| name | apuracao-lucro-real |
| description | Apura IRPJ e CSLL no Lucro Real (trimestral ou anual com estimativa), partindo do LAIR contábil, fazendo as adições e exclusões da Parte A do LALUR e controlando prejuízo fiscal e base negativa. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
PJ obrigada ao Lucro Real (faturamento > R$ 78mi, instituições financeiras, factoring, atividade rural com benefício, empresa com lucros do exterior) ou que optou pelo regime. Use trimestral OU anual com recolhimentos mensais por estimativa + ajuste anual.
Inputs necessários
- Balancete de suspensão/redução ou balanço do trimestre/ano
- Receita bruta + custos + despesas operacionais e não operacionais
- Lista de despesas potencialmente indedutíveis (multas, brindes, doações sem incentivo, alimentação dos sócios)
- Receitas isentas/não tributadas (dividendos, equivalência patrimonial, ganhos isentos)
- Saldo de prejuízo fiscal (Parte B do LALUR) e base negativa de CSLL acumulados
- IRRF e antecipações já recolhidas
- Forma de apuração: Trimestral (definitivo) ou Anual (estimativa mensal + ajuste em 31/12)
Passo a passo
1. Partir do LAIR contábil
- LAIR = Resultado antes do IR e CSLL (linha do DRE).
2. Adições (Parte A do LALUR)
Despesas/perdas contábeis que não são dedutíveis fiscalmente:
- Multas punitivas (de natureza penal — não compensatórias)
- Provisões não autorizadas (exceto férias, 13º, perdas em recebimento de créditos — art. 9-14 Lei 9.430)
- Perdas com equivalência patrimonial
- Doações sem enquadramento em incentivo
- Brindes
- Tributos discutidos em juízo sem depósito (RFB 1.700, art. 76)
- Despesas com alimentação de sócios e administradores
- Resultado negativo em SCP (segregar)
- Ajustes de preço de transferência (Lei 14.596/2023)
3. Exclusões (Parte A do LALUR)
Receitas tributadas contabilmente que não compõem o lucro real:
- Reversão de provisões antes adicionadas
- Lucros de equivalência patrimonial em controladas no Brasil (já tributados)
- Dividendos recebidos (isentos — Lei 9.249, art. 10)
- Receitas de variação cambial diferida (regime de caixa, opção)
- Ganhos com subvenção para investimento (Lei 14.789/2023, atenção: novo crédito fiscal de 25%)
4. Compensar prejuízo fiscal
- Limite: 30% do lucro líquido ajustado após adições/exclusões (Lei 8.981, art. 42).
- Controlar saldo na Parte B do LALUR. Cada compensação reduz o saldo.
- CSLL: idem 30% sobre a base de cálculo positiva.
5. Calcular IRPJ e CSLL
Lucro Real = LAIR + Adições − Exclusões − Prejuízo Fiscal compensado
IRPJ = Lucro Real × 15%
Adicional IR = (Lucro Real − R$ 60.000 trimestre OU R$ 240.000 ano) × 10%
CSLL = Base CSLL × 9% (instituições financeiras: 15-20%)
6. Estimativas mensais (Lucro Real Anual)
- Aplicar percentuais do Lucro Presumido sobre receita do mês para gerar a base de estimativa.
- IRPJ estimativa = Base × 15% + adicional.
- Suspensão/redução: levantar balancete acumulado e provar que o lucro real apurado é menor que a estimativa — pode reduzir/suspender o pagamento (RFB 1.700, art. 47).
7. Ajuste anual (31/12)
- Apurar lucro real do ano-calendário inteiro.
- Compensar estimativas pagas + IRRF + saldo negativo de anos anteriores.
- Saldo a pagar até 31/03 (ou parcelar em 6 quotas com Selic).
Templates
LALUR PARTE A — TRIMESTRE __/____
LAIR contábil...................................... R$ _________
(+) ADIÇÕES
Multas punitivas............................... R$ _________
Provisões não dedutíveis....................... R$ _________
Doações sem incentivo.......................... R$ _________
Despesas indedutíveis (sócios, brindes etc.)... R$ _________
Outras adições................................. R$ _________
(−) EXCLUSÕES
Dividendos recebidos........................... R$ _________
Equivalência patrimonial positiva.............. R$ _________
Reversão de provisões adicionadas.............. R$ _________
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO............................. R$ _________
(−) Prejuízo fiscal (limite 30%)................... R$ _________
LUCRO REAL......................................... R$ _________
IRPJ 15%........................................... R$ _________
Adicional 10% (sobre excesso a R$ 60k tri)......... R$ _________
CSLL 9%............................................ R$ _________
Erros comuns
- Compensar prejuízo fiscal sem limite de 30%
- Não controlar Parte B do LALUR (saldo de prejuízo fiscal por ano de origem)
- Excluir dividendos recebidos quando provém de controlada no exterior (são tributados — art. 76, Lei 12.973)
- Tratar variação cambial pelo regime de caixa sem opção formalizada
- Esquecer de adicionar JCP recebido (PJ recebedor tributa como receita financeira — IRRF na fonte é antecipação)
- Subvenção para investimento: não excluir mais (Lei 14.789/2023 mudou o tratamento — agora gera crédito fiscal)
- Estimativa mensal usando % errado para a atividade
Checklist
Referências
- Decreto 9.580/2018 (RIR/2018)
- IN RFB 1.700/2017 (CSLL/IRPJ consolidada)
- Lei 9.430/1996 (estimativa, suspensão, redução)
- Lei 12.973/2014 (convergência IFRS, lucros no exterior)
- Lei 14.789/2023 (subvenção para investimento — crédito fiscal de 25%)