| name | gratuidade-e-prioridade |
| description | GRATUIDADE-E-PRIORIDADE — Gera os requerimentos processuais frequentes do cliente do banco para colar na inicial: gratuidade da justica (art. 98 CPC, presuncao relativa, juiz pode exigir prova), prioridade de tramitacao do idoso (art. 1.048, I, CPC + art. 71 Estatuto da Pessoa Idosa) e desinteresse na audiencia de conciliacao (art. 334, §5o, CPC). Blocos prontos. Use quando o advogado disser: "gratuidade", "justica gratuita", "isencao de custas", "cliente nao tem como pagar custas", "prioridade", "tramitacao prioritaria", "cliente idoso", "prioridade do idoso", "dispensar audiencia de conciliacao", "nao quero conciliar", "requerimentos da inicial".
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GRATUIDADE-E-PRIORIDADE — Requerimentos da inicial
1. ESCOPO
Tres requerimentos processuais que entram na inicial (ou em
peticao avulsa) do cliente do banco: gratuidade da justica,
prioridade do idoso e desinteresse na conciliacao. Blocos prontos
para colar. Perspectiva: cliente (autor).
2. INPUT NECESSARIO
Do contexto + perguntar:
- Cliente declara insuficiencia de recursos? (gratuidade)
- Cliente e pessoa juridica? (PJ precisa comprovar —
presuncao do art. 99 §3o e so para PF)
- Cliente tem 60 anos ou mais? (prioridade idoso)
- Ha doenca grave / PCD? (outras hipoteses do art. 1.048)
- Quer dispensar a audiencia de conciliacao do art. 334?
3. BLOCOS PRONTOS
Bloco A — Gratuidade da justica (art. 98 CPC)
Para pessoa fisica, presuncao relativa de veracidade (art.
99, §3o). O juiz pode exigir prova (art. 99, §2o) antes de
indeferir — nao indefere sem dar oportunidade. PJ deve
comprovar a insuficiencia (Sumula 481 STJ — confirmar antes
de citar).
Requer a concessao dos beneficios da JUSTICA GRATUITA (art. 98 e
seguintes do CPC), por nao dispor de recursos para arcar com as
custas, despesas processuais e honorarios sem prejuizo do proprio
sustento [e de sua familia], declarando, sob as penas da lei, a
veracidade desta afirmacao (art. 99, §3o, CPC — presuncao em favor
da pessoa natural). [Anexa: declaracao de hipossuficiencia /
comprovante de renda, se PJ ou se requerido pelo juizo.]
Bloco B — Prioridade de tramitacao do idoso
Cabivel a quem tem 60 anos ou mais (art. 1.048, I, CPC +
art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa). A partir de 80 anos, a
prioridade e especial (preferencia sobre os demais idosos —
art. 71, §5o do Estatuto). Vale tambem a portadores de doenca
grave (art. 1.048, I, parte final).
Requer a concessao de PRIORIDADE NA TRAMITACAO do feito, por ser a
parte autora pessoa idosa (60 anos ou mais), nos termos do art.
1.048, I, do CPC, c/c art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa). [Se 80+: requer prioridade especial, art. 71, §5o.]
Anexa documento comprobatorio da idade.
Bloco C — Desinteresse na audiencia de conciliacao
Art. 334, §5o, CPC: o autor manifesta desinteresse na propria
peticao inicial. A audiencia so e dispensada se ambas as
partes manifestarem desinteresse (§4o, I) — ainda assim, e
faculdade do autor registrar a posicao.
Manifesta, desde ja, DESINTERESSE na realizacao da audiencia de
conciliacao ou de mediacao (art. 334, §5o, do CPC), sem prejuizo
de eventual composicao em qualquer fase. [Observacao: a audiencia
so sera dispensada se a parte re tambem manifestar desinteresse,
nos termos do art. 334, §4o, I, do CPC.]
4. OUTPUT
Monta os blocos selecionados na ordem de uma inicial
(geralmente: desinteresse na conciliacao no topo dos pedidos;
gratuidade e prioridade nos requerimentos finais), prontos para
colar, com os anexos a juntar listados.
5. FUNDAMENTACAO LEGAL
- CPC art. 98 — concessao da gratuidade · art. 99, §2o —
juiz pode exigir prova antes de indeferir · §3o — presuncao
relativa em favor da pessoa natural
- CPC art. 1.048, I — prioridade idoso (60+) e doenca grave
- Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) art. 71 —
prioridade; §5o — prioridade especial a partir de 80 anos
- CPC art. 334, §4o, I e §5o — dispensa/desinteresse na
audiencia de conciliacao
- 🟡 Sumula 481 STJ — PJ deve comprovar insuficiencia
(confirmar antes de citar)
Normas processuais estaveis; conferir vigencia/atualizacao do
Estatuto e adaptacoes locais antes de protocolar.
6. PROIBICOES
- NUNCA afirmar que a gratuidade e automatica para PJ — PF
tem presuncao; PJ comprova.
- NUNCA dizer que a conciliacao foi dispensada so com o
desinteresse do autor — depende tambem do reu (art. 334 §4o I).
- NUNCA omitir o documento comprobatorio da idade no pedido
de prioridade.
- NUNCA tratar a presuncao da gratuidade como absoluta — e
relativa; o juiz pode exigir prova (art. 99 §2o).
7. INTEGRACAO
Upstream: bancario-master · qualquer skill de peticao
inicial da frente · hipervulneravel-idoso-fraude (quando idoso).
Downstream: auditoria-juris-pre-envio (GATE) ·
protocolo-p4-bancario.
💡 Proximos passos opcionais
| Proximo passo | Comando | Plugin |
|---|
| Auditoria final com IA | /ia-combativa suprema-corte-r1-r4 | ia-combativa-adv-os |
| Buscar entendimento local sobre gratuidade | /juris buscar | juris-adv-os |
Se plugin nao instalado, usar os blocos acima manualmente.
⚠️ Validar via auditoria-juris-pre-envio antes de protocolar.