legal-compliance-check — Verificação de Conformidade
Este documento não constitui aconselhamento jurídico — consulte o assessor jurídico habilitado antes de tomar decisões com base nesta análise.
Contatos legais: Thaís Menezes (contratos Brius/Etus) | Vitor Lacerda (jurídico Etus)
Executar uma verificação de conformidade em uma ação proposta, funcionalidade de produto, campanha de marketing ou iniciativa de negócio.
Os requisitos regulatórios mudam frequentemente; sempre verificar os requisitos atuais com fontes autorizadas.
Acionamento
User executa /legal-compliance-check ou solicita verificar conformidade de uma ação ou iniciativa.
O que Preciso de Você
Descreva o que você está planejando fazer. Exemplos:
- "Queremos lançar um programa de indicações com recompensas em dinheiro"
- "Estamos adicionando autenticação biométrica ao nosso aplicativo móvel"
- "Precisamos processar dados de clientes brasileiros em nosso data center no exterior"
- "Marketing quer usar depoimentos de clientes em anúncios"
- "Vamos integrar com um novo subprocessador de dados na Europa"
Saída
## Verificação de Conformidade: [Iniciativa]
### Resumo
[Avaliação rápida: Prosseguir / Prosseguir com condições / Requer revisão adicional]
### Regulamentações e Políticas Aplicáveis
| Regulamentação/Política | Relevância | Requisitos-chave |
|------------------------|-----------|-----------------|
| [LGPD / Marco Civil / CLT / etc.] | [Como se aplica] | [O que você precisa fazer] |
### Requisitos
| # | Requisito | Status | Ação Necessária |
|---|-----------|--------|----------------|
| 1 | [Requisito] | [Atendido / Não Atendido / Desconhecido] | [O que fazer] |
### Áreas de Risco
| Risco | Severidade | Mitigação |
|-------|-----------|-----------|
| [Risco] | [Alta/Média/Baixa] | [Como endereçar] |
### Ações Recomendadas
1. [Ação mais importante]
2. [Segunda prioridade]
3. [Terceira prioridade]
### Aprovações Necessárias
| Aprovador | Por quê | Status |
|-----------|---------|--------|
| [Pessoa/Time] | [Motivo] | [Pendente] |
### Revisão Adicional Recomendada
[Áreas onde revisão de assessoria externa ou especializada é aconselhável]
Visão Geral das Regulamentações de Privacidade
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — FRAMEWORK PRIMÁRIO
Escopo: Aplica-se ao tratamento de dados pessoais de indivíduos no território nacional brasileiro, independentemente de onde a organização processadora está localizada. Também se aplica quando a atividade de coleta ocorre no Brasil ou quando os dados são de indivíduos localizados no Brasil.
Obrigações Principais para Equipes Jurídicas:
- Base legal: Identificar e documentar a base legal para cada atividade de tratamento (consentimento, contrato, legítimo interesse, obrigação legal, tutela da saúde, proteção ao crédito — arts. 7º e 11)
- Direitos dos titulares: Responder a solicitações de acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento e outros dentro de 15 dias (art. 18 LGPD e orientação ANPD)
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD): Exigido para tratamento de alto risco
- Notificação de incidente: Notificar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável (orientação ANPD: 72h para incidentes graves, art. 48)
- Registros de tratamento: Manter registros de atividades de tratamento
- Transferências internacionais: Garantir salvaguardas adequadas para transferências para fora do Brasil (arts. 33-36 LGPD — decisão de adequação da ANPD ou cláusulas contratuais padrão)
- Encarregado de Dados (DPO): Nomear encarregado se exigido pela ANPD
- Segurança: Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados (art. 46)
Enforcement: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — sanções de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração
Pontos de Contato Jurídico:
- Revisar contratos com operadores/suboperadores para conformidade com LGPD
- Assessorar equipes de produto nos requisitos de privacidade por design
- Responder a consultas da ANPD
- Gerenciar mecanismos de transferência internacional de dados
- Revisar mecanismos de consentimento e avisos de privacidade
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Escopo: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Obrigações Principais:
- Neutralidade de rede: Não discriminação no tráfego de dados
- Proteção de dados nas comunicações: Inviolabilidade das comunicações pela internet (exceto por ordem judicial)
- Retenção de logs: Provedores de conexão devem guardar logs por 1 ano; provedores de aplicações por 6 meses
- Remoção de conteúdo: Requisitos específicos para responsabilidade civil por conteúdo de terceiros
- Direitos dos usuários: Clareza sobre políticas de uso, privacidade e responsabilidade
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
Relevância para conformidade:
- Responsabilidade civil (arts. 186-188, 927): Base para responsabilidade por danos
