| name | responsabilidade-concessionaria |
| description | Responsabiliza a concessionária de rodovia por dano ao usuário — responsabilidade OBJETIVA (CF 37 §6º + CDC 14/22) por buraco, animal na pista, objeto estranho ou sinalização deficiente, com o Tema 1.122 STJ (animal doméstico). Traz o LIMITE honesto: assalto à mão armada é fortuito externo e a concessionária NÃO responde (REsp 1.872.260/SP, Info 752). Use quando o cliente sofreu acidente/dano em rodovia pedagiada por buraco, animal, objeto na pista ou falta de sinalização; quando pergunta "a concessionária tem que pagar meu prejuízo?", "bati num animal na estrada", "caí num buraco na rodovia com pedágio", "fui assaltado no pedágio". |
Responsabilidade da Concessionária de Rodovia
1. Quando ativa / trilha
Cliente sofreu dano trafegando em rodovia pedagiada: caiu em buraco, colidiu com animal na pista, atingiu objeto estranho, acidentou-se por falta/insuficiência de sinalização — ou foi vítima de crime no trecho. Objetivo: definir se a concessionária responde e montar a reparatória. A liquidação do dano fecha em acao-reparatoria-transito.
2. Regra: responsabilidade OBJETIVA ✅
Bases (context/pedagio-e-consumo.md):
- CF art. 37, §6º — pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente.
- CDC arts. 14 e 22 — usuário = consumidor; concessionária = fornecedora de serviço público adequado.
O usuário prova dano + nexo + defeito do serviço; NÃO precisa provar culpa. O risco interno da via é da concessionária.
3. A concessionária RESPONDE (defeito do serviço — risco interno) ✅
- Buraco na pista, falta/insuficiência de sinalização, objeto estranho na via, animal na pista.
- Animal na pista — Tema 1.122 STJ ✅ (âncora verificada): as concessionárias respondem, independentemente de culpa, pelos danos de acidentes causados por animais domésticos na pista, aplicando-se o CDC.
- Racha honesto: animal doméstico → concessionária (Tema 1.122). Animal silvestre → tende a ser responsabilidade do Estado (não da concessionária). Enquadrar o tipo de animal antes de escolher o réu.
- 🟡 PROIBIDO fixar o número do REsp paradigma do Tema 1.122 sem verificação — citar o Tema 1.122 (que é a âncora ✅) e confirmar o REsp específico via
validador-transito/juris-adv-os antes de a peça sair.
4. A concessionária NÃO RESPONDE — LIMITE / honestidade ✅
- Assalto/roubo à mão armada contra o usuário no posto de pedágio é fortuito externo que rompe o nexo causal (CDC art. 14, §3º, II — culpa exclusiva de terceiro). A concessionária não responde.
- Âncora ✅: REsp 1.872.260/SP, STJ 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04/10/2022, Informativo 752. A segurança da concessionária limita-se à estrada; não inclui segurança armada contra criminalidade.
- Regra geral: crime de terceiro na rodovia ≠ defeito do serviço. Não prometer indenização por assalto — a tese cai.
5. O que produzir
- Reparatória contra a concessionária: causa de pedir na responsabilidade objetiva (CF 37 §6º + CDC 14/22), com dano material (conserto, guincho, lucro cessante) + moral quando cabível.
- Provas: BO, fotos do defeito (buraco/animal/objeto/sinalização), laudo/orçamento, testemunhas, registro de reclamação à concessionária/ANTT.
- Inversão do ônus (CDC art. 6º VIII) — a concessionária detém os registros de fiscalização e manutenção da via.
6. Postura honesta
- Prescrição controvertida 🟡: acidente como fato do serviço → CDC art. 27 = 5 anos (defender como principal); há julgados aplicando 3 anos (CC art. 206, §3º, V). Tratar como divergente, não pacificado — confirmar antes de afirmar prazo.
- Animal silvestre e crime de terceiro não geram responsabilidade da concessionária — separar do caso doméstico/defeito da via.
- Objetiva não é automática: sem prova de nexo entre o defeito e o dano, o pedido cai.
7. Cross-link (soft)
acao-reparatoria-transito (a peça) · tutela-urgencia-transito · tag-e-cobranca-indevida (outra frente de consumo) · protocolo-p4-transito. Liquidação/atualização do dano → calculosjudiciais-adv-os; competência/valor da causa → civel.
8. Fechamento obrigatório
A reparatória fecha por suprema-corte-transito (R1 fatos/nexo · R2 fundamentação — Tema 1.122, CF 37 §6º, CDC 14/22; racha doméstico×silvestre; limite do fortuito externo · R3 prazos/prescrição 🟡 · R4 competência) + validador-transito (trava o Tema 1.122, o REsp 1.872.260 e o 🟡 da prescrição). Nenhuma súmula/tema entra sem WebFetch real.