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caducidade-marca

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UpdatedJune 15, 2026 at 13:11

Conduz o pedido de caducidade de registro de marca por desuso, com fundamento nos arts. 143 a 146 da LPI — tanto para requerer a caducidade (cliente com legítimo interesse) quanto para defender o registro provando o uso (cliente titular intimado). Use quando o operador disser "caducidade de marca", "marca não está sendo usada", "quero derrubar uma marca por desuso", "pedido de caducidade", "fui intimado para provar uso da minha marca", "defender caducidade", "registro caduco", ou descrever marca registrada há mais de 5 anos sem uso comprovado no Brasil. O ônus de provar o uso é do TITULAR (art. 143 § 2º). Prazo do titular intimado — 60 dias. GRU 337 (caducidade). Cabe caducidade total ou parcial (art. 144).

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