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contestacao-franquia

Estrelas0
Forks1
Atualizado29 de junho de 2026 às 20:24

Redige a contestacao SIDE-AWARE em litigio de franquia (defende o FRANQUEADO ou a FRANQUEADORA), em peca unica, no prazo de 15 dias (CPC 335). Concentra toda a defesa (CPC 336): preliminares do art. 337 — com destaque para a CONVENCAO DE ARBITRAGEM (inciso X), que o juiz NAO conhece de oficio (§5º) e cujo silencio = renuncia (§6º), e para a incompetencia/foro abusivo (Lei 14.879/2024, CPC 64) e a incorrecao do valor da causa (III) — mais a impugnacao especificada dos fatos (CPC 341) e o merito por lado (franqueado: COF viciada, falha de suporte/exclusividade; franqueadora: inadimplemento, COF valida, convalidacao). Use quando o operador disser fui citado na franquia, contestar, defesa do franqueado/franqueadora, prazo de contestacao, vou responder a acao de franquia.

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