| name | agravo-interno |
| description | Redige agravo interno do CPC 1.021 contra decisao MONOCRATICA do relator em tribunal, levando a materia ao colegiado, no prazo de 15 dias uteis, com impugnacao especifica dos fundamentos (1.021 §1) e alerta sobre a multa de 1-5 por cento (1.021 §4). Use quando o operador disser agravo interno, recorrer da decisao monocratica, decisao do relator, levar ao colegiado, agravo regimental. |
AGRAVO-INTERNO — CPC 1.021
Camada 6 (recursos). Devolve ao colegiado a decisao que o relator tomou sozinho. Impugnacao generica = inadmissibilidade + risco de multa.
Anexos obrigatorios (context/)
context/recursos-tutelas-civel.md (§2.3 agravo interno).
context/cpc-13105-15.md (art. 1.021; grep + faixa).
context/jurisprudencia-civel.md (se houver tese pertinente ao caso).
Objetivo
Levar ao colegiado a decisao monocratica do relator, atacando especificamente cada fundamento, sem incorrer na multa do §4.
Quando ativar
- O relator decidiu monocraticamente (negou seguimento, deu/negou provimento, inadmitiu) e o RI permite o agravo interno.
- Tambem cabe contra a decisao do presidente/vice nos incisos I e III do 1.030 (juizo de admissibilidade — ver
agravo-em-recurso-excepcional).
- Gatilhos: "agravo interno", "decisao monocratica", "decisao do relator", "levar ao colegiado", "agravo regimental".
Metodologia
- Cabimento (1.021 — grep): decisao monocratica do relator -> agravo ao orgao colegiado, conforme o regimento interno do tribunal. Confirmar que nao e caso de outro recurso (ED, agravo do 1.042).
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito. Cruzar com
tempestividade-civel.
- Impugnacao especifica (1.021 §1): o agravo deve impugnar especificamente os fundamentos da decisao agravada — peticao que apenas repete a inicial/recurso e inadmitida. Enfrentar cada fundamento do relator, ponto a ponto.
- Retratacao (1.021 §2): o relator intima o agravado (15 dias) e, nao havendo retratacao, leva a julgamento. O §3 veda ao relator limitar-se a reproduzir a decisao agravada.
- Multa (1.021 §4 + §5): se o agravo for declarado manifestamente inadmissivel ou improcedente em votacao unanime, multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa; novo recurso fica condicionado ao deposito previo da multa (salvo Fazenda e beneficiario da gratuidade — pagam ao final). Avaliar o risco antes de agravar.
- Preparo: conforme o RI do tribunal. Conferir com
valor-da-causa.
- Redigir: enderecamento ao orgao colegiado competente (via relator) + impugnacao especifica + pedido de provimento.
Entrega obrigatoria final
- Agravo interno redigido com impugnacao especifica de cada fundamento da decisao monocratica.
- Parecer de tempestividade + alerta sobre a multa do §4 (votacao unanime) e o deposito previo do §5.
Guard
Tese/sumula so via validador-civel. Impugnacao generica = risco real de multa — exigir enfrentamento ponto a ponto. Entrega final pela suprema-corte-civel.