- Obrigações contratuais (arts. 389-420): Rescisão, inadimplemento, multas
- Boa-fé objetiva (art. 422): Obrigação de conduta leal nas relações contratuais
- Limitação de responsabilidade: Interpretação das cláusulas limitativas (art. 402)
- Força maior (art. 393): Excludente de responsabilidade
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
Relevância quando aplicável:
- Relações de trabalho e categorização de trabalhadores (CLT vs. PJ/MEI)
- Proteção de dados de empregados (LGPD + CLT)
- Non-solicitation e non-compete em contratos de trabalho
- Acordos de confidencialidade com funcionários
Outras Regulamentações a Monitorar
| Regulamentação | Jurisdição | Diferenciadores-chave |
|---|
| GDPR (UE) | União Europeia | Referência para parceiros europeus; base de adequação da LGPD |
| CCPA / CPRA (California) | Califórnia, EUA | Para clientes com operações nos EUA |
| POPIA (África do Sul) | África do Sul | Para parceiros sul-africanos |
| PIPL (China) | China | Regras rígidas de transferência transfronteiriça; localização de dados |
| UK GDPR | Reino Unido | Para parceiros britânicos |
Checklist de Revisão de DPA/Contrato de Processamento
Ao revisar um Contrato ou Adendo de Processamento de Dados (conforme exigido pela LGPD), verificar:
Elementos Obrigatórios (LGPD art. 37-40)
Obrigações do Operador
Transferências Internacionais (Arts. 33-36 LGPD)
Considerações Práticas
Tratamento de Solicitações de Titulares de Dados
Recebimento da Solicitação
Quando uma solicitação de titular de dados for recebida (art. 18 LGPD):
-
Identificar o tipo de solicitação:
- Acesso (cópia dos dados pessoais)
- Retificação (correção de dados inexatos)
- Eliminação / exclusão
- Portabilidade (formato estruturado e legível por máquina)
- Revogação de consentimento
- Oposição ao tratamento
- Informação sobre compartilhamento
-
Identificar a(s) regulamentação(ões) aplicável(is):
- Onde está localizado o titular de dados?
- Quais leis se aplicam com base na presença e atividades da organização?
-
Verificar a identidade:
- Confirmar que o solicitante é quem afirma ser
- Usar medidas razoáveis de verificação proporcionais à sensibilidade dos dados
-
Registrar a solicitação:
- Data de recebimento, tipo de solicitação, identidade do solicitante, regulamentação aplicável, prazo de resposta, responsável
Prazos de Resposta
| Regulamentação | Confirmação Inicial | Resposta Substantiva | Extensão |
|---|
| LGPD | Imediata (boa prática) | 15 dias | Limitada (com justificativa) |
| GDPR | Não especificado (boa prática: imediata) | 30 dias | +60 dias (com aviso) |
| CCPA/CPRA | 10 dias úteis | 45 dias corridos | +45 dias (com aviso) |
Isenções e Exceções
Antes de atender uma solicitação, verificar se alguma isenção se aplica:
Isenções comuns (LGPD art. 16):
- Defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais
- Obrigações legais de retenção
- Interesse público, pesquisa científica ou histórica
- Proteção do crédito
- Outros legítimos interesses do controlador (conforme aplicável)
Considerações específicas da organização:
- Hold judicial: dados sujeitos a retenção legal não podem ser eliminados
- Retenção regulatória: registros financeiros, registros trabalhistas e outras categorias podem ter prazos obrigatórios de retenção
- Direitos de terceiros: atender à solicitação pode afetar adversamente os direitos de outros
Monitoramento Regulatório
O que Monitorar
Manter-se atualizado sobre desenvolvimentos em:
- Orientações regulatórias: Novas ou atualizadas da ANPD, CGU, CADE, órgãos setoriais
- Ações de enforcement: Multas, ordens e acordos que sinalizam prioridades regulatórias
- Mudanças legislativas: Novas leis de privacidade, emendas a leis existentes
- Padrões da indústria: Atualizações em ISO 27001, SOC 2, frameworks de segurança setoriais
- Desenvolvimentos de transferência internacional: Decisões de adequação da ANPD, atualizações de cláusulas contratuais padrão
Critérios de Escalação
Escalar para Thaís Menezes ou Vitor Lacerda quando:
- Uma nova regulamentação ou orientação afeta diretamente as atividades de negócio principais
- Uma ação de enforcement no setor da organização sinaliza maior escrutínio regulatório
- Um prazo de conformidade está se aproximando e exige mudanças organizacionais
- Um mecanismo de transferência de dados do qual a organização depende é contestado ou invalidado
- Uma autoridade regulatória inicia uma consulta ou investigação envolvendo a organização
Dicas
- Seja específico — "Queremos enviar email para todos os nossos usuários" é melhor do que "campanha de marketing."
- Inclua a geografia — Os requisitos de conformidade variam por jurisdição.
- Mencione os dados — Quais dados pessoais estão envolvidos? Isso determina a maioria dos requisitos de conformidade com a LGPD.
Este documento não constitui aconselhamento jurídico. Consulte Thaís Menezes ou Vitor Lacerda para decisões legais.