Redige a defesa do depositante quando o pedido de marca do cliente sofreu oposição de terceiro, com fundamento no art. 159 da LPI (manifestação à oposição). Use quando o operador disser "fui oposto no INPI", "minha marca recebeu oposição", "preciso responder a oposição", "manifestação à oposição", "defender meu pedido de marca", "terceiro opôs minha marca", ou descrever que o cliente é DEPOSITANTE e foi intimado da oposição apresentada por outrem. Rebate colidência, sustenta distintividade, convivência e diferença de ramo. Prazo de 60 dias da intimação (art. 158 § 1º). Sem GRU própria (a manifestação à oposição não tem retribuição de serviço autônoma).
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Redige a defesa do depositante quando o pedido de marca do cliente sofreu oposição de terceiro, com fundamento no art. 159 da LPI (manifestação à oposição). Use quando o operador disser "fui oposto no INPI", "minha marca recebeu oposição", "preciso responder a oposição", "manifestação à oposição", "defender meu pedido de marca", "terceiro opôs minha marca", ou descrever que o cliente é DEPOSITANTE e foi intimado da oposição apresentada por outrem. Rebate colidência, sustenta distintividade, convivência e diferença de ramo. Prazo de 60 dias da intimação (art. 158 § 1º). Sem GRU própria (a manifestação à oposição não tem retribuição de serviço autônoma).
MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO (art. 159 LPI)
Camada 3 — Contencioso administrativo INPI. Acionada pelo marcas-master quando o cliente é o depositante do pedido oposto e foi intimado para se defender da oposição de terceiro.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — art. 158 § 1º (intimação do depositante, prazo 60 dias); art. 159 (exame após a manifestação); art. 124 (incs. para rebater a colidência); art. 158 § 2º (não conhecimento da oposição que não comprovar o depósito quando fundada em 124 XXIII / 126).
context/ncl-13-2026-classes.md — para demonstrar diferença/afinidade de produtos e serviços entre os sinais.
context/jurisprudencia-marcaria.md — convivência de marcas, princípio da especialidade, sob demanda.
context/custos-gru-inpi.md — referência (a manifestação à oposição não exige GRU autônoma).
Objetivo
Produzir defesa tempestiva e técnica que afaste a oposição e leve ao deferimento do pedido do cliente, demonstrando ausência de colidência, distintividade do sinal e/ou possibilidade de convivência.
Quando ativar
Cliente é depositante e foi intimado (art. 158 § 1º) da oposição de terceiro.
Há tese de defesa: sinais distinguíveis, ramos diversos, especialidade, convivência pacífica, fragilidade do direito do opoente, ou falha na prova-condição do art. 158 § 2º.
O prazo de 60 dias da intimação ainda está aberto.
Metodologia
Estado do caso via memoria-de-caso-marca: pedido do cliente (nº, classe, sinal, data), oposição (opoente, fundamento alegado, marca anterior invocada), data da intimação.
Tempestividade: confirmar os 60 dias da intimação (art. 158 § 1º).
Mapear a oposição: identificar exatamente os incisos do art. 124 (ou arts. 125/126) invocados pelo opoente — só se rebate o que foi alegado.
Teses de defesa (selecionar as cabíveis): inexistência de colidência (cotejo gráfico/fonético/ideológico); diferença de ramo/afinidade de produtos-serviços (ncl-13-2026-classes.md); suficiente forma distintiva; princípio da especialidade; convivência pacífica/coexistência; anterioridade ou uso do próprio cliente (art. 129 § 1º precedência, se houver); fragilidade do registro do opoente.
Prova-condição do opoente: se a oposição se funda em 124 XXIII ou 126, verificar se o opoente comprovou o depósito em 60 dias (art. 158 § 2º) — a falta enseja não conhecimento e deve ser arguida.
Validação: todo dispositivo/jurisprudência passa por validador-marcario.
Atualizar memoria-de-caso-marca (manifestação protocolada; próximo passo: exame pelo INPI, art. 159 — pode gerar exigência → cumprimento-exigencia).
Entrega obrigatória final
Peça de manifestação à oposição (qualificação, tempestividade, síntese da oposição, teses de defesa ponto a ponto, eventual não conhecimento por falha do § 2º, pedido de deferimento).
Observação de que não há GRU autônoma para o ato.
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo (exame; possível exigência ou decisão).
Validação pela suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario. Rebater apenas os fundamentos efetivamente arguidos pelo opoente. Conferir prazo de 60 dias (art. 158 § 1º). Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida sobre vigência/existência, bloquear e checar ao vivo.