| name | dmed |
| description | Gera e transmite a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) anual com pagamentos recebidos por hospitais, clínicas, planos de saúde, médicos e operadoras, alinhada à dedução do IRPF dos pacientes. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
Quando usar
Pessoas Jurídicas que prestam serviços médicos (hospitais, clínicas, laboratórios, médicos PJ), planos de saúde, seguradoras com cobertura saúde, cooperativas e empresas com plano coletivo. Entrega anual até último dia útil de fevereiro referente ao ano-calendário anterior (IN RFB 985/2009).
A DMED é o espelho das deduções de saúde do IRPF — divergências geram malha fina.
Inputs necessários
- Sistema de gestão da clínica/hospital com pagamentos por paciente no ano
- Lista de dependentes informados (cônjuges, filhos)
- Reembolsos pagos pela operadora
- CPF de cada paciente e dependente
- Para operadoras: lista de beneficiários por contrato
Estrutura
DMED separa:
- Operação 01: Prestador (hospital, clínica, médico, profissional saúde) — declara o que recebeu de PFs.
- Operação 02: Operadora de plano de saúde — declara contribuições recebidas e reembolsos pagos.
Cada lançamento inclui:
- CPF do titular do contrato/pagamento
- CPF dos dependentes do plano
- Valor pago / contribuição / reembolso
Passo a passo
1. Levantar lista de pacientes pagantes no ano
- Excluir pacientes pagos por convênio (vai em DMED da operadora, não do prestador).
- Incluir apenas valores pagos pela PF diretamente (particular).
2. Para operadoras
- Contribuições mensais por titular
- Reembolsos pagos por procedimento (com CPF do beneficiário)
3. Importar no PGD DMED
- Validar CPFs, somas anuais
4. Transmitir
- Assinatura digital
- Vencimento: último dia útil de fevereiro
5. Comprovante para o paciente
- Recibo médico tradicional já cumpre — importante que tenha CPF do paciente, valor pago, data, assinatura/identificação do profissional, CRM ou CNPJ.
Erros comuns
- Lançar pacientes que pagaram com plano (deve ir só na DMED da operadora).
- Trocar CPF do titular pelo CPF do dependente — IRPF acusa malha fina por valor incompatível.
- Esquecer reembolsos pagos pela operadora (cliente declara dedução de saúde já considerando o reembolso, então a operadora informa para a Receita validar).
- Atraso → multa 2% a.m. (mín R$ 500).
- Médico PF (profissional autônomo) sem CNPJ está dispensado da DMED, mas os tomadores que pagaram a esse médico (PJs) devem declarar (DIRF/Reinf).
Checklist
Referências
- IN RFB 985/2009 (DMED)
- IN RFB 1.228/2011 (alterações)
- Manual DMED (PGD vigente)
- Decreto 9.580/2018 (dedução de saúde no IRPF — art. 73)