| name | calculo-pis-cofins-nao-cumulativo |
| description | Apura PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) não-cumulativos com créditos sobre insumos (conceito Tema 779 STJ), exporta tratamento de monofásicos, ICMS Tema 69, e identifica oportunidades de recuperação. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
Empresas no Lucro Real (regra geral) — Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS). Apuração mensal, vencimento dia 25 do mês subsequente.
Inputs necessários
- Receita bruta segregada (vendas, prestação de serviços, financeiras, locação)
- Notas de entradas dos últimos 12 meses (insumos, frete, energia, aluguel, depreciação)
- Imobilizado adquirido (créditos em 12 ou 48 meses dependendo do bem)
- Receitas com alíquota zero, monofásicos, exportação
- Estoque inicial (crédito presumido, decreto-lei 1.598)
- Saldos de crédito a recuperar de meses anteriores
- CFOP/CST informados nas NFs de entrada — base para a EFD-Contribuições
Cálculo
Débito = Receita tributada × (1,65% + 7,6%) = 9,25%
Crédito = Despesas elegíveis × 9,25%
A recolher = Débito − Crédito
Receita exclui: ICMS destacado (Tema 69), IPI, ICMS-ST, vendas canceladas, descontos incondicionais, devoluções.
Créditos (insumos — Tema 779 STJ)
O STJ definiu (REsp 1.221.170 — repetitivo) o conceito de insumo como tudo que é essencial ou relevante para a atividade, não apenas o que se incorpora ao produto. Aproveitar:
Créditos comuns
- Bens adquiridos para revenda
- Insumos (matéria-prima, embalagem, MP secundária)
- Energia elétrica e térmica
- Aluguel de prédios, máquinas, equipamentos pessoa jurídica
- Arrendamento mercantil (leasing) — exceto de imóveis após 2009
- Depreciação de máquinas e equipamentos da produção (12 ou 48 meses)
- Edificações utilizadas na atividade (depreciação 25 anos = 1/300 mês)
- Bens recebidos em devolução
- Armazenagem e frete na operação de venda (cobrado por terceiro)
- Vale-transporte, vale-refeição, fardamento (Tema 779 — quando obrigatório por norma trabalhista ou por relevância à atividade)
- EPI, uniforme, treinamento (essenciais à produção)
Créditos vedados
- Mão de obra (PF) — vedação expressa Lei 10.833 art. 3º §2º II
- Bens adquiridos de Simples Nacional (regra com exceções — IN RFB 2.121, art. 174)
- Aquisições com alíquota zero ou suspensão (não geram crédito por princípio)
- Despesas administrativas em geral (telefone, internet, software ERP) — tema discutido caso a caso
Crédito presumido sobre estoque (na adesão ao Real)
- Estoque inicial × 0,65 + 3 = 3,65% (alternativa simplificada). Usar quando a empresa migra do Presumido para o Real.
Operações monofásicas
- Receita de revenda de monofásicos: alíquota zero (concentrado no produtor).
- Compra de monofásicos pelo varejista: não gera crédito (alíquota zero na origem da próxima cadeia).
- Receita de produtor/importador monofásico: alíquotas diferenciadas (combustíveis, cosméticos, autopeças). Verificar Lei 10.485 e 10.147.
Exportação
- Receita de exportação: alíquota zero (não tributa) E gera manutenção dos créditos sobre os insumos usados (Lei 10.833, art. 6º).
- Crédito acumulado: usar para compensar com outros tributos federais (PER/DCOMP) ou ressarcir em dinheiro (após 24 meses sem compensação, possível ressarcimento).
Templates
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO — MM/AAAA
DÉBITOS
Receita bruta..................... R$ _________
(−) Exclusões (ICMS, dev., desc.). R$ _________
(−) Receitas alíquota zero........ R$ _________
(−) Receita exportação (manut.cred) R$ _________
Base débito....................... R$ _________
PIS débito (1,65%)................ R$ _________
COFINS débito (7,60%)............. R$ _________
CRÉDITOS
Insumos (NFs de entrada)......... R$ _________
Energia elétrica................. R$ _________
Aluguel PJ....................... R$ _________
Depreciação (12 ou 48 meses)..... R$ _________
Frete na venda................... R$ _________
Outros (Tema 779)................ R$ _________
Base crédito..................... R$ _________
PIS crédito (1,65%).............. R$ _________
COFINS crédito (7,60%)........... R$ _________
A RECOLHER (ou saldo credor):
PIS............................. R$ _________
COFINS.......................... R$ _________
Exemplo
Indústria Real: receita R$ 2.000.000, ICMS R$ 240.000, insumos R$ 800.000, energia R$ 30.000, aluguel R$ 20.000.
- Base débito = 2.000.000 − 240.000 = R$ 1.760.000
- PIS débito = R$ 29.040 / COFINS débito = R$ 133.760
- Base crédito = 800.000 + 30.000 + 20.000 = R$ 850.000
- PIS crédito = R$ 14.025 / COFINS crédito = R$ 64.600
- A recolher: PIS R$ 15.015 / COFINS R$ 69.160
Erros comuns
- Não aproveitar créditos amplos do Tema 779 (combustíveis da frota, EPIs, fretes entre estabelecimentos).
- Tomar crédito de monofásicos comprados para revenda (vedação por alíquota zero).
- Esquecer manutenção de créditos da exportação.
- Excluir ICMS apenas de débito, mas não dos créditos (a regra do ICMS na base do crédito é pacífica desde a Lei 14.592/2023 — exclui-se ICMS dos créditos também).
- Lançar depreciação de 100% no mês em vez de 1/12 ou 1/48.
- Empresa Real cumulativa em algumas atividades (atenção a hospitais, transporte de passageiros, telecomunicações — receita mantida no cumulativo por opção legal).
Checklist
Referências
- Lei 10.637/2002 (PIS não-cumulativo)
- Lei 10.833/2003 (COFINS não-cumulativo)
- Lei 14.592/2023 (consolida exclusão do ICMS)
- IN RFB 2.121/2022 (regulamento consolidado)
- REsp 1.221.170/PR — Tema 779 STJ (conceito de insumo)
- Solução de Consulta COSIT 7/2021 (Tema 779 aplicado)