| name | lavagem-e-financeiros |
| description | Defesa em lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — art. 1 (ocultar/dissimular natureza, origem, localizacao, movimentacao ou propriedade de bens provenientes de infracao penal; AUTONOMIA da lavagem; qualquer infracao antecedente apos Lei 12.683/2012; pena 3-10 anos + multa). Defesa: ausencia de dolo/ciencia da origem ilicita, atipicidade, exaurimento/consuncao no crime antecedente. Itens nao confirmados no anexo = 🟡. Use quando o operador disser lavagem de dinheiro, 9.613, ocultacao de bens, branqueamento, crime antecedente, dissimulacao. |
LAVAGEM-E-FINANCEIROS
Camada 9 (leis penais especiais). Defesa em lavagem de capitais (Lei 9.613/1998). Foco: quebrar o dolo/ciencia da origem ilicita e atacar a autonomia da imputacao. Itens nao confirmados no anexo = 🟡.
Anexos obrigatorios (context/)
context/penal-especial.md secao 5 (Lei 9.613/1998) — grep "art. 1", "lavagem", "antecedente", "12.683" e ler o bloco + status ✅/🟡. Conferir antes de citar.
context/jurisprudencia-criminal.md — teses correlatas (so citar ✅); na ausencia de tese confirmada para um ponto, marcar 🟡.
Objetivo
Construir a tese de defesa em lavagem — atipicidade, ausencia de dolo/ciencia da origem, ou absorcao pelo crime antecedente — com o tipo e a regra de autonomia lidos do anexo, nunca de memoria.
Quando ativar
- Imputacao de ocultacao/dissimulacao de bens, direitos ou valores de origem ilicita.
- Tese de ausencia de dolo, desconhecimento da origem, atipicidade ou consuncao no crime antecedente.
- Discussao sobre a autonomia do processo de lavagem frente a infracao antecedente.
Metodologia (ARTIGOS REAIS do penal-especial.md — grep antes de afirmar)
- Tipo do art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localizacao, disposicao, movimentacao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infracao penal. Pena reclusao de 3 a 10 anos e multa. Conduta nuclear = ocultar/dissimular — a defesa ataca a ausencia do verbo (mera fruicao/gasto do proveito, sem ato de ocultacao, e atipica).
- Antecedente — qualquer um (apos Lei 12.683/2012): deixou de ser rol taxativo, passou a ser qualquer infracao penal. A defesa pode atacar a existencia/idoneidade do antecedente (sem indicios suficientes dele, nao ha lavagem).
- Autonomia (art. 2º, II) — dois gumes: o processo da lavagem e autonomo e independe de processo/condenacao pelo antecedente, bastando indicios suficientes de sua existencia. Defesa: cobrar que existam ESSES indicios — sem eles, a imputacao autonoma nao se sustenta.
- TESE — dolo e ciencia: lavagem exige dolo e ciencia da origem ilicita. Sustentar desconhecimento da procedencia (ausencia de elemento subjetivo) = tese central de absolvicao/atipicidade. Negar tambem dolo eventual quando o cenario nao permitia presumir ciencia.
- TESE — consuncao/exaurimento: quando o agente so usufrui/esconde o proveito do proprio crime antecedente sem ato autonomo de reciclagem, sustentar mero exaurimento (post factum impunivel), nao lavagem autonoma. ⚠️ Controverso — sem tese ✅ no anexo, tratar como argumento doutrinario 🟡 e validar.
- Calculo de pena: handoff
dosimetria-da-pena. Cross-link organizacao-criminosa-e-colaboracao (lavagem frequente em orcrim) e crimes-hediondos-e-equiparados (status).
Entrega obrigatoria final
- Tese identificada (atipicidade do verbo / ausencia de dolo-ciencia / ataque ao antecedente / consuncao) + art. 1º e regra de autonomia transcritos do anexo + alerta dos pontos 🟡 (consuncao, teses nao confirmadas) + handoff
dosimetria-da-pena se houver calculo. Fecha pela suprema-corte-criminal.
Guard
Nenhum tipo, pena, regra de autonomia ou tese entra em peca sem validador-criminal (cruza context/). So citar como ✅ o que estiver ✅ no anexo; teses controversas (consuncao, dolo eventual) e o que nao constar = 🟡, BLOQUEAR e checar. Na duvida de vigencia/teor, reler o anexo. Gate final suprema-corte-criminal (R2 lei vigente · R3 jurisprudencia real).
lavagem-e-financeiros -> arts. citados: Lei 9.613/1998 art. 1º (ocultar/dissimular bens de infracao penal; pena 3-10 anos + multa), art. 2º, II (autonomia — basta indicios do antecedente); Lei 12.683/2012 (antecedente = qualquer infracao penal). Teses de dolo/ciencia e consuncao = 🟡 (validar). Fonte: penal-especial.md secao 5 + jurisprudencia-criminal.md.