| name | prescricao-erro-medico |
| description | Skill especializada em prescricao em erro medico/odontologico. Distingue 3 anos CC art. 206 §3o V (medico PF autonomo, relacao nao-consumerista) vs 5 anos CDC art. 27 (hospital/clinica/operadora/relacao consumerista). Aplica STJ Sum. 278 (actio nata — termo inicial = ciencia inequivoca do dano), EREsp 1.385.732 (matérias divergentes), REsp 1.708.628/RS (3 anos hospital privado quando consumerista vs CC), STJ Tema 1.061 (prescricao em erro medico vs Lei 8.078). Trata efeito lesivo continuado (sequela), morte do paciente (sucessao + termo inicial), interrupcao por acao penal (CC art. 200), suspensao por requerimento administrativo. Aciona: prescricao erro medico, prazo prescricional medico, 3 anos CC, 5 anos CDC, actio nata, Sum 278, ciencia inequivoca do dano, EREsp 1.385.732, Tema 1.061, prescricao odonto, prescricao hospital, prescricao operadora.
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PRESCRICAO ERRO MEDICO
Skill Tier 2 — analise dedicada de prazo prescricional. Implementa PA-19 (prescricao sempre conferida + fundamentada), PA-09 (datacao por fato gerador), PA-13 (norma+jurisprudencia precisas). Acionada por responsabilidade-civil-medica, responsabilidade-odontologica, cirurgia-estetica-resultado, perda-de-uma-chance, todas as ações do Tier 5, defesa em contestacao com arguicao de prescricao.
0. Escopo e acionamento
Acionada em toda peca civel envolvendo prazo (petic. inicial, contestacao, parecer). Funcoes: (a) classificar a relacao (consumerista x nao-consumerista); (b) identificar prazo aplicavel; (c) calcular termo inicial (actio nata — Sum. 278 STJ); (d) verificar causas de suspensao/interrupcao; (e) emitir parecer de prescricao com fundamentacao. Pre-requisito: Selo P1 + identificacao do sujeito (PF/PJ) na triagem 4D.
1. Posicao na orquestra
- Chamada por:
responsabilidade-civil-medica, cirurgia-estetica-resultado, responsabilidade-odontologica, perda-de-uma-chance, todas as skills do Tier 5 (acoes contra plano), defesa em contestacao.
- Entrega para: parecer de prescricao com prazo, termo inicial, causas de suspensao/interrupcao -> insumo direto para peca (autor) ou defesa (contestacao). Anexa ao
CASO.md.
2. Marco normativo
| Norma | Conteudo | Prazo |
|---|
| CC art. 206 §3o V | Pretensao de reparacao civil contra medico PF autonomo | 3 anos |
| CDC art. 27 | Pretensao de reparacao em relacao consumerista — vs hospital, clinica, operadora | 5 anos |
| CC art. 197 | Suspensao entre conjuges, ascendentes/descendentes (raro em medico, mas pode incidir em caso de cliente medico-paciente proximo) | — |
| CC art. 199 | Suspensao por condicao suspensiva ou prazo | — |
| CC art. 200 | Pretensao decorrente de ato apurado em criminal NAO corre antes do transito em julgado da sentenca criminal | Suspensao |
| CC art. 202 | Interrupcao da prescricao | — |
| CPC art. 487 II | Sentenca de merito acolhendo prescricao | — |
Sumulas STJ:
- Sum. 278 — termo inicial da prescricao = ciencia inequivoca do dano (actio nata).
- Sum. 326 — quantum inferior ao pleiteado nao gera sucumbencia reciproca.
STJ paradigma:
- EREsp 1.385.732 — embargos de divergencia: prescricao em erro medico (materias divergentes nas Turmas STJ; 2a Secao pacificou).
- REsp 1.708.628/RS — hospital privado em relacao consumerista: 5 anos CDC art. 27 (nao 3 do CC). Confirma posicao STJ.
- REsp 731.078/SP — actio nata em caso de sequela tardia.
- Tema 1.061 STJ (afetado) — prescricao em erro medico —
[VERIFICAR — afetacao 2026] — pode alterar quadro.
3. Tabela operacional de prazos
| Demandado (sujeito) | Relacao | Prazo | Base legal | Termo inicial |
|---|
| Medico PF autonomo | NAO consumerista | 3 anos | CC art. 206 §3o V | Ciencia inequivoca do dano (Sum. 278) |
| Medico PF autonomo | CONSUMERISTA (atendimento via clinica/hospital como prestador) | 5 anos | CDC art. 27 + Sum. 469 + REsp 1.708.628 (analogia) | Mesmo |
| Hospital privado (relacao consumerista) | CONSUMERISTA | 5 anos | CDC art. 27 + REsp 1.708.628/RS | Mesmo |
| Clinica/consultorio PJ | CONSUMERISTA | 5 anos | CDC art. 27 + Sum. 469 | Mesmo |
| Operadora de plano | CONSUMERISTA | 5 anos | CDC art. 27 + Sum. 469 | Mesmo |
| Autogestao (Geap, Cassi) | NAO consumerista (Sum. 608) | 3 anos | CC art. 206 §3o V | Mesmo |
| SUS / hospital publico | Adm. publica (CF art. 37 §6o) | 5 anos | DL 20.910/1932 art. 1o | Mesmo |
| Acao regressiva (medico responde a hospital condenado) | Civil | 3 anos | CC art. 206 §3o V | Pagamento da condenacao |
4. Termo inicial — actio nata (Sum. 278 STJ)
Regra: o prazo nao corre da data do ato medico — corre da ciencia inequivoca do dano. Importante porque dano em erro medico pode aparecer dias, meses ou anos depois.
