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agravo-de-instrumento

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Atualizado15 de julho de 2026 às 17:24

Redige agravo de instrumento (CPC 1.015-1.020) contra decisao interlocutoria em causa imobiliaria — liminar possessoria (562), despejo liminar (Lei 8.245 art. 59 §1), consolidacao/leilao na alienacao fiduciaria, tutela de urgencia, gratuidade, IDPJ — com pecas obrigatorias (1.017), comunicacao ao juizo (1.018), efeito suspensivo/tutela recursal (1.019 I) e taxatividade mitigada (Tema 988 STJ), prazo 15 dias uteis. Use quando o operador disser agravo de instrumento, agravar a interlocutoria, recorrer da liminar, sustar leilao fiduciario, decisao interlocutoria, efeito suspensivo no agravo, Tema 988.

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