICAR — PA-03].
II — DA CDA — PRESSUPOSTOS: [liquidez, certeza, exigibilidade — LEF art. 2 §5]
III — DAS TESES (FIRAC):
III.1 Decadencia/prescricao (se arguivel) — CTN arts. 150 §4 / 173 / 174 [PA-03]
III.2 Nulidade do lancamento — vicios formais [PA-04: citar sem inventar]
III.3 Merito — tributo indevido, base errada, regime incorreto
III.4 Excesso de execucao — valor [PA-09: estimativa]
III.5 Pagamento/compensacao — prova documental juntada
IV — DAS PROVAS: [documental / pericial — juntar toda prova disponivel]
V — DOS PEDIDOS: efeito suspensivo (LEF art. 16 §1); extinguir/reduzir execucao;
honorarios.
[Cidade, data] — {{ADVOGADO_NOME}} | OAB/{{ADVOGADO_UF}} {{ADVOGADO_OAB}}
RESSALVA (PA-22): minuta — conferir garantia, prazo e documentos antes de protocolar.
5. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
Fundamento: Sumula 393 STJ — admissivel nas materias conheciveis de oficio que
nao demandem dilacao probatoria. [PA-04 — confirmar redacao na fonte STJ]
Materias tipicas admitidas:
- Prescricao (CTN art. 174) e decadencia (CTN arts. 150 §4 / 173, I)
- Nulidade absoluta da CDA (LEF art. 2 §5 — requisito essencial ausente)
- Ilegitimidade passiva (empresa incorreta; socio sem ato doloso — CTN 135)
- Falta de citacao valida
- Pagamento anterior a inscricao (com prova documental)
EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE — Processo n. ___
MM. JUIZ [...]
[NOME DA EMPRESA], por {{ADVOGADO_NOME}} — OAB/{{ADVOGADO_UF}} {{ADVOGADO_OAB}},
nos autos da execucao fiscal n. ___, apresenta EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(STJ Sumula 393), pelos fundamentos a seguir.
I — DA ADMISSIBILIDADE: materia de ordem publica ([prescricao | decadencia |
nulidade | ilegitimidade]); prova estritamente documental — sem dilacao
probatoria (Sumula 393 STJ).
II — DA MATERIA:
[Se prescricao:] CTN art. 174; constituicao definitiva em [data];
prescricao em [data] [PA-03 — ESTIMATIVA — verificar interrupcoes];
prova: documento juntado: ___.
[Se decadencia:] CTN art. [150 §4 ou 173, I]; fato gerador [data];
decadencia em [data] [PA-03 — verificar tipo de lancamento].
[Se ilegitimidade:] nao e o sujeito passivo correto; documento juntado: ___.
III — DOS PEDIDOS: acolher excecao para [extinguir execucao / excluir executado];
honorarios.
[Cidade, data] — {{ADVOGADO_NOME}} | OAB/{{ADVOGADO_UF}} {{ADVOGADO_OAB}}
RESSALVA (PA-22): verificar se toda materia e ordem publica e prova e documentada.
6. REDIRECIONAMENTO AO SOCIO (CTN art. 135)
Fisco pede redirecionamento ao socio-gerente: defesa exige demonstrar ausencia de
dissolucao irregular (Sumula 435 STJ) e ausencia de ato doloso pessoal (CTN 135, III).
Divergencia sobre merito e responsabilidade = dilacao probatoria = embargos (com
garantia), nao excecao.
7. VEDACOES ESPECIFICAS
- PA-08 — NUNCA confundir embargos (garantia + ampla prova) com excecao
(sem garantia + so ordem publica + sem dilacao probatoria).
- PA-03 — prazo de 30 dias dos embargos e estimativa. Confirmar data de ciencia.
- PA-04 — Sumula 393 STJ e fundamento central — confirmar redacao. Nao inventar.
- PA-09 — valor da execucao e estimativa; confirmar na CDA e PGFN.
- PA-11 — esfera (federal/estadual/municipal) antes de redigir.
- PA-22 — minuta; advogado assina antes do protocolo.
8. PROTOCOLOS ACIONADOS
- Protocolo 1 — LEF, CTN e normas validadas.
- Protocolo 3 — Sumula 393 e 435 STJ classificadas; modulacao verificada (PA-07).
- Protocolo 4 — Justica Federal (tributos federais) ou Estadual/Municipal.
- Protocolo 5 — valor da divida e garantia: estimativa (PA-09).
9. INTEGRACAO
Chamada por: tributario-societario-master, triagem-empresarial,
analise-auto-de-infracao (Tier 5), estrategia-de-caso-empresarial,
analise-documental-empresarial, operador direto.
Entrega para: suprema-corte-empresarial (R1-R4 obrigatorio),
calculo-e-prazos-tributarios.
Sem esta skill: instrumento errado — embargos sem garantia extintos; excecao
com merito nao conhecida — defesa perdida totalmente.