| name | ferias-13-salario |
| description | Calcula e processa férias (período aquisitivo, gozo, abono pecuniário, terço constitucional) e 13º salário (1ª e 2ª parcela), com encargos, adiantamentos e eSocial. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
Quando usar
- Férias: a cada período aquisitivo de 12 meses do empregado (CLT art. 130). Concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo.
- 13º salário: 1ª parcela entre fevereiro e novembro (geralmente em novembro junto com folha); 2ª parcela até 20 de dezembro.
Inputs necessários
- Data de admissão e período aquisitivo a ser usufruído
- Faltas injustificadas no período aquisitivo
- Salário do mês concessão + média variáveis dos últimos 12 meses (HE, comissões, adicionais)
- Opção do empregado: 30 dias gozo ou parcelamento (Reforma 2017: até 3 períodos, sendo um ≥ 14 dias e os outros ≥ 5)
- Abono pecuniário (1/3 das férias convertido em dinheiro — opcional, art. 143)
- Adiantamento 13º (1ª parcela)
- Afastamentos no período (auxílio-doença não interrompe se < 6 meses; > 6 meses suspende — art. 133)
Cálculo das férias
Direito (art. 130 CLT)
| Faltas injustificadas | Direito |
|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6-14 | 24 dias |
| 15-23 | 18 dias |
| 24-32 | 12 dias |
| > 32 | Perde |
Valores
Salário do mês × (dias_ferias / 30) = Valor das férias
+ 1/3 constitucional sobre o valor das férias
+ Abono pecuniário (10 dias × salário/30 + 1/3 sobre o abono) — se opção
+ Adicional de férias proporcional sobre médias (HE, adicionais, comissões dos últimos 12 meses)
Descontos
- INSS sobre férias (e 1/3) — incide (Lei 8.212/91)
- IRRF sobre férias (e 1/3) — incide. Atenção: abono pecuniário (10 dias) é isento de IRRF e INSS (Lei 7.713/88 art. 6º).
- FGTS sobre férias e 1/3 — incide.
Pagamento
Antecipado: até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145).
Comunicação
- Aviso ao empregado com 30 dias de antecedência (CLT art. 135).
- Empregado opta por abono pecuniário com 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo.
Cálculo do 13º salário
Direito
- Empregado com pelo menos 15 dias trabalhados no mês (Lei 4.090/62) computa o mês integral.
- Avos: cada mês trabalhado = 1/12 do 13º.
Cálculo
13º = Salário do mês de dezembro × (avos / 12)
Médias de variáveis (HE, adicionais) entram no 13º.
Parcelas
- 1ª parcela (até 30/11): metade do 13º estimado, sem desconto INSS/IRRF.
- 2ª parcela (até 20/12): saldo do 13º, com desconto INSS e IRRF sobre o total.
Encargos
- INSS empresa e empregado: incide
- IRRF: na 2ª parcela, em DARF separado (cód 0561)
- FGTS: depositado no mês da 2ª parcela
Templates
Cálculo de férias
EMPREGADO _________________ Adm: __/__/____ Per. aquis: __/__/____ a __/__/____
Faltas inj.: ___ → Direito: ___ dias
Salário fixo do mês: R$ _________
Média variáveis (12m): R$ _________
Salário base de cálculo: R$ _________
FÉRIAS:
Valor das férias (___ dias): R$ _________
+ 1/3 constitucional: R$ _________
+ Abono pecuniário (___ dias): R$ _________
+ 1/3 sobre abono: R$ _________
TOTAL BRUTO: R$ _________
DESCONTOS:
INSS sobre férias (sem abono): R$ _________
IRRF (sem abono): R$ _________
LÍQUIDO: R$ _________
Cálculo do 13º (2ª parcela)
Avos: ___ / 12 Salário dez: R$ _________ Média variáveis: R$ _________
Base 13º total: R$ _________
1ª parcela paga em ___: R$ _________
Saldo 2ª parcela: R$ _________
INSS sobre o total do 13º: R$ _________
IRRF sobre o total: R$ _________
DARF 0561 a recolher: R$ _________
Líquido 2ª parcela: R$ _________
Erros comuns
- IRRF/INSS sobre abono pecuniário (incorreto — é isento).
- Esquecer média de variáveis (HE habituais, comissões).
- 13º calculado sobre salário-mínimo quando o empregado tem comissão (precisa usar média).
- Pagar férias junto com a folha do mês (errado: deve ser 2 dias antes do início).
- Empregado afastado por > 6 meses por doença comum: não tem direito a férias do período em que esteve afastado.
- Adiantamento 13º sem opção formal do empregado (Lei 4.749/65 art. 2º — empregado pode pedir junto com férias se requerer em janeiro).
- Não recolher INSS sobre 1/3 de férias — o STF (RE 565.160) e STJ (Tema 985) discutiram, mas o entendimento atual é incide INSS sobre 1/3 de férias (em razão da Lei 8.212/91 art. 28 §9º "a"). Atenção: STF declarou inconstitucionalidade da incidência sobre 1/3 do empregador (Tema 985, repercussão geral, 2020) — contribuição patronal sobre 1/3. Verificar a versão final.
Checklist
Férias
13º
Referências
- CLT arts. 129 a 153 (férias)
- Lei 4.090/1962 e 4.749/1965 (13º)
- Lei 7.713/1988 art. 6º (isenção abono pecuniário)
- Lei 8.212/1991 art. 28 (INSS)
- RE 565.160 e Tema 985 STF (1/3 de férias — patronal)
- Súmula 7 e 89 TST