| name | calculo-ipi |
| description | Calcula IPI nas operações de saída industrial e de equiparados a industrial, aplica TIPI 2022, identifica suspensão e isenção, e gerencia o crédito presumido de exportação. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
Estabelecimentos industriais (que executam operação de industrialização — transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação) ou equiparados a industrial (importadores, atacadistas em operações específicas). Apuração mensal, vencimento dia 25 do mês subsequente.
Inputs necessários
- NCM do produto (TIPI 2022 — Decreto 11.158/2022, atualizada por decretos seguintes)
- CST de IPI (00 entrada com crédito, 49 outras saídas, 50 saída tributada, 99 outras)
- Valor da operação (incluindo frete e despesas — base tributável)
- Operação suspensa? (regime aduaneiro especial, drawback, RECOF)
- Empresa enquadrada em Zona Franca, ALC ou IPI reduzido por incentivo regional?
- Há devolução, retorno ou industrialização por encomenda?
Cálculo
IPI = Base × Alíquota TIPI
Base = Valor da operação + frete + seguro + outras despesas
(não inclui ICMS — IPI é "por fora")
Apuração mensal (regime de competência)
IPI a recolher = Σ IPI saídas tributadas − Σ IPI entradas com crédito
- Crédito: na entrada de insumos/MP/embalagens que serão industrializados, mesmo que o fornecedor seja optante do Simples (vedado crédito do Simples salvo exceção).
- Saída suspensa não gera obrigação, mas mantém créditos da entrada (princípio da não-cumulatividade).
Operações típicas
| Operação | CFOP | IPI |
|---|
| Venda produção interna | 5.101/6.101 | Tributada |
| Industrialização por encomenda (encomendante) | 5.901/6.901 | Suspenso |
| Industrialização por encomenda (industrializador) | 5.124/6.124 | Suspenso na devolução, tributado no valor agregado da MO |
| Exportação direta | 7.101 | Imune (CF art. 153 §3º III) + crédito presumido |
| Drawback | 5.501/6.501 | Suspenso |
Crédito presumido de exportação (Lei 9.363/96)
Compensação de PIS/COFINS na cadeia, calculado sobre exportações. Aplicação:
Crédito presumido = (Receita exportação / Receita operacional total) × Insumos × 5,37%
Ou, na sistemática alternativa (Lei 10.276/2001), conforme escolha da empresa.
Aproveitar em IPI a pagar do mês ou pedir ressarcimento (PER/DCOMP).
Templates
APURAÇÃO IPI — MM/AAAA
ENTRADAS COM CRÉDITO:
NF ____ NCM ____ Base R$_____ × ___% = R$_____
...
Total créditos.................. R$ _________
SAÍDAS TRIBUTADAS:
NF ____ NCM ____ Base R$_____ × ___% = R$_____
...
Total débitos................... R$ _________
(=) IPI A RECOLHER (ou saldo credor) ......... R$ _________
DARF código 5123 (geral) — venc. dia 25
Exemplo
- Saídas tributadas no mês: IPI total débito R$ 18.000.
- Entradas tributadas: IPI total crédito R$ 12.500.
- Saldo a pagar = R$ 5.500 via DARF 5123.
Erros comuns
- Calcular IPI "por dentro" (ele é por fora — não compõe a própria base, mas integra a base do ICMS quando o destinatário é não-contribuinte).
- Esquecer de tomar crédito de IPI das entradas (a empresa é não-cumulativa por natureza).
- Usar TIPI desatualizada — sempre conferir decretos vigentes.
- Tratar como suspensão o que é isenção (suspensão exige cumprimento de condição posterior; isenção é definitiva).
- Não escriturar adequadamente a industrialização por encomenda — autuação por falta de IPI na operação principal.
- Dupla escrituração de crédito presumido (na DCTF e na EFD-Contribuições).
Checklist
Referências
- Decreto 7.212/2010 (RIPI)
- Decreto 11.158/2022 (TIPI 2022)
- Lei 4.502/64 (norma matriz IPI)
- Lei 9.363/96 (crédito presumido)
- IN RFB 2.121/2022 (PIS/COFINS — relacionada via não-cumulatividade)