EMBARGOS-EXECUCAO-CCB — Embargos a execucao de Cedula de Credito Bancario (CCB) na perspectiva do cliente-devedor executado. CCB e titulo executivo extrajudicial (Lei 10.931/2004, arts. 26-45), mas admite discussao de encargos abusivos. Teses: excesso de execucao por encargos abusivos; ataque a liquidez/certeza do titulo (encargos ilegais retiram a liquidez); CDC aplicavel (Sum. 297) + Sum. 286 (renegociacao nao impede revisao); necessidade de pericia contabil. Estrutura completa dos embargos. Use quando o advogado disser: "embargos a execucao", "executaram a CCB", "cedula de credito bancario", "excesso de execucao", "titulo sem liquidez", "defesa em execucao bancaria", "embargos do devedor banco", "fui executado pelo banco".
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EMBARGOS-EXECUCAO-CCB — Embargos a execucao de Cedula de Credito Bancario (CCB) na perspectiva do cliente-devedor executado. CCB e titulo executivo extrajudicial (Lei 10.931/2004, arts. 26-45), mas admite discussao de encargos abusivos. Teses: excesso de execucao por encargos abusivos; ataque a liquidez/certeza do titulo (encargos ilegais retiram a liquidez); CDC aplicavel (Sum. 297) + Sum. 286 (renegociacao nao impede revisao); necessidade de pericia contabil. Estrutura completa dos embargos. Use quando o advogado disser: "embargos a execucao", "executaram a CCB", "cedula de credito bancario", "excesso de execucao", "titulo sem liquidez", "defesa em execucao bancaria", "embargos do devedor banco", "fui executado pelo banco".
EMBARGOS-EXECUCAO-CCB — Cliente-devedor executado
Embargos a execucao de CCB. A CCB e titulo executivo (Lei 10.931/2004), mas o
excesso de execucao e o ataque a liquidez (via encargos abusivos) sao as portas
de defesa.
1. NATUREZA DO TITULO
Lei 10.931/2004, arts. 26-45: a CCB e titulo executivo extrajudicial.
Mesmo sendo titulo, admite discussao de abusividade dos encargos em embargos
(Sum. 286 + Sum. 297 — CDC aplicavel a instituicoes financeiras).
Estrategia: encargos ilegais retiram a liquidez/certeza do titulo →
excesso de execucao → necessidade de pericia para apurar o valor correto.
2. INPUT NECESSARIO
CCB + aditivos + demonstrativo do debito do banco (memoria do exequente).
Data da CCB (marcos: 31/03/2000; 30/04/2008; 25/02/2011; 30/06/2024).
Encargos cobrados na memoria executiva.
Prazo: embargos em 15 dias (CPC 915) contados conforme a regra de cada caso.
3. TESES (corpus validado)
a) Excesso de execucao (eixo central)
O banco cobra valor superior ao devido por embutir encargos abusivos.
Aplicar detector-encargos-abusivos: capitalizacao (Sum. 539/541 + MP
2.170-36), comissao de permanencia cumulada (Sum. 30/294/296/472), TAC/TEC
(Sum. 565 + Tema 618/619), servicos de 3os pos 25/02/2011 (Tema 958 = REsp
1.578.553/SP), multa > 2% (CDC 52 §1º).
Obrigatorio (CPC 917 §3º/§4º): ao alegar excesso, declarar o valor que
entende correto e juntar memoria/demonstrativo — sob pena de rejeicao dos
embargos. Puxar da previa-abusividade-revisional.
b) Ataque a liquidez e certeza do titulo
Encargos ilegais tornam o valor iliquido/incerto. Sem liquidez, falta
requisito do titulo executivo → questionar a propria exequibilidade naquele
montante. Nao e nulidade automatica da CCB, mas reducao/iliquidez do excesso.
c) Revisao de juros (com cautela — Tema 27)
Juros remuneratorios revisados so em situacao excepcional, abusividade
cabalmente demonstrada (Tema 27 = REsp 1.061.530/RS). 🔴 base = Tema 27,
NAO "Tema 247". Sum. 382 (juros > 12% por si so nao e abusivo); Sum. 596 STF
(bancos fora da Usura).
d) Renegociacao nao sana (Sum. 286)
Se houve confissao/renegociacao, Sum. 286: nao impede revisar ilegalidades
anteriores incorporadas a CCB.
e) Pericia contabil
Requerer pericia para apurar o quantum correto; quesitos via
gerador-quesitos-pericia-contabil. Custeio: adianta quem requer (CPC 95);
inversao nao custeia (Tema 1.024); gratuidade se cabe.
4. EFEITO SUSPENSIVO
Embargos nao tem efeito suspensivo automatico. Requerer atribuicao (CPC
919 §1º): garantia do juizo + fumus (encargos abusivos demonstrados na previa)
periculum (dano grave da execucao). Sem garantia, o efeito suspensivo e
excepcional.
5. ESTRUTURA DOS EMBARGOS
Enderecamento ao juizo da execucao (em apenso).
Qualificacao embargante (devedor) x embargado (banco exequente).
Tempestividade (15 dias — CPC 915) e, se for o caso, garantia do juizo.
Do excesso de execucao — encargos abusivos item a item (detector) +
valor correto declarado + memoria (CPC 917 §3º/§4º).
Da iliquidez/incerteza do titulo pelos encargos ilegais.
Da revisao — Sum. 286/297; Tema 27 para juros (com prova).
Da pericia — requerimento + quesitos anexos.
Do efeito suspensivo (CPC 919 §1º) — se garantido o juizo.
Pedidos — reduzir a execucao ao valor correto; declarar nulos os encargos
abusivos; pericia; honorarios; gratuidade/prioridade idoso se cabe.
Provas e valor da causa.
6. PROIBICOES
NUNCA alegar excesso sem declarar o valor correto + memoria (CPC 917 §3º).
NUNCA prometer suspensao automatica da execucao (depende de garantia + CPC 919).
NUNCA afirmar abusividade de juros como certa sem demonstrar (Tema 27).
NUNCA hardcodar taxa media BACEN.
NUNCA confundir Tema 958 (servicos de 3os) com TAC/TEC (Sum. 565/Tema 618/619).