| name | dre-unidade-modelo |
| description | Modela o reflexo financeiro da unidade comercializada (o modelo de negocio vendido) — cascata faturamento -> deducoes -> CMV -> despesas -> royalties -> fundo -> EBITDA -> resultado liquido; investimento inicial (fixo + pre-operacional + giro); payback, break-even, ROI/TIR; 3 cenarios + sensibilidade. NUNCA crava numero inventado: pede os dados reais do operador; benchmark de mercado e regua 🟡, nunca promessa; projecao != promessa de lucro (disclaimer obrigatorio). Alimenta a COF (art. 2o VIII/IX da Lei 13.966/2019) e a base de calculo (faturamento bruto) do contrato. Use quando o operador disser DRE da unidade-modelo, modelar a viabilidade financeira da franquia, projecao de faturamento/payback da unidade, investimento inicial da franquia, ou base de calculo de royalties/fundo. |
DRE-UNIDADE-MODELO
Camada 2 — Formatacao da franquia. Modela o reflexo financeiro da unidade que sera comercializada (o "modelo vendido"). Alimenta a COF (art. 2o VIII/IX) e a base de calculo do contrato-de-franquia. Estrutura o modelo; NAO inventa os numeros.
Anexos obrigatorios (context/)
context/financeiro-dre.md — toda a cascata (§1), investimento inicial (§2), indicadores/formulas (§3), benchmarks 🟡 (§4), disclaimers (§5), conexao COF/contrato (§6) — grep + ler a faixa.
context/lei-13966-2019.md — art. 2o VIII (a/b/c investimento e taxa), IX (a/b/c/d royalties/aluguel/fundo/seguro), §2o / art. 4o (COF falsa/omissa -> anulabilidade + devolucao).
Objetivo
Montar a DRE projetada da unidade-modelo + o investimento inicial + os indicadores de viabilidade sobre os numeros reais do operador, de modo que a COF (VIII/IX) e o contrato fiquem coerentes com o modelo — sem cravar valor inventado e sem transformar projecao em promessa de lucro.
Quando ativar
- O franqueador precisa do DRE/viabilidade da unidade-piloto para formatar a franquia.
- Faltam os numeros financeiros que a COF (VIII/IX) e o contrato (royalties/fundo) exigem.
- Validar a coerencia financeira entre DRE, COF e contrato.
Metodologia
0. Principio anti-halucinacao (R-FRANQUIA financeiro) — antes de tudo
O plugin ESTRUTURA o modelo; NAO inventa numeros. Nunca cravar faturamento, CMV, aluguel, folha ou percentuais inventados — sao do operador real (unidade-piloto/propria). Sem o dado, a celula fica vazia + nota "preencher com dado real da unidade-piloto", jamais um numero fabricado com cara de preciso. Benchmark de mercado e regua 🟡 (sanidade), nunca substituto do dado real, nunca promessa, nunca norma legal. A lei NAO fixa percentuais de royalties/fundo (so exige declara-los — art. 2o IX).
1. Coletar os dados reais do operador (checklist — §5.3)
Pedir da unidade-piloto/propria: faturamento mensal historico, ticket medio e volume, CMV/CPV, aluguel, folha + encargos + pro-labore, energia/agua, marketing local, regime tributario, % de royalties e de fundo pretendidos, e a composicao do investimento (fixo/pre-op/giro). Sem isso -> nao ha DRE; ha so o esqueleto vazio.
2. Montar a cascata canonica (§1.1)
Faturamento bruto projetado -> (-) deducoes sobre vendas -> (=) receita liquida -> (-) CMV/CPV/CSP -> (=) margem bruta/contribuicao -> (-) despesas operacionais fixas (aluguel, folha, pro-labore do franqueado, energia, marketing local, contabilidade, software) -> (-) royalties -> (-) fundo de marketing -> (=) EBITDA -> (-) depreciacao/amortizacao -> (-) resultado financeiro/IRPJ-CSLL -> (=) resultado liquido da unidade.
Cuidado de modelagem (explicitar): o pro-labore do franqueado entra como despesa (linha 6). Omiti-lo infla o "lucro" e o DRE mente — a unidade tem de cobrir todos os custos incluindo o salario do dono e ainda sobrar lucro liquido.
