| name | fgts-guia-recolhimento |
| description | Gera FGTS mensal (8% sobre folha) e rescisório (multa 40/20%) via Conectividade Social ou FGTS Digital, monitora calendário de saques, parcelamento e regularidade. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
Mensalmente para depósito do FGTS (até dia 7 do mês subsequente — antecipa em dia útil). E em cada rescisão para GRRF.
A partir do FGTS Digital (rollout 2024) — substituiu Conectividade Social ICP / SEFIP em parte. Verificar o cliente já está obrigado.
Inputs necessários
- Folha do mês — base FGTS por trabalhador
- Categorias: empregado CLT (8%), aprendiz (2%), doméstico (8% + 3,2% multa antecipada)
- Dados bancários da empresa
- Certificado digital
- Para rescisão: motivo, saldo da conta vinculada, depósitos rescisórios
Cálculo
FGTS mensal
FGTS = Bruto × 8%
Bases que entram:
- Salário
- HE, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno)
- Comissões, prêmios habituais
- 13º salário
- Férias e 1/3
- Aviso prévio indenizado (a Lei 8.036/90 art. 15 §1º)
Não entram:
- Vale-transporte
- VR/VA pelo PAT
- Indenizações não habituais
- PLR (Lei 10.101/2000)
- Diárias até 50% do salário
Aprendiz
- 2% sobre folha (CLT art. 432 e Decreto 5.598/2005).
Doméstico (Lei Complementar 150/2015)
- FGTS 8% + 3,2% antecipação da multa rescisória + 0,8% seguro acidente + INSS empresa + IRRF
- Recolhido no DAE (Documento de Arrecadação eSocial Doméstico)
Multa rescisória (rescisão sem justa causa)
- 40% sobre saldo + depósitos rescisórios
- Acordo (484-A): 20%
- Justa causa, pedido demissão: 0%
Geração da guia
FGTS mensal
- Conectividade Social ICP (até a obrigatoriedade do FGTS Digital) ou
- FGTS Digital (gov.br/fgtsdigital): geração automática a partir do eSocial fechado (S-1299) — a partir de 03/2024.
Pagamento via:
- Boleto FGTS
- Débito automático
- PIX (a partir de 2024 em algumas modalidades)
Rescisão
- GRRF via Conectividade Social ou via FGTS Digital
- Saldo + depósitos do mês + multa
- Pagamento até a data de pagamento das verbas (10 dias do desligamento)
Atrasos e parcelamento
Multa por atraso
- Multa de 0,5% sobre o valor + juros 0,5% a.m. (1ª parcela) + atualização (TR + 3% ao ano)
- Após 30 dias: protesto e CADIN
Parcelamento (PARI)
- Programa de Parcelamento Especial — até 60 meses
- Lei 8.036/90 art. 15 §6º + Resolução CCFGTS
Certidão de Regularidade FGTS (CRF)
- Necessária para licitações, financiamento BNDES, PROUNI etc.
- Emitida no portal CAIXA — vigência 30 dias
Templates
Conferência mensal
COMP __/____ — Folha total: R$ _________ Base FGTS: R$ _________
FGTS 8% calculado: R$ _________
FGTS gerado eSocial/FGTS Digital: R$ _________
Divergência: R$ _________ (motivo: _____________)
[ ] Guia paga em __/__/____
[ ] CRF emitida em __/__/____ (valid até __/__/____)
Erros comuns
- Não recolher FGTS sobre aviso indenizado e 13º.
- Aprendiz com 8% (correto: 2%).
- Atraso com pagamento sem regularizar multa/juros — gera autuação JT/MTP.
- GRRF rescisória esquecida → empregado processa pela multa 40% mais juros.
- Doméstico com FGTS 8% sem a antecipação 3,2% → falta multa quando rescisão sem justa causa.
- Empresa em RJ esquecendo CRF → impossibilita certidões.
Checklist
Mensal
Rescisória
Referências
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- LC 150/2015 (doméstico)
- Decreto 99.684/1990 (regulamento FGTS)
- Lei 10.097/2000 + Decreto 9.579/2018 (aprendiz)
- IN MTP/SEPRT 2/2018 (FGTS)
- Resoluções CCFGTS (parcelamento, atualização TR)
- Manual FGTS Digital (gov.br/fgtsdigital)