| name | notificacao-extrajudicial-marcaria |
| description | Redige notificacao extrajudicial (cease & desist) contra uso indevido de marca registrada — exige a cessacao do uso, com base nos direitos do titular (LPI arts. 129-130). Primeiro passo, antes do judicial, para constituir o infrator em mora, documentar a ma-fe e abrir caminho para acordo. Use quando o operador disser "querem usar minha marca", "notificacao extrajudicial de marca", "cease and desist", "alguem copiou minha marca", "notificar quem usa minha marca", "carta de abstencao de uso", "/notificacao-marca". |
NOTIFICACAO-EXTRAJUDICIAL-MARCARIA
Camada 2. Medida pre-judicial de cessacao de uso indevido. Barata, rapida e estrategica: constitui o infrator em mora, prova a ciencia (afasta boa-fe) e frequentemente resolve sem acao.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md (arts. 129 — propriedade/exclusividade pelo registro; 130 — direitos do titular; 131 — abrangencia do uso; 132 — limites).
Objetivo
Produzir uma notificacao firme e fundamentada que exija a cessacao imediata do uso indevido da marca, com prazo e advertencia das medidas cabiveis, preservando provas e a possibilidade de solucao consensual.
Quando ativar
Quando o cliente e titular (ou depositante) de marca e identifica terceiro usando sinal igual/semelhante no mesmo ramo, antes de partir para a acao-abstencao-uso-marca (Camada 4, Justica Estadual).
Metodologia
- Confirmar a titularidade e o direito: verificar o registro vigente (ou pedido depositado — art. 130 assegura direitos tambem ao depositante) na classe pertinente. Sem registro/deposito, alertar antes de notificar.
- Caracterizar o uso indevido: descrever onde e como o terceiro usa o sinal (produto, embalagem, papelaria, dominio, redes, publicidade — art. 131) e a colidencia (semelhanca grafica/fonetica + mesmo ramo/afinidade de classe). Reunir provas (prints datados, fotos, ata notarial se possivel).
- Fundamentar: exclusividade do registro (art. 129) e direitos do titular (art. 130); confrontar com os limites do art. 132 (uso legitimo de terceiro — para nao notificar indevidamente).
- Estruturar a notificacao: identificacao das partes, descricao do uso indevido + provas, fundamento legal (via
validador-marcario), exigencia de cessacao (parar de usar, retirar de circulacao/ar, abster-se), prazo (ex.: 5-10 dias), advertencia das medidas judiciais (abstencao + perdas e danos) e abertura para acordo.
- Definir o meio de envio: cartorio de titulos e documentos / AR / e-mail com confirmacao — algo que prove a ciencia e a data.
Entrega obrigatoria final
- Notificacao extrajudicial redigida (partes, fatos + provas, fundamento, exigencia, prazo, advertencia, abertura de acordo), pronta para envio.
- Checklist de provas a anexar + meio de envio recomendado.
- Nota de proximo passo: se ignorada/recusada →
acao-abstencao-uso-marca (Justica Estadual, STJ Tema 950).
Guard
So notificar com titularidade comprovada (registro vigente ou deposito) — notificar sem direito gera risco de contra-ataque. Conferir os limites do art. 132 antes de acusar (pode ser uso legitimo). Nenhum dispositivo/jurisprudencia entra sem validador-marcario. Tom firme, mas sem ameaca abusiva. Gate final: suprema-corte-marcaria (R1-R4).