| name | apuracao-simples-nacional |
| description | Apura o DAS mensal de empresas do Simples Nacional aplicando a fórmula da alíquota efetiva, segregando receitas por anexo e tratando ICMS-ST, ISS retido, sublimite estadual e fator R. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
Empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), todo dia 1 ao 20 do mês subsequente ao fato gerador. Ative quando o cliente envia o faturamento do mês e você precisa gerar o DAS.
NÃO use para: MEI (use 04-apuracao-mei), empresas no Lucro Presumido/Real, ou quando houver suspeita de desenquadramento (use 42-analise-tributaria-regime antes).
Inputs necessários
Peça ao usuário:
- CNPJ + razão social e mês/ano de competência
- Faturamento bruto do mês, segregado por:
- Receita de revenda de mercadorias (Anexo I)
- Receita de indústria (Anexo II)
- Receita de serviços do Anexo III, IV ou V (identificar por CNAE)
- Exportação (tributação reduzida)
- Receita com substituição tributária / monofásica (segregar para abater)
- RBT12 — Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao período de apuração
- Folha de pagamento dos 12 meses (necessário para fator R em serviços do Anexo III/V)
- Sublimite estadual vigente (R$ 3,6 mi para a maioria dos estados em 2026)
- ISS retido na fonte pelo tomador (se houver) — para abater do DAS
- Empresa em início de atividade? (proporcionalização da RBT12)
Passo a passo
1. Validar enquadramento
- Confirmar que RBT12 ≤ R$ 4,8 mi (limite federal). Se ultrapassou, partir para 42-analise-tributaria-regime.
- Verificar se ultrapassou sublimite estadual de ICMS/ISS — receita acima do sublimite paga ICMS/ISS por fora (regime normal).
- CNAE permitido (consultar Resolução CGSN 140/2018, Anexos VI e VII de vedações).
2. Identificar o anexo de cada receita
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: serviços com folha relevante (instalação, manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis a partir de 2018, salões, academias)
- Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza (recolhe INSS patronal por fora — CPP em GPS)
- Anexo V: serviços intelectuais quando fator R < 28%
- Fator R = Folha 12 meses / RBT12. Se ≥ 28%, serviços do Anexo V migram para o Anexo III (mais barato). Calcular e documentar.
3. Calcular a alíquota efetiva (fórmula nuclear)
Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Aliq Nominal) − Parcela a Deduzir) / RBT12
- Aliq Nominal e PD: tabela do anexo correspondente, faixa em que RBT12 se enquadra.
- A alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês (não sobre RBT12).
- Se houver mais de um anexo, calcular alíquota efetiva por anexo, aplicar sobre a receita correspondente, somar.
4. Segregar receitas com tratamento especial
- ICMS-ST / Substituição tributária: aplicar a alíquota efetiva, mas excluir a parcela do ICMS (já recolhido pelo substituto). Mesmo princípio para PIS/COFINS monofásicos.
- Exportação: alíquota efetiva sem ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI (saem da composição).
- ISS retido pelo tomador: aplicar normalmente; o ISS recolhido pelo tomador é compensado/abatido no DAS.
5. Aplicar sublimite estadual
- Receita até o sublimite: ICMS/ISS dentro do DAS.
- Receita acima do sublimite: ICMS/ISS por fora (apurar e recolher conforme regime normal estadual/municipal). Continua no Simples para os demais tributos.
6. Gerar DAS
- Acessar PGDAS-D (Portal do Simples Nacional).
- Lançar receitas segregadas por anexo, com flags de ST/monofásico/exportação.
- Conferir cálculo do sistema com o cálculo manual (divergência > R$ 0,01 indica erro de classificação).
- Emitir DAS, vencimento dia 20 do mês subsequente.
Templates
Planilha de apuração (modelo)
EMPRESA: ____________________ CNPJ: __________ COMPETÊNCIA: ___/___
RBT12 (R$): _____________
Folha 12m: _____________ Fator R: _____% → Anexo aplicável aos serviços: ___
RECEITAS DO MÊS:
Comércio (Anexo I)............... R$ _________
Indústria (Anexo II)............. R$ _________
Serviços (Anexo ___)............. R$ _________
Receita com ST/monofásico........ R$ _________
Exportação....................... R$ _________
TOTAL............................ R$ _________
ALÍQUOTAS EFETIVAS:
Anexo I: ((RBT12 × ___%) − ___) / RBT12 = ____%
Anexo II: ____%
Anexo III: ____%
DAS DEVIDO: R$ _________
ISS retido a abater: R$ _________
DAS A RECOLHER: R$ _________
Exemplo numérico (fictício)
- Empresa de TI, Anexo III, RBT12 = R$ 1.800.000, Folha 12m = R$ 540.000 → Fator R = 30% → Anexo III mantido.
- Faixa 4 do Anexo III (R$ 720.000 a 1.800.000): Aliq Nominal 16%, PD R$ 35.640.
- Alíquota Efetiva = ((1.800.000 × 16%) − 35.640) / 1.800.000 = (288.000 − 35.640) / 1.800.000 = 14,02%.
- Receita do mês: R$ 150.000. DAS = R$ 21.030.
Erros comuns
- Misturar receita com ST na base normal → DAS pago a maior (cliente paga duas vezes o ICMS).
- Esquecer fator R em serviços intelectuais (advocacia, contabilidade, TI, medicina) → Anexo V (até 30,5%) quando deveria ser III (até 21%).
- Usar receita do mês como RBT12 em empresa nova sem proporcionalizar (multiplicar pelo número de meses em atividade × 12).
- Não abater ISS retido na fonte quando o tomador é substituto.
- Ignorar sublimite estadual — ICMS/ISS continuam dentro do DAS quando deveriam sair.
- Empresa com filial em estado com sublimite diferente — apurar por estabelecimento.
Checklist de validação
Referências legais
- LC 123/2006 — Estatuto da MPE
- LC 155/2016 — fórmula da alíquota efetiva e novos anexos
- Resolução CGSN nº 140/2018 — regulamentação operacional
- IN RFB nº 2.005/2021 — DCTFWeb (substituto da DCTF mensal para Simples desde 2024)