| name | contestacao-franquia |
| description | Redige a contestacao SIDE-AWARE em litigio de franquia (defende o FRANQUEADO ou a FRANQUEADORA), em peca unica, no prazo de 15 dias (CPC 335). Concentra toda a defesa (CPC 336): preliminares do art. 337 — com destaque para a CONVENCAO DE ARBITRAGEM (inciso X), que o juiz NAO conhece de oficio (§5º) e cujo silencio = renuncia (§6º), e para a incompetencia/foro abusivo (Lei 14.879/2024, CPC 64) e a incorrecao do valor da causa (III) — mais a impugnacao especificada dos fatos (CPC 341) e o merito por lado (franqueado: COF viciada, falha de suporte/exclusividade; franqueadora: inadimplemento, COF valida, convalidacao). Use quando o operador disser fui citado na franquia, contestar, defesa do franqueado/franqueadora, prazo de contestacao, vou responder a acao de franquia. |
CONTESTACAO-FRANQUIA
Camada 5 (Contencioso/conhecimento). Defesa concentrada do reu, side-aware (franqueado OU franqueadora). Definir o LADO antes de redigir. Gestao processual (competencia/arbitragem) obrigatoria.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-faixas-franquia.md — §5/§6 (defesa): CPC 335 (prazo 15d), 336 (concentracao), 337 (preliminares, esp. X arbitragem, §5º/§6º), 341 (impugnacao especificada), 343 (reconvencao), 63/64 (foro/incompetencia). grep + ler a faixa.
context/lei-13966-2019.md — art. 2º (COF/incisos), §1º/§2º, art. 4º (vicio da COF — defesa do franqueado); art. 7º §1º (arbitragem). grep -n.
context/jurisprudencia-franquia.md — TEMA A (sem CDC), TEMA E (convalidacao — defesa da franqueadora), TEMA B/C (limites). So ✅.
Objetivo
Apresentar defesa tecnicamente fechada, sem deixar fato sem impugnacao e sem perder a arbitragem por silencio, com o merito ajustado ao lado defendido.
Quando ativar
- O cliente (franqueado ou franqueadora) foi citado e ha prazo de defesa.
- Necessidade de avaliar preliminares (arbitragem, foro, valor) e o merito por lado.
Metodologia
- Definir o LADO (franqueado x franqueadora) — comanda todo o merito.
- Gestao processual SEMPRE (C1) ANTES:
competencia-foro-arbitragem-franquia + base-legal-13966 + natureza-empresarial-nao-cdc (afastar CDC se o autor invocar foro do consumidor/inversao do onus).
- Tempestividade: prazo de 15 dias (CPC 335) — termo inicial conforme os incisos (audiencia 334, protocolo de desistencia, juntada do AR/citacao).
- Concentracao (CPC 336): "incumbe ao reu alegar... toda a materia de defesa" e especificar as provas. O que nao for alegado preclui.
- Preliminares (CPC 337) — ANTES do merito:
- X — convencao de arbitragem (ARMADILHA, gravar): e a unica preliminar que o juiz nao conhece de oficio (§5º) e cujo silencio = aceitacao da jurisdicao estatal e renuncia ao juizo arbitral (§6º). Em franquia a clausula arbitral e comum (art. 7º §1º) → alegar no 1º momento sob pena de renuncia. Rejeitada → cabe AI imediato (CPC 1.015 III).
- II/incompetencia + foro abusivo: CPC 64; cláusula de eleicao sem pertinencia (Lei 14.879/2024 — CPC 63) e abusiva → alegar na contestacao sob pena de preclusao (63 §4º). Sem ressalva consumerista (franqueado nao e consumidor).
- III — incorrecao do valor da causa (CPC 293), se cumulacao mal somada (CPC 292 VI).
- Demais cabiveis (inepcia IV, ilegitimidade XI etc.).
- Impugnacao especificada (CPC 341): manifestar-se precisamente sobre cada fato da inicial — "presumem-se verdadeiras as nao impugnadas". Nao deixar fato sem resposta.
varredura-jurisprudencial-pre-tese ANTES de fechar as teses de merito (convalidacao, limites da nao-concorrencia, COF viciada) — confirmar o entendimento atual TJSP/STJ.
- Merito por LADO:
- Defendendo o FRANQUEADO: COF viciada/omissa/falsa ou fora do prazo de 10 dias (art. 2º §1º/§2º + art. 4º); descumprimento de suporte/treinamento/exclusividade territorial pela franqueadora; nao-concorrencia/bandeira ampla demais (limites — TEMA B/C ✅); multa excessiva → reducao por equidade (CC 413, ordem publica — STJ REsp 1.898.738 ✅); pedir reconvencao se houver devolucao a cobrar (
reconvencao-franquia).
- Defendendo a FRANQUEADORA: inadimplemento do franqueado (royalties/fundo/taxas); COF entregue e completa; convalidacao por execucao prolongada / venire contra factum proprium / insucesso = alea (STJ REsp 1.881.149 ✅); multa devida; pedir reconvencao por debitos+multa.
- Provas: especificar e requerer (documental ja instruida; pericia contabil para royalties sobre faturamento; testemunhal com rol).
- Reconvencao (CPC 343): se ha pretensao propria conexa, na mesma peca via
reconvencao-franquia.
Entrega obrigatoria final
- Contestacao redigida (preliminares ordenadas — arbitragem em destaque + impugnacao especificada item a item + merito por lado + provas) + reconvencao se cabivel + rol de testemunhas + prazo confirmado.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-franquia + anti-alucinacao-juris-franquia (so ✅, nº+orgao). NUNCA esquecer a preliminar de arbitragem (337 X — silencio = renuncia, §6º). Nao deixar fato sem impugnacao (341). CDC nao incide entre as partes (art. 1º); nunca a 8.955/94 como vigente. Fecha pela suprema-corte-franchising (R1-R4).