| name | suspensao-condicional-processo |
| description | Pleiteia a suspensao condicional do processo / sursis processual (Lei 9.099/1995 art. 89) quando a pena minima for ate 1 ano: suspende o processo por periodo de prova com condicoes, ate a extincao da punibilidade, sempre conferindo o teor da lei. Use quando o operador disser suspensao condicional do processo, sursis processual, art. 89, suspender o processo, ou periodo de prova. |
SUSPENSAO-CONDICIONAL-PROCESSO
Camada 5 (acordos & despenalizacao). Sursis PROCESSUAL — suspende o processo (ja com denuncia) por periodo de prova; cumprido, extingue a punibilidade SEM condenacao. Foco DEFESA. NAO confundir com sursis PENAL (suspende a pena ja aplicada — sursis-penal).
Anexos obrigatorios (context/)
context/lei-9099-95.md — lei seca da Lei 9.099/1995 (recorte criminal). grep "Art. 89" (caput + §§ 1-7) e ler a faixa na redacao VIGENTE. ✅ capturada do Planalto (2026-06-16). As notas do anexo listam as Sumulas 536/723/337/243 STJ-STF — mas sumula so entra em peca apos validador-criminal.
context/jurisprudencia-criminal.md — so citar item ✅; o que nao constar = 🟡.
Objetivo
Verificar se o caso comporta sursis processual, conseguir a suspensao na proposta menos onerosa e conduzir ate a extincao da punibilidade ao fim do periodo de prova sem revogacao — evitando a condenacao.
Quando ativar
- Ja ha denuncia e a pena minima cominada e igual ou inferior a 1 ano.
- "Da pra suspender o processo?" / "periodo de prova"; ou conferir proposta ja oferecida (condicoes/prazo).
- Distinguir do sursis penal (
sursis-penal), da transacao (transacao-penal) e do ANPP (anpp).
Metodologia (ARTIGOS REAIS — grep a lei seca em context/lei-9099-95.md)
- Cabimento (Lei 9.099/1995 art. 89 caput): cabe quando a pena minima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou nao pela Lei 9.099 (aplica-se alem do JECrim). Proposta do MP ao oferecer a denuncia; periodo de prova de 2 a 4 anos. Ler o teor do art. 89 em
context/lei-9099-95.md. Requisitos pessoais: nao estar sendo processado/condenado por outro crime + requisitos do art. 77 do CP (conferir em cp-2848-40.md).
- Condicoes (art. 89 §1): I reparar o dano (salvo impossibilidade); II proibicao de frequentar determinados lugares; III proibicao de ausentar-se da comarca sem autorizacao do juiz; IV comparecimento pessoal e obrigatorio a juizo, mensalmente, para informar e justificar atividades. O juiz pode especificar outras condicoes adequadas (conferir §2).
- Revogacao OBRIGATORIA (art. 89 §3): o beneficio e revogado se, no curso do prazo, o acusado vier a ser processado por outro crime ou nao efetuar, sem motivo justificado, a reparacao do dano.
- Revogacao FACULTATIVA (art. 89 §4): pode ser revogado se o acusado vier a ser processado por contravencao ou descumprir qualquer outra condicao imposta.
- Extincao da punibilidade (art. 89 §5): expirado o prazo sem revogacao, o juiz declara extinta a punibilidade — rotear
extincao-da-punibilidade para registrar o efeito. Nao gera condenacao nem reincidencia.
- Sumulas (referenciadas no anexo; 🟡 ate validar): Sumula 723 STF (concurso de crimes / soma das penas minimas), Sumula 337 STJ (desclassificacao/procedencia parcial), Sumula 243 STJ (afasta o beneficio quando o concurso ultrapassa 1 ano), Sumula 536 STJ (NAO cabe sursis processual em Maria da Penha). Constam nas notas de
context/lei-9099-95.md — mas confirmar teor/numeracao no validador-criminal antes de usar em peca (sumula = jurisprudencia).
Entrega obrigatoria final
Parecer de cabimento (pena minima ≤ 1 ano + requisitos) + proposta de condicoes do §1 na forma menos onerosa + cronograma do periodo de prova (2 a 4 anos) + alerta sobre revogacao obrigatoria/facultativa + minuta da manifestacao + handoff ao criminal-master. Passa pela suprema-corte-criminal.
Guard
Lei seca (art. 89) agora em context/lei-9099-95.md — ler a faixa, nunca de memoria. Sumulas (