Hipoteses tipicas:
| Hipotese | Termo inicial |
|---|
| Dano imediato (obito perioperatorio, perfuracao cirurgica diagnosticada na mesma alta) | Data do ato medico ou da alta |
| Dano apurado em pericia (corpo estranho deixado, instrumental retido) | Data do diagnostico em exame de imagem |
| Sequela tardia (paralisia neonatal por sofrimento fetal — REsp 731.078/SP) | Data do diagnostico definitivo da sequela |
| Sequela em crianca (paciente menor) | Idade adulta (CC art. 198 I — nao corre contra absolutamente incapaz) OU desde ciencia dos pais (jurisprudência oscila — [VERIFICAR]) |
| Falha estetica progressiva | Data em que o resultado se mostra inalcancavel/agravado (laudo pericial ou diagnostico) |
| Erro diagnostico em oncologia (atraso) | Data do diagnostico correto posterior |
| Lesao oculta descoberta tardiamente | Data do diagnostico ou da pericia que apurou |
Carga argumentativa: autor que descobre o dano em data X tem 3 ou 5 anos a partir de X — nao da data do ato medico.
5. Suspensao e interrupcao
5.1 — Suspensao (CC arts. 197-201)
- CC art. 197 — entre conjuges, ascendente/descendente — raro em erro medico.
- CC art. 198 I — contra absolutamente incapaz (menor de 16 — CC art. 3o). Critico em pediatria/neonatologia: prazo nao corre ate o paciente completar 16 anos.
- CC art. 199 — condicao suspensiva, prazo pendente.
- CC art. 200 — pretensao decorrente de ato apurado no juizo criminal nao corre antes do transito em julgado da sentenca criminal. Critico em caso multi-frente (P4): enquanto a acao penal por homicidio culposo/lesao culposa esta em curso, a prescricao civil nao corre.
5.2 — Interrupcao (CC art. 202)
- Despacho positivo de citacao (CPC art. 240 §1o — interrupcao retroativa a propositura).
- Protesto judicial (CPC).
- Apresentacao de credito em concurso (raro).
- Ato judicial que constitua o devedor em mora (raro).
- Ato inequivoco do devedor que reconheca o direito (acordo extrajudicial; conciliacao pre-processual sem ajustes).
- Interrompida, recomeca a contar do zero (CC art. 202 paragrafo unico).
5.3 — Requerimento administrativo (CDC) — efeito pratico
- Reclamacao na ANS contra operadora -> conta como interpelacao mas nao interrompe prescricao civel (STJ tem oscilacoes;
[VERIFICAR]).
- Reclamacao no PROCON -> idem.
- Notificacao extrajudicial -> nao interrompe (CC art. 202 nao prevê), mas pode ser elemento de pre-constituicao de mora.
6. Parecer de prescricao (output da skill)
PARECER DE PRESCRICAO — Caso <slug>
Data do fato gerador: <DD/MM/AAAA>
Data da ciencia inequivoca do dano: <DD/MM/AAAA> [Sum. 278 STJ]
Demandados: <lista por sujeito>
## Classificacao
- Sujeito 1 (<nome>): <medico PF / clinica PJ / hospital PJ / operadora>
Relacao: <consumerista / nao consumerista>
Prazo: <3 anos CC art. 206 §3o V / 5 anos CDC art. 27>
Fundamento: <Sum. 469 STJ / REsp 1.708.628/RS / Sum. 608 STJ>
- Sujeito 2: [...]
## Calculo
- Termo inicial: <data da ciencia inequivoca>
- Prazo: <3 anos | 5 anos>
- Prazo limite: <data limite>
- Hoje (<data>): <prescrito | em curso | em risco — N dias restantes>
## Suspensoes/interrupcoes aplicaveis
- CC art. 198 I (menor): <sim/nao — paciente menor de 16>
- CC art. 200 (acao penal): <sim/nao — penal em curso>
- CC art. 202 (interrupcao): <citacao realizada em DD/MM/AAAA — reinicia>
## Recomendacao
- [Para o autor:] ajuizamento ate <data> sob pena de prescricao
- [Para o reu:] arguir prescricao em contestacao (CPC art. 487 II)
- [VERIFICAR] — Tema 1.061 STJ afetado (afetacao 2026)
7. Vedacoes especificas
- PA-09 — datacao pelo ano do fato gerador (e da ciencia, nao do ajuizamento).
- PA-13 — citacao precisa (CC art. 206 §3o V / CDC art. 27 / Sum. 278 STJ / REsp 1.708.628).
- PA-19 — sempre conferir e fundamentar prazo — autor que erra prazo perde caso; reu que nao argui em contestacao precluiu (CPC art. 337 — preliminar).
- PA-11 — Tema 1.061 STJ afetado ->
[VERIFICAR].
- PA-02 — sem promessa: "provavelmente prescrito" e nao "estara prescrito".
8. Protocolos acionados
- P1 — Selo emitido pelo
validador-legislacao-vigente.
- P5 — UF do foro nao afeta prazo (federal), mas afeta tempo de tramitacao real.
9. Localizacao
Prazo prescricional e norma federal (CC e CDC) — uniforme em todo o pais. Localizacao afeta apenas o tempo real de tramitacao do feito.
10. Integracao
Chamada por: todas as skills do Tier 2 e Tier 5, contestacao com arguicao de prescricao, responsabilidade-civil-medica, responsabilidade-odontologica, cirurgia-estetica-resultado, perda-de-uma-chance.
Entrega para: parecer de prescricao anexado ao CASO.md + insumo direto para peca/defesa. Em contestacao: preliminar de merito (CPC art. 487 II).
Sem esta skill: erro de prazo e a principal causa de extincao do feito em erro medico. Autor perde caso; reu perde a defesa mais simples.