| name | sumula-7-valoracao |
| description | Use para superar a barreira mais letal dos recursos superiores: Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF (não cabe reexame de prova). Reenquadra a tese de 'reexame fático' (barrado) para 'valoração / qualificação jurídica do fato' (cognoscível). Trigger: 'Súmula 7', 'reexame de prova', 'vão dizer que é matéria de fato', quando o diagnóstico marcou RISCO nesta barreira. |
Superação das Súmulas 7/STJ e 279/STF
A distinção que decide tudo:
- Reexame de prova (BARRADO): rediscutir se um fato ocorreu, pesar laudos/testemunhas, mudar a conclusão fática do acórdão. O tribunal superior não faz isso.
- Valoração / qualificação jurídica do fato (COGNOSCÍVEL): aceitar os fatos COMO o acórdão os fixou e discutir a consequência jurídica que deles deve decorrer, ou se a moldura fática se subsume à norma.
Técnica de reenquadramento
- Fixe as premissas fáticas do acórdão — transcreva o que o tribunal deu por provado. Você as ACEITA, não as contesta.
- Mostre que a controvérsia é de direito: dado esse quadro fático incontroverso, qual a correta aplicação/interpretação da norma federal?
- Use a fórmula: "Não se pretende rever prova, mas atribuir aos fatos soberanamente fixados pela origem a consequência jurídica correta, o que configura matéria de direito, cognoscível em sede de [REsp/RE]."
- Cite precedentes do próprio STJ/STF que admitem o controle da qualificação jurídica mesmo diante das Súmulas 7/279 (verifique antes de citar; marque
⚠️[NÃO VERIFICADO] se não confirmar).
Exemplos de reenquadramento
| Tese "de fato" (barrada) | Reenquadramento "de direito" (cognoscível) |
|---|
| "As provas mostram que houve dano moral" | "Dado o fato X fixado pela origem, sua subsunção ao art. 186 CC configura dano moral in re ipsa — qualificação jurídica" |
| "O contrato foi cumprido" | "Os fatos incontroversos preenchem os requisitos do adimplemento substancial (questão de direito)" |
| "O réu agiu com culpa" | "A moldura fática fixada caracteriza, juridicamente, culpa grave para fins do art. ..." |
Limite honesto
Se a tese realmente exige rever prova (ex.: "a testemunha mentiu", "o laudo está errado"), NÃO force o reenquadramento — o tribunal verá. Nesse caso, o diagnóstico deve manter NÃO PASSA e o fundamento é abandonado ou redirecionado. Anti-supressão e fidedignidade valem aqui também: não disfarce reexame de prova de qualificação jurídica.