| name | agravo-de-instrumento |
| description | Redige agravo de instrumento do CPC 1.015-1.020 contra decisao interlocutoria — rol do 1.015 (I a XI e XIII; o XII foi vetado) + taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), pecas obrigatorias do 1.017, comunicacao ao juizo de 1a (1.018), efeito suspensivo / antecipacao da tutela recursal (1.019 I), prazo 15 dias uteis. Use quando o operador disser agravo de instrumento, agravar a interlocutoria, recorrer da liminar, decisao interlocutoria, efeito suspensivo no agravo, Tema 988. |
AGRAVO-DE-INSTRUMENTO — CPC 1.015-1.020
Camada 6 (recursos). Recurso contra interlocutoria. Falha em peca obrigatoria ou foro errado = nao conhecimento.
Anexos obrigatorios (context/)
context/recursos-tutelas-civel.md (§2.2 AI + §3 Tema 988).
context/cpc-13105-15.md (arts. 1.015-1.020; grep + faixa).
context/jurisprudencia-civel.md (Tema 988/STJ ✅ — taxatividade mitigada).
Objetivo
Atacar a interlocutoria cabivel com instrumento completo, no prazo, com pedido de efeito suspensivo/tutela recursal bem fundamentado.
Quando ativar
- Decisao interlocutoria do rol do 1.015 (ou liquidacao/cumprimento/execucao/inventario — par. unico).
- Interlocutoria fora do rol com urgencia/inutilidade do julgamento na apelacao (Tema 988).
- Gatilhos: "agravo de instrumento", "agravar", "recorrer da liminar/interlocutoria", "efeito suspensivo", "Tema 988".
Metodologia
- Cabimento (1.015 — grep): conferir se a materia esta no rol (I tutelas; II merito; III arbitragem; IV IDPJ; V gratuidade; VI exibicao; VII exclusao de litisconsorte; VIII limitacao do litisconsorcio; IX intervencao de terceiros; X efeito suspensivo a embargos a execucao; XI redistribuicao do onus da prova; XIII outros em lei) + par. unico (liquidacao/cumprimento/execucao/inventario).
- Fora do rol — Tema 988/STJ ✅: taxatividade mitigada — cabe AI se demonstrada urgencia decorrente da inutilidade do julgamento da questao na apelacao. Sem isso, a interlocutoria nao-agravavel vai em preliminar de apelacao ou contrarrazoes (1.009 §1) — registrar essa ressalva.
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito. Cruzar com
tempestividade-civel.
- Pecas obrigatorias (1.017, I — grep): inicial, contestacao, peticao que ensejou a decisao, decisao agravada, certidao de intimacao (ou prova de tempestividade) e procuracoes. §5: dispensadas em autos eletronicos. Falta de peca -> relator intima para sanar (932 par. unico).
- Comunicacao ao juizo de 1a (1.018): em autos fisicos e obrigatorio juntar copia do agravo na origem em 3 dias (§2); descumprimento arguido e provado -> inadmissibilidade (§3). Em autos eletronicos, dispensado.
- Pedido de efeito suspensivo / tutela recursal (1.019, I): fundamentar probabilidade de provimento + risco de dano — o relator decide em 5 dias.
- Preparo: custas + porte quando devidos (1.017 §1). Conferir com
valor-da-causa.
- Redigir: enderecamento ao tribunal + razoes (reforma/invalidacao) + pedido de efeito suspensivo + nomes/enderecos dos advogados (1.016).
Entrega obrigatoria final
- Agravo redigido + lista das pecas obrigatorias do 1.017 (ou nota de dispensa em autos eletronicos) + minuta da comunicacao do 1.018 se autos fisicos.
- Parecer de tempestividade + cabimento (rol ou Tema 988) + pedido de efeito suspensivo fundamentado.
Guard
Tema 988 e demais teses so via validador-civel (Tema 988 ✅ ja conferido). Fora do rol sem urgencia/inutilidade demonstrada = risco de nao conhecimento — avisar e oferecer a via da preliminar de apelacao. Entrega final pela suprema-corte-civel.