| name | resposta-fiscalizacao-intimacao |
| description | Responde a fiscalização federal, estadual e municipal — TIF, MPF, intimações, autos de infração — com prazo, fundamentação legal, anexos organizados e estratégia de defesa. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
Quando usar
Cliente recebeu:
- MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) — RFB
- TIF (Termo de Intimação Fiscal) — RFB ou estadual
- Termo de Início de Fiscalização — qualquer órgão
- Intimação — pede esclarecimento ou documento
- Auto de Infração — lançamento, com prazo de impugnação
- Notificação — comunicação de divergência
Inputs necessários
- Documento original do fisco (com nº, data, fundamento legal, prazo)
- Procuração eletrônica para o contador (e-CAC, SEFAZ, prefeitura)
- SPEDs e declarações do período investigado
- Documentos suporte (NFs, contratos, ASOs, atas, balancetes)
- Histórico de fiscalizações anteriores
Princípios de boa defesa
-
Prazo é absoluto: 20 dias TIF, 30 dias auto de infração (Decreto 70.235/72), 30 dias defesa do contribuinte na esfera estadual. Pedir prorrogação antes de vencer (geralmente +30 dias concedidos).
-
Cooperação não significa rendição: responder sempre com tempestividade, mas só conceder o que está dentro do escopo. Cuidado com requerimentos vagos ("apresente toda a documentação").
-
Documentar: cada protocolo no e-CAC ou via correios com AR. Cópias arquivadas.
-
Fundamentar: nada de "respeitosamente recorremos". Citar artigo, súmula, jurisprudência aplicável.
-
Sigilo profissional: contador é responsável solidário em alguns casos (Lei 9.430 art. 18 §3º) — atenção a documentos que podem expor o contador.
Procedimento Federal (Decreto 70.235/72)
Fluxo
- Início: MPF ou Termo de Início (RFB notifica abertura)
- Diligências: TIFs intimando documentos
- Conclusão: Termo de Verificação Fiscal
- Auto de Infração (se houver irregularidade)
- Impugnação: 30 dias para o contribuinte
- DRJ: julga em 1ª instância
- CARF: recurso voluntário
- CSRF: recurso especial / divergência
Resposta a TIF — estrutura
[Cabeçalho RFB / DRF / endereço]
[Empresa] CNPJ ____ — TIF nº ____ — Fiscalização nº ____ — Período ____
Em atenção à intimação, esclarecemos:
I. DOS FATOS
[Descrever o que a Receita pediu]
II. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
[Lista numerada]
1. [doc 1] — explicação
2. [doc 2] — explicação
...
III. DOS ESCLARECIMENTOS
[Resposta às perguntas técnicas]
IV. DA FUNDAMENTAÇÃO
[Citar normas que justificam a operação. Ex.: "A operação foi corretamente classificada como X, com fundamento no art. Y da Lei Z e na Solução de Consulta COSIT W/AAAA"]
V. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) Receber os documentos anexos;
b) Considerar prestados os esclarecimentos;
c) Encerramento da diligência sem lavratura de auto de infração.
[Local, data]
[Assinatura do representante / advogado / contador]
[Documento eletrônico: certificado digital]
Auto de infração — impugnação
EXMO. DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
[Empresa] CNPJ ____, vem, por seu(s) procurador(es), nos termos do art. 16 do Decreto 70.235/1972, oferecer
IMPUGNAÇÃO
ao Auto de Infração nº ____ (PAF nº ____), pelas razões abaixo:
I. DOS FATOS
[Resumo do que o auto alega]
II. DA TEMPESTIVIDADE
[Provar que está dentro do prazo de 30 dias da ciência]
III. DAS RAZÕES DE DIREITO
III.1. Da nulidade [se houver]
III.2. Da decadência [se aplicável — 5 anos do art. 173 CTN]
III.3. Do mérito
[Argumentar tese a tese]
III.4. Da multa [pedido de redução com base em jurisprudência]
IV. DO PEDIDO
a) Acolhimento da impugnação;
b) Improcedência do auto;
c) Subsidiariamente, redução da multa qualificada.
V. DAS PROVAS
Documentos anexos numerados de 1 a __, e perícia, se necessário.
[Local, data]
[Advogado OAB, contador CRC]
Procedimento Estadual (ICMS)
- Cada estado tem sua lei processual (em SP: Lei 13.457/2009 + Decreto 54.486; em outros estados, similares).
- Prazo padrão: 30 dias para defesa do auto de infração.
- 1ª instância: TIT/TJ/órgão fazendário.
- Atenção a depósito recursal em alguns estados.
Procedimento Municipal (ISS)
- Cada município tem lei processual própria
- Em SP: Lei 14.107/2005 + Decreto 50.385
- Prazo padrão: 30 dias
Procedimento eSocial / RFB previdenciário
- Auto de infração lavrado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho ou RFB
- Impugnação: Decreto 70.235
Estratégias
1. Decadência (CTN art. 173)
- 5 anos a partir do 1º dia do exercício seguinte ao fato gerador (lançamento de ofício)
- 5 anos a partir do fato gerador (lançamento por homologação — § 4º art. 150 CTN)
- Auto fora do prazo: extingue o crédito tributário
2. Coisa julgada / questão idêntica já decidida
- Aproveitar precedentes (STF/STJ/TIT) favoráveis
3. Boa-fé e ausência de dolo (multa qualificada 150%)
- Comprovar boa-fé reduz multa para 75% (regular) ou 20% (homologação tácita)
4. Denúncia espontânea (CTN art. 138)
- Pagamento antes da fiscalização → sem multa (apenas Selic)
- Não vale após início da fiscalização
5. Prescrição (CTN art. 174)
- 5 anos para cobrar após constituição definitiva
- Pode-se alegar em qualquer fase
Templates
Pedido de prorrogação
Solicita-se a prorrogação do prazo concedido por TIF nº ____ por mais 30 dias, em razão da complexidade do levantamento documental do período de ____ anos, com fulcro no art. 23 do Decreto 70.235/72 e no princípio do contraditório (CF art. 5º LV).
Pedido de vista do processo
Requer-se vista dos autos do processo administrativo nº ____ para análise integral antes da apresentação de defesa, pelo prazo de ___ dias úteis (CTN art. 5º LXXVIII e Lei 9.784/99 art. 3º II).
Erros comuns
- Perder prazo — aceitação tácita do lançamento.
- Defender sem fundamento legal — DRJ nega facilmente.
- Aceitar multa qualificada (150%) sem contestar dolo.
- Confessar irregularidade ao tentar "negociar" diretamente com o fiscal.
- Não anexar procuração no e-CAC.
- Documentar mal o protocolo (sem AR, sem recibo).
- Não preservar arquivo digital (e-mails, WhatsApp com cliente sobre o caso).
Checklist
Referências
- Decreto 70.235/1972 (PAF Federal)
- Lei 9.430/1996
- Lei 9.784/1999 (procedimento administrativo geral)
- CTN (Código Tributário Nacional) arts. 138, 142-150, 173-174
- IN RFB 2.022/2021 (procedimento de fiscalização)
- Lei 13.988/2020 (transação)
- Súmulas CARF e STF/STJ pertinentes