| name | audiencia-conciliacao-mediacao |
| description | Prepara a audiencia de conciliacao ou mediacao do art. 334 do CPC: designacao (antecedencia minima de 30 dias, citacao do reu com 20 dias), as hipoteses de nao realizacao (334 §4 — ambas as partes manifestarem desinteresse / direito nao admitir autocomposicao), o comparecimento obrigatorio e a sancao por ausencia injustificada (334 §8 — ato atentatorio a dignidade da justica, multa de ate 2% da vantagem economica/valor da causa). Use quando o operador disser audiencia de conciliacao, audiencia de mediacao, art 334, designada audiencia, acordo, autocomposicao, ou houver designacao de audiencia inicial. |
AUDIENCIA-CONCILIACAO-MEDIACAO
Camada 4 (conhecimento/1o grau). Audiencia inicial do rito comum (art. 334). Anterior a contestacao (marca o termo inicial do prazo — 335 I).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — art. 334 (e seus paragrafos) + 335 I (termo inicial da contestacao) — grep + ler a faixa.
context/jurisprudencia-civel.md (so ✅).
Objetivo
Chegar a audiencia bem preparado: saber se ela ocorre, garantir comparecimento valido, definir margem de acordo e evitar a sancao do 334 §8.
Quando ativar
- Inicial admitida e nao sendo caso de improcedencia liminar -> juiz designa a audiencia (334).
- Cliente precisa decidir sobre acordo, presenca, representacao e estrategia.
Metodologia
- Designacao (334): antecedencia minima de 30 dias; reu citado com pelo menos 20 dias de antecedencia.
- Quando NAO se realiza (334 §4): (I) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposicao; (II) quando nao admitir a autocomposicao. Atencao: o autor manifesta na inicial (334 §5); o reu por peticao com 10 dias de antecedencia.
- Comparecimento: partes acompanhadas de advogado; possivel representacao por preposto/procurador com poderes para transigir (334 §10).
- Ausencia injustificada (334 §8): considerada ato atentatorio a dignidade da justica, sancionada com multa de ate 2% da vantagem economica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Uniao/Estado. Orientar comparecimento ou justificativa formal.
- Estrategia de acordo: definir piso/teto, BATNA, e a margem; registrar acordo homologado (titulo executivo). Sem acordo, inicia-se o prazo de contestacao (335 I) — cross-link
contestacao-civel e tempestividade-civel.
Entrega obrigatoria final
- Ficha de preparacao da audiencia (data/antecedencia conferidas + ocorre ou nao pelo 334 §4 + quem comparece/poderes + margem de acordo) + alerta da sancao 334 §8 + proximo prazo (contestacao).
Guard
Conferir poderes para transigir antes de propor acordo. Citacao por validador-civel. Entrega pela suprema-corte-civel.