| name | contestacao-marcaria |
| description | Redige a defesa do réu em ações marcárias (abstenção de uso, concorrência desleal, nulidade de registro, ação contra indeferimento). Levanta a preliminar de competência conforme o pedido (incompetência da Justiça Estadual para discutir nulidade — STJ Tema 950; necessidade do INPI no polo na nulidade — art. 175) e faz impugnação específica. Use quando o operador disser "fui acionado por causa de marca", "me processaram dizendo que copiei a marca", "preciso contestar ação de abstenção", "defesa em ação de nulidade", "contestação marcária", "o INPI/concorrente me processou", "quero defender meu registro", ou descrever que o cliente é réu em demanda de marca e precisa de defesa. Cobre preliminares (competência/foro, INPI no polo), impugnação específica dos fatos, princípio da especialidade, convivência de marcas e marcas fracas/evocativas. |
CONTESTAÇÃO MARCÁRIA (defesa do réu)
Camada 4 — Contencioso judicial. Defesa do réu. Acionada pelo marcas-master quando o cliente é réu em ação marcária. O foro/preliminar dependem do pedido da inicial — verificar antes de tudo.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — arts. 129-132 (extensão e limites do direito do titular — art. 132 traz hipóteses que o titular NÃO pode impedir); art. 124 (XIX colidência, princípio da especialidade); arts. 173-175 (na nulidade: foro federal, INPI no polo, prescrição 5 anos).
context/jurisprudencia-marcaria.md — TEMA 2 (competência — Tema 950); TEMA 7 (convivência/especialidade — REsp 1.893.426 Naturaço, marca x nome empresarial; marcas fracas/evocativas convivem — REsp 1.336.164 Bombril/Tecbril); TEMA 3 (alto renome só prospectivo), sob demanda.
Objetivo
Produzir defesa que ataque vícios processuais (competência/foro, litisconsórcio do INPI), impugne especificamente cada fato e construa o mérito (especialidade, convivência, marca fraca, ausência de confusão).
Quando ativar
- Cliente é réu em: ação de abstenção, ação de concorrência desleal, ação de nulidade de registro, ou ação contra indeferimento (quando o INPI é réu, a defesa cabe à PFE/INPI — aqui o foco é o réu particular/titular).
- Há prazo de resposta em curso (na nulidade, 60 dias — art. 175 § 1º; nas demais, prazo do CPC).
Metodologia
- Estado do caso via
memoria-de-caso-marca: o que a inicial pede (abstenção? nulidade? concorrência desleal?), marca, classe, registros envolvidos, provas.
- Preliminar de competência (conforme o pedido):
- Se a inicial pede, na Justiça Estadual, o reconhecimento (ainda que incidental) de nulidade de registro → arguir incompetência absoluta: só a Justiça Federal, com o INPI, decide nulidade (STJ Tema 950; art. 175). Conferir em
context/.
- Se é ação de nulidade na Justiça Federal sem o INPI no polo → arguir litisconsórcio necessário do INPI (art. 175).
- Impugnação específica: rebater fato a fato da inicial (CPC — ônus de impugnação específica); não deixar fato sem resposta.
- Mérito marcário:
- Princípio da especialidade (art. 124 XIX): exclusividade limitada à classe/afinidade; segmentos distintos → convivência (REsp 1.893.426 — validar).
- Marca fraca/evocativa: baixa distintividade → exclusividade mitigada, convivência possível (REsp 1.336.164 — validar).
- Ausência de risco de confusão, limites do art. 132, anterioridade/precedência (art. 129 § 1º), prescrição (art. 174 na nulidade; Súmula 143/STJ nas perdas e danos — confirmar vigência).
- Provas e, se cabível, reconvenção (ex.: o réu também é titular e quer abstenção da autora — atenção: pedido de nulidade exige foro federal/INPI).
- Validação por
validador-marcario.
- Atualizar
memoria-de-caso-marca.
Entrega obrigatória final
- Contestação redigida com preliminar de competência adequada ao pedido, impugnação específica e mérito (especialidade/convivência/marca fraca/ausência de confusão), provas e pedidos.
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo + prazo.
- Validação pela
suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario — convivência/marca fraca só com precedente real (TEMA 7); Súmula 143/STJ só após confirmar vigência. Competência (R1): ler o pedido da inicial e calibrar a preliminar — nulidade ⇒ Justiça Federal + INPI (Tema 950 / art. 175). Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida, bloquear e checar ao vivo.