| name | alegacoes-finais-memoriais |
| description | Fechamento da defesa: alegacoes finais orais em audiencia ou por memoriais (CPP 403, 404) e, no rito do juri, a fase do art. 411 §4 — sintese da prova, teses defensivas e pedido de absolvicao (CPP 386). Use quando o operador disser alegacoes finais, memoriais, alegacoes por memoriais, fechamento da defesa, art. 403. |
ALEGACOES-FINAIS-MEMORIAIS
Camada 6 (defesa, liberdade & investigacao). Ultima palavra da defesa antes da sentenca — onde a prova produzida vira tese. Foco DEFESA.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpp-3689-41.md — grep o artigo (403, 404, 411, 386) e ler a faixa.
context/jurisprudencia-criminal.md — so citar item ✅.
Objetivo
Converter a prova efetivamente produzida na instrucao em tese de defesa e em pedido concreto (absolvicao, desclassificacao ou pena minima), no formato adequado (oral ou memorial).
Quando ativar
- Encerrada a instrucao (pos-AIJ), na fase de debates; conversao dos debates orais em memoriais.
- Diligencia imprescindivel deferida que adia o fechamento; rito do juri, na 1a fase, ao fim da instrucao preliminar.
Metodologia
- Forma e prazo — CPP 403. Nao havendo diligencias (ou indeferidas), as alegacoes finais sao orais, por 20 minutos para cada parte, prorrogaveis por mais 10, e o juiz profere a sentenca a seguir. §1: havendo mais de um acusado, o tempo da defesa de cada um e individual. §2: ao assistente do MP, 10 minutos, prorrogando-se igual periodo a defesa. §3: por MEMORIAIS — considerada a complexidade ou o numero de acusados, o juiz pode conceder as partes prazo de 5 dias sucessivos para memoriais, com 10 dias para sentenciar. Identificar a forma cabivel ao caso.
- Memoriais apos diligencia — CPP 404. Ordenada diligencia imprescindivel (de oficio ou a pedido), a audiencia e concluida sem as alegacoes finais; paragrafo unico: realizada a diligencia, as partes apresentam alegacoes finais por memorial no prazo sucessivo de 5 dias, e o juiz sentencia em 10 dias.
- Rito do juri (1a fase) — CPP 411 §4. Na audiencia de instrucao do procedimento do juri, as alegacoes sao orais, 20 minutos para acusacao e defesa, prorrogaveis por 10 (§5: individual com mais de um acusado; §6: assistente +10 min). Aqui a tese mira impronuncia/absolvicao sumaria/desclassificacao na pronuncia — nao a sentenca condenatoria.
- Estrutura da peca (memorial): (a) sintese da prova efetivamente produzida (depoimentos, pericias, documentos — citando folha/midia); (b) confronto prova x imputacao; (c) teses de defesa: atipicidade (formal/material), negativa de autoria, excludentes (CP 23/26-28), e in dubio pro reo; (d) pedidos.
- Pedidos de absolvicao — CPP 386. Postular o inciso aplicavel: I provada a inexistencia do fato · II nao haver prova da existencia do fato · III o fato nao constituir infracao penal (atipicidade) · IV provado que o reu nao concorreu · V nao existir prova de que concorreu · VI circunstancias que excluam o crime/isentem de pena, ou fundada duvida sobre sua existencia · VII nao existir prova suficiente para a condenacao (ancora do in dubio pro reo). Indicar incisos VI e VII como rede de seguranca.
- Pedidos subsidiarios. Afastada a absolvicao: desclassificacao para tipo menos grave; causas de diminuicao; dosimetria minima (pena-base no minimo, regime mais brando, substituicao) — handoff a
dosimetria-da-pena e motor-calculo-de-pena.
- Coerencia com a instrucao. Nenhuma tese contraria a prova dos autos; toda afirmacao de fato remete a peca/midia. Havendo vicio probatorio, articular com
nulidades-penais e cadeia-de-custodia-e-provas. Reconhecimento sem o rito do art. 226 -> STJ Tema 1.016 (✅).
Entrega obrigatoria final
Alegacoes finais (orais ou memorial, conforme 403/404) com sintese da prova + teses (atipicidade/negativa/excludente/in dubio pro reo) + pedido de absolvicao pelo inciso do art. 386 (VI/VII como rede) + subsidiarios (desclassificacao/dosimetria minima) + handoff ao criminal-master. Passa pela suprema-corte-criminal.
Guard
Nenhum dispositivo entra sem validador-criminal (cruza context/cpp-3689-41.md). Jurisprudencia so se ✅ em jurisprudencia-criminal.md. Toda tese ancorada na prova efetivamente produzida — nada de fato sem lastro nos autos. Foco DEFESA. Gate final suprema-corte-criminal.
alegacoes-finais-memoriais -> arts. citados: CPP 403 (§§1-3), 404 (par. unico), 411 (§§4-6), 386 (I-VII, par. unico); CP 23, 26, 27, 28; STJ Tema 1.016 (✅).