| name | cumprimento-de-sentenca |
| description | Promove o cumprimento de sentenca (titulo executivo judicial) — disposicoes gerais (CPC 513), titulos judiciais (CPC 515), cumprimento DEFINITIVO de pagar quantia com intimacao em 15 dias e multa de 10% + honorarios de 10% se nao pago (CPC 523 §1, penhora/avaliacao §3), demonstrativo atualizado do debito (CPC 524), cumprimento PROVISORIO sob recurso sem efeito suspensivo (CPC 520-522), alimentos com prisao civil (CPC 528 §3) e Fazenda Publica (CPC 534-535). Use quando o operador disser cumprimento de sentenca, executar a sentenca, intimar para pagar em 15 dias, multa de 10% cumprimento, cobrar sentenca transitada. |
CUMPRIMENTO-DE-SENTENCA
Camada 7 (cumprimento & execucao). Fase satisfativa do credor titular de titulo executivo JUDICIAL (sentenca/decisao). Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — arts. 513 (gerais), 515 (titulos judiciais), 520-522 (provisorio), 523 (definitivo: 15 dias; multa 10% + honorarios 10% §1; penhora/avaliacao §3), 524 (demonstrativo), 528-533 (alimentos), 534-535 (Fazenda) — grep + ler a faixa.
context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md + context/jurisprudencia-civel.md (so itens ✅).
Objetivo
Deflagrar o cumprimento correto: titulo certo, demonstrativo impecavel, intimacao na forma certa e acrescimos legais no inadimplemento, ate a satisfacao do credito.
Quando ativar
- Sentenca/acordao condenatorio transitado, ou recurso sem efeito suspensivo (provisorio); decisao homologatoria, sentenca arbitral, sentenca penal condenatoria ou outro titulo do art. 515.
Metodologia
- Gestao processual SEMPRE (Camada 2):
competencia-e-foro (juizo do cumprimento) ; gratuidade-e-impugnacao ; tempestividade-civel.
- Titulo (CPC 515): confirmar titulo JUDICIAL e o regime do art. 513. Nos incisos VI a IX, o devedor e citado para cumprir/liquidar em 15 dias (515 §1). So prosseguir liquido; se iliquido, liquidar antes (calculo via
calculosjudiciais-adv-os).
- Pagar quantia — DEFINITIVO (CPC 523): executado intimado a pagar em 15 dias + custas. Nao pago: multa de 10% + honorarios de 10% (523 §1); parcial incide sobre o restante (§2); persiste, mandado de penhora e avaliacao desde logo (§3). Instruir com demonstrativo discriminado e atualizado (524): partes/CPF-CNPJ, indice de correcao, juros e taxas, termos inicial/final, capitalizacao e bens penhoraveis.
- PROVISORIO (CPC 520-522): sentenca sob recurso sem efeito suspensivo; corre por iniciativa/responsabilidade do exequente (520 I); levantamento e atos de transferencia dependem de caucao (520 IV), dispensavel nas hipoteses do art. 521; multa/honorarios do 523 §1 devidos (520 §2); requerimento por peticao ao juizo (522).
- Alimentos (CPC 528-533): intimacao pessoal para, em 3 dias, pagar/provar/justificar (528); nao pago e nao aceita a justificativa, protesto e prisao civil de 1 a 3 meses em regime fechado (528 §3-4); o debito que a autoriza = 3 prestacoes anteriores ao ajuizamento + vincendas (528 §7); alternativa pela expropriacao (528 §8).
- Fazenda Publica (CPC 534-535): demonstrativo discriminado e atualizado (534); intimacao para impugnar em 30 dias (535) — pagamento por precatorio/RPV, sem multa do 523.
Entrega obrigatoria final
- Peticao de cumprimento ponta a ponta (qualificacao + titulo + demonstrativo atualizado + intimacao na forma certa + acrescimos do 523 §1 + penhora/avaliacao 523 §3, ou rito do 528/535) + checklist de documentos + indicacao do juizo.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria (Camada 2). Entrega pela suprema-corte-civel (R1-R4). Cross-link, nao duplicar: defesa do executado (titulo judicial) -> impugnacao-ao-cumprimento; execucao de titulo EXTRAJUDICIAL / expropriacao / cobranca -> execucao-adv-os; memoria de calculo / atualizacao -> calculosjudiciais-adv-os; consumidor (CDC), familia e sucessoes fora.