| name | transacao-penal |
| description | Pleiteia a transacao penal no JECrim (Lei 9.099/1995 art. 76) para infracao de menor potencial ofensivo: aplicacao imediata de pena restritiva/multa sem denuncia e sem reincidencia, sempre conferindo o teor da lei. Use quando o operador disser transacao penal, juizado especial criminal, JECrim, menor potencial ofensivo, ou pena alternativa sem processo. |
TRANSACAO-PENAL
Camada 5 (acordos & despenalizacao). Saida do JECrim — pena restritiva/multa aplicada de imediato, SEM denuncia e SEM gerar reincidencia. Foco DEFESA: obter a transacao na menor pena possivel.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lei-9099-95.md — lei seca da Lei 9.099/1995 (recorte criminal). grep "Art. 61" e "Art. 76" (caput + §§ 1-6) e ler a faixa na redacao VIGENTE. ✅ capturada do Planalto (2026-06-16).
context/penal-especial.md — bloco 3 (despenalizacao / ANPP nao se aplica quando cabivel transacao — §2, I do art. 28-A).
context/jurisprudencia-criminal.md — so citar item ✅; o que nao constar = 🟡. (Sumulas/teses sobre transacao = ainda 🟡: confirmar ao vivo no validador-criminal.)
Objetivo
Verificar se a infracao e de menor potencial ofensivo, viabilizar a proposta de transacao penal do MP na pena menos onerosa e proteger o cliente dos efeitos (nao reincidencia, nao maus antecedentes), conferindo o teor da Lei 9.099.
Quando ativar
- Infracao de menor potencial ofensivo (contravencao ou crime com pena maxima nao superior a 2 anos) — JECrim.
- "Cabe transacao?" / "pena alternativa sem virar processo"; ou conferir proposta ja apresentada (evitar pena desproporcional).
- Distinguir transacao (antes da denuncia) de
suspensao-condicional-processo e de anpp.
Metodologia (ARTIGOS REAIS — grep a lei seca em context/lei-9099-95.md)
- Competencia / conceito (Lei 9.099/1995 art. 61): infracao de menor potencial ofensivo = contravencoes penais e crimes com pena maxima nao superior a 2 anos, cumulada ou nao com multa (redacao Lei 11.313/2006). Ler o teor do art. 61 em
context/lei-9099-95.md.
- Transacao penal (Lei 9.099/1995 art. 76): o MP, ao inves de oferecer denuncia, propoe a aplicacao imediata de pena restritiva de direitos ou multa, aceita pela defesa e homologada pelo juiz. Nao ha processo de conhecimento nem analise de culpa. Ler o art. 76 (caput + §§ 1-6) em
context/lei-9099-95.md.
- Efeitos favoraveis ao cliente: a transacao nao gera reincidencia (so impede novo beneficio por 5 anos); nao consta para maus antecedentes civis; nao importa reconhecimento de culpa. Esses efeitos sao a razao de pleitea-la — explicitar no parecer.
- Negociar a pena: a defesa atua para que a pena restritiva/multa seja a menos onerosa (valor da multa, modalidade da restritiva, prazo). Verificar requisitos negativos legais (nao ter sido condenado por crime a pena privativa de liberdade; nao ter recebido transacao nos 5 anos; antecedentes/conduta favoraveis) — conferir o art. 76 e seus paragrafos no validador.
- Descumprimento: Sumula Vinculante 35 do STF — a homologacao da transacao nao faz coisa julgada material; descumprido o acordo, retoma-se a persecucao (oferecimento de denuncia). Referencia nas notas de
context/lei-9099-95.md; confirmar numero/teor da SV ao vivo no validador-criminal antes de citar em peca.
- Limites de fronteira: transacao e do JECrim (menor potencial ofensivo); se pena minima inferior a 4 anos mas fora do JECrim e ha confissao, rotear
anpp; se ja ha denuncia recebida e pena minima ate 1 ano, rotear suspensao-condicional-processo.
Entrega obrigatoria final
Parecer de cabimento (menor potencial ofensivo + requisitos do art. 76) + proposta de pena restritiva/multa menos onerosa + nota sobre efeitos (nao reincidencia / impede novo beneficio por 5 anos) + minuta da manifestacao + fundamento + handoff ao criminal-master. Passa pela suprema-corte-criminal.
Guard
Lei seca (arts. 61, 76) agora em context/lei-9099-95.md — ler a faixa, nunca de memoria. Sumulas/teses (incl. SV 35) ainda passam pelo validador-criminal antes de citar (jurisprudencia so se ✅). Na duvida, bloquear e checar. Gate final suprema-corte-criminal.
transacao-penal -> arts. citados: Lei 9.099/1995 art. 61 (menor potencial ofensivo), art. 76 (transacao penal) — lei seca em context/lei-9099-95.md. Cross-link: anpp (CPP 28-A §2,I), suspensao-condicional-processo.