3. Base de calculo de royalties e fundo (§1.2) — amarra ao contrato
No modelo padrao, royalties e fundo incidem sobre o FATURAMENTO BRUTO mensal, nao sobre o lucro. Variacoes (so conforme contrato/COF, nunca presumir): % sobre compras (franqueador fabricante), valor fixo mensal, % sobre lucro liquido. A base definida aqui e a MESMA que vai para a clausula de royalties/fundo do contrato e para o titulo executivo. Se o DRE diz "5% do faturamento bruto", contrato e titulo dizem o mesmo. Coerencia DRE <-> COF (IX) <-> contrato <-> titulo e anti-litigio.
4. Investimento inicial (§2)
INVESTIMENTO TOTAL = Investimento fixo + Investimento pre-operacional + Capital de giro.
- Fixo: obra/reforma do padrao visual, arquitetura/leiaute (memorial — COF XIII-h), equipamentos, moveis, estoque inicial, software/PDV.
- Pre-operacional: taxa inicial de franquia (fixa, unica), constituicao da PJ, alvaras, registro de marca, treinamento, honorarios, marketing de inauguracao.
- Capital de giro: caixa ate o faturamento estabilizar (folha, pro-labore, fornecedores, aluguel, impostos dos primeiros meses). Reserva de contingencia ~5% do giro (🟡).
- Mapa COF: fixo+pre-op+giro = VIII-a; taxa de franquia isolada = VIII-b; instalacoes/equipamentos/estoque + condicoes de pagamento = VIII-c.
5. Indicadores de viabilidade (§3 — formulas)
- Payback (simples) = Investimento inicial / Ganho liquido no periodo. (Descontado usa TMA/VPL.) Regua 🟡: ideal < 36 meses.
- Break-even (PE em unidades) = Custos fixos / Margem de contribuicao unitaria; PE em faturamento = PE unidades x Preco unitario. Regua 🟡: ~6 meses. (Break-even != payback.)
- Margem liquida (%) = Resultado liquido / Faturamento bruto x 100.
- ROI (%) = (Ganho - Custo do investimento) / Custo do investimento x 100. TIR vs TMA (TIR > TMA = atrativo). Calcular sobre o fluxo real do operador, nunca arbitrar.
6. Tres cenarios + sensibilidade + disclaimer (§5)
- Apresentar em 3 cenarios: otimista, realista (base) (onde o payback deve ficar < 36m), conservador/pessimista (stress) + analise de sensibilidade ("e se o faturamento cair 20%? se o aluguel subir?").
- Projecao != promessa. A franqueadora NAO pode garantir lucro nem retorno. Inserir o disclaimer verbatim (§5.2): "As projecoes constantes deste DRE da unidade-modelo sao estimativas baseadas em premissas e no desempenho de unidade(s) existente(s), NAO constituindo promessa, garantia ou compromisso de faturamento, lucro ou retorno. Resultados reais dependem de gestao, ponto, praca, equipe e mercado, e podem divergir significativamente."
- Anti-CDC, mas atencao: franqueador x franqueado nao e relacao de consumo (art. 1o) — o DRE nao se rege pela logica de "oferta que vincula"; porem informacao falsa/omitida na COF gera anulabilidade/nulidade + devolucao corrigida (art. 2o §2o / art. 4o). Mentir no DRE da COF e sancao dura.
7. Conexao COF/contrato (§6 — regra de ouro)
Os valores de VIII e IX da COF tem de bater com as linhas do DRE; a base dos royalties/fundo e transcrita para o contrato e vira parametro de execucao. Incoerencia DRE <-> COF e exatamente o tipo de "informacao falsa/omitida" que dispara o art. 2o §2o / art. 4o.
Entrega obrigatoria final
- DRE projetado (cascata) em 3 cenarios + investimento inicial mapeado para VIII-a/b/c + indicadores (payback/break-even/margem/ROI) + disclaimer obrigatorio + nota de coerencia com COF (IX) e contrato. Celulas sem dado real ficam marcadas como pendencia, nunca preenchidas com numero inventado.
Guard
Nenhum numero inventado — so dados reais do operador; benchmark 🟡 e regua, nao projecao. Disclaimer obrigatorio em todo DRE. A lei NAO fixa percentuais (art. 2o IX so exige declarar). Dispositivos pela validador-franquia; entrega fecha pela suprema-corte-franchising. Cross-link, nao duplicar: modelagem financeira pesada da rede -> cfo-combativo-os; memoria de calculo de debito em execucao -> calculosjudiciais-adv-os/execucao-adv-os. Alimenta circular-oferta-franquia (VIII/IX) e contrato-de-franquia (base de calculo).