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acao-nulidade-registro

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UpdatedJune 15, 2026 at 13:11

Redige ação de nulidade de registro de marca de terceiro (arts. 173 a 175 da LPI). FORO — JUSTIÇA FEDERAL, com o INPI obrigatoriamente no polo (litisconsórcio/intervenção — art. 175); prazo prescricional de 5 anos da concessão (art. 174). Use quando o operador disser "anular registro de marca de terceiro", "ação de nulidade", "o INPI concedeu marca igual à minha", "quero derrubar o registro do concorrente", "nulidade de registro na Justiça Federal", "registro indevido de terceiro", ou descrever que um terceiro obteve registro em desacordo com a LPI (colidência, má-fé, nome empresarial) e o cliente quer desconstituí-lo judicialmente. Cobre arts. 165-167 (nulidade total/parcial, efeito desde o depósito) e 173-175 (ação, prescrição, foro federal, INPI no polo). Template: templates/acao-nulidade.md.

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