| name | transferencia-cessao-renovacao |
| description | Trata a TRANSFERENCIA/CESSAO da franquia e a SUCESSAO (Lei 13.966 art. 2o XVII — a COF deve declarar se ha regras e quais) e a RENOVACAO do contrato (art. 2o XXII — especificacao precisa do prazo e das condicoes de renovacao): requisitos, ANUENCIA do franqueador, due diligence do cessionario, e os instrumentos (instrumento de cessao com anuencia; aditivo/novo contrato de renovacao). Cobre transferencia inter vivos, cessao a terceiro, sucessao por falecimento e renovacao/prorrogacao no fim do prazo. Use quando o operador disser transferir a franquia, vender minha unidade, ceder o contrato de franquia, passar a franquia para outro, sucessao na franquia, herdeiro assumir a unidade, renovar o contrato de franquia, prorrogar a franquia, fim do prazo da franquia. |
TRANSFERENCIA-CESSAO-RENOVACAO
Consultivo/contratual (diferencial). Movimenta a titularidade (transferencia/cessao/sucessao) ou prolonga a vigencia (renovacao) da franquia. Lado: em regra franqueado (que transfere/renova), com a anuencia do franqueador como eixo. Side-aware quando o franqueador quer regrar/recusar.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lei-13966-2019.md — art. 2o XVII (transferencia/sucessao), XXII (prazo/renovacao), XVI (contrato-padrao), art. 3o (sublocacao: legitimidade para renovar a locacao/sublocacao). grep -niE "XVII|XXII|XVI|art. 3" context/lei-13966-2019.md.
context/manuais-estrutura.md — perfil do franqueado e padrao a ser mantido (o cessionario tera de seguir o DNA).
context/financeiro-dre.md — taxa de renovacao (~1a vigencia + correcao 🟡) e taxa de transferencia, se previstas na COF/contrato.
context/jurisprudencia-franquia.md — temas pertinentes (so apos confirmar).
Objetivo
Formalizar a operacao certa (transferencia, cessao, sucessao ou renovacao) com os requisitos da COF/contrato, a anuencia do franqueador e o instrumento adequado — preservando o padrao da rede e a coerencia COF/contrato.
Quando ativar
- O franqueado quer vender/transferir/ceder a unidade, ou ha sucessao (falecimento/herdeiros), ou o contrato esta no fim do prazo e ha renovacao/prorrogacao a tratar.
- Gatilhos: "transferir a franquia", "vender minha unidade", "ceder o contrato", "sucessao", "herdeiro assumir", "renovar o contrato", "prorrogar a franquia", "fim do prazo".
Metodologia
1. Identificar a operacao + verificar a base na COF/contrato
- A COF declara se ha regras de transferencia/sucessao e quais (art. 2o XVII)? E o prazo e as condicoes de renovacao (art. 2o XXII)? O ponto de partida e sempre o que o contrato-padrao (XVI) e a COF fixaram — a lei nao impoe um regime unico; remete ao que foi pactuado/declarado.
2. Transferencia / cessao (inter vivos)
- Anuencia do franqueador e o eixo: o contrato de franquia e intuitu personae (perfil do franqueado — art. 2o VI); a cessao sem anuencia, quando o contrato a exige, e ineficaz/quebra contratual.
- Due diligence do cessionario: o novo franqueado atende o perfil (VI) e os requisitos de envolvimento (VII)? O franqueador costuma exigir treinamento e aprovacao.
- Saneamento de pendencias: quitar royalties/fundo/multas em aberto antes de transferir (senao o passivo segue/contamina).
- Instrumento: instrumento de cessao de contrato de franquia com (a) anuencia expressa do franqueador, (b) sub-rogacao do cessionario nos direitos/deveres, (c) responsabilidade por passivos anteriores, (d) eventual taxa de transferencia se prevista. Se ha sublocacao do ponto (art. 3o), tratar a locacao em conjunto (legitimidade para renovar — art. 3o).
3. Sucessao (falecimento do franqueado)
- Verificar se a COF/contrato (XVII) preve a sucessao por herdeiros e em que condicoes (alguns contratos permitem, outros preveem extincao/recompra).
- Habilitar o(s) herdeiro(s)/espolio conforme o pactuado; manter o padrao e o perfil; formalizar a sucessao por aditivo com anuencia do franqueador. Sem regra previa, negociar caso a caso.
4. Renovacao / prorrogacao (art. 2o XXII)
- Conferir o prazo vigente e as condicoes de renovacao declaradas (XXII): antecedencia para manifestar interesse, requisitos (adimplencia, padrao, reforma/reinvestimento para padrao atual), taxa de renovacao (financeiro-dre §4.1 — referencia 🟡, conforme contrato).
- Instrumento: aditivo de renovacao ou novo contrato (atualizando COF/condicoes a versao atual da rede). Atencao a revisao de royalties/fundo na renovacao — coerencia com a base do contrato/DRE.
- Sublocacao (art. 3o): qualquer das partes tem legitimidade para propor a renovacao da locacao/sublocacao; vedada a exclusao de uma delas, salvo inadimplencia.
5. Travas transversais
- Padrao da rede: o cessionario/renovado segue o DNA (manuais) e o uso correto da marca.
- Coerencia: taxas e base de calculo coerentes com COF/contrato/DRE.
Entrega obrigatoria final
- Para transferencia/cessao: instrumento de cessao com anuencia do franqueador + checklist (perfil do cessionario, quitacao de pendencias, sublocacao, taxa de transferencia). Para sucessao: aditivo de habilitacao do herdeiro/espolio conforme XVII. Para renovacao: aditivo de renovacao / novo contrato com prazo, condicoes (XXII), taxa e revisao de taxas coerente.
Guard
Nenhum dispositivo sem validador-franquia. Numeros (taxas de transferencia/renovacao) so do que a COF/contrato preveem — referencia de mercado e 🟡, nunca lei. Jurisprudencia so apos varredura-jurisprudencial-pre-tese. Coerencia COF/contrato/DRE. Marca -> marca-inpi-adv-os. Entrega fecha pela suprema-corte-franchising.