| name | folha-pagamento-mensal |
| description | Monta a folha de pagamento mensal CLT com salário, adicionais, INSS, IRRF, FGTS, vale-transporte e descontos, gerando holerite, DARFs e cruzando com eSocial. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
Quando usar
Mensalmente, todo dia 1 ao 5 do mês subsequente. Cliente envia frequência (HE, faltas, atestados, comissões) e a skill monta a folha completa.
Inputs necessários
- Cadastro vigente: salário, jornada, dependentes, opção VT/VR, plano de saúde, sindicato/categoria, dissídio
- Frequência do mês: dias trabalhados, faltas, HE 50%, HE 100%, adicional noturno, periculosidade, insalubridade
- Pagamentos variáveis: comissões, prêmios, gratificações
- Adiantamentos pagos no dia 15 (ou regra interna)
- Atestados, afastamentos
- Tabela INSS e IRRF vigente
- Convenção coletiva (CCT) e dissídio
Cálculo passo a passo
1. Composição bruta
Salário base................................... R$ _________
+ Adicionais
Periculosidade (30% do salário base)......... R$ _________
Insalubridade (10/20/40% do salário-mínimo)... R$ _________
Adicional noturno (20% sobre hora 22-5)...... R$ _________
Hora extra 50% / 100%......................... R$ _________
+ Comissões / prêmios........................... R$ _________
+ Bônus / DSR sobre HE.......................... R$ _________
= BRUTO MENSAL.................................. R$ _________
2. INSS (faixas 2026 — confirmar)
| Faixa salário | Alíquota efetiva |
|---|
| até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| 2.793,89 a 4.190,83 | 12% |
| 4.190,84 a 8.157,41 | 14% |
INSS é calculado por alíquota efetiva (faixas progressivas, descontando a alíquota anterior em cada faixa). Atenção: o teto vigente em 2026 é ~R$ 8.157,41 (verificar Portaria MTP).
Fórmula prática (sobre salário até teto):
INSS = Salário × Alíquota faixa − Dedução faixa
3. IRRF
Aplicar tabela progressiva (skill 11) sobre Bruto − INSS − Dependentes − Pensão.
4. Outros descontos
- VT (mín entre 6% do salário OU custo real — Lei 7.418/85)
- VR/VA (sem desconto fixo, mas custo é dedutível PAT)
- Plano de saúde (cota empregado)
- Faltas e atrasos (CLT art. 64 — proporcional ao dia)
- Empréstimo consignado (margem 35% / 5% cartão / 5% emergência)
- Pensão alimentícia (judicial)
- Contribuição sindical (após STF/Lei 13.467: voluntária)
5. FGTS (depósito empresa)
FGTS = Bruto × 8% (depósito mensal)
Aprendiz: 2%. Doméstico: 8% + 3,2% multa antecipada.
6. Líquido a pagar
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − VT (cota) − Plano − Faltas − Outros
Encargos da empresa (resumo — skill 12 detalha)
Cota patronal INSS 20%............ Bruto × 20%
RAT × FAP......................... Bruto × (1-3%) × FAP
Terceiros 5,8% (típico)........... Bruto × 5,8%
FGTS.............................. Bruto × 8%
TOTAL ENCARGOS ≈ 36-40% do bruto
Empresa do Simples Anexos I, II, III, V: encargos no DAS. Anexo IV recolhe à parte.
Templates
Holerite
EMPRESA __________________ CNPJ __________
COMPETÊNCIA __/____ Pgto: __/__/____
EMPREGADO ____________________________________
CPF _____________ Cargo __________ Sal base R$ _________
PROVENTOS DESCONTOS
Salário base....... R$ _________ INSS (faixa) R$ _________
HE 50% ___ h....... R$ _________ IRRF........ R$ _________
HE 100% ___ h...... R$ _________ VT (6%)..... R$ _________
Adic. noturno...... R$ _________ Plano saúde. R$ _________
Periculosidade..... R$ _________ Empréstimo.. R$ _________
DSR sobre HE....... R$ _________ Adiantamento R$ _________
Comissão........... R$ _________ Sindicato... R$ _________
Pensão...... R$ _________
TOTAL PROVENTOS R$ _________ TOTAL DESCONTOS R$ _________
LÍQUIDO A RECEBER R$ _________
Base FGTS R$ _________ FGTS depositado R$ _________
Base INSS R$ _________
Dependentes IRRF: ___
Erros comuns
- INSS sem usar fórmula progressiva (calculando por faixa única) → desconto a maior do empregado.
- Esquecer DSR sobre HE/comissão (Súmula 27 e 60 TST + Lei 605/49).
- Conventional collective agreement não aplicado no dissídio.
- VT descontado do salário-mínimo (vedado: o desconto é sobre o salário base do empregado, não sobre o mínimo).
- Pagar adicional noturno mas esquecer hora reduzida (52'30" = 1 hora — CLT art. 73 §1º).
- Periculosidade × insalubridade: empregado escolhe a mais vantajosa, não soma.
- Aprendiz com FGTS 8% (correto: 2%).
Checklist mensal
Referências
- CLT (toda)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 7.418/1985 (Vale-Transporte)
- Lei 6.321/1976 (PAT)
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Súmulas TST 27, 60, 264, 437
- Tabelas INSS / IRRF vigentes