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marca-alto-renome-e-notoria

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UpdatedJune 15, 2026 at 13:11

Requer ou defende a proteção especial da marca de ALTO RENOME (art. 125 LPI — proteção em todos os ramos de atividade, exige registro no Brasil) e da marca NOTORIAMENTE CONHECIDA (art. 126 LPI + art. 6º bis da CUP — proteção no ramo, independe de registro prévio no Brasil). Use quando o operador disser "alto renome", "marca de alto renome", "notoriamente conhecida", "art. 6 bis", "proteção em todos os ramos", "minha marca é famosa e querem registrar em outro segmento", "reconhecer alto renome no INPI", "defender marca notória", ou descrever marca de grande reputação atacada/imitada por terceiro. Distingue os dois institutos (renome × notoriedade). GRU 362 (recurso/alto renome). Atenção — oposição/PAN fundados no art. 126 exigem comprovar o depósito em 60 dias (art. 158 § 2º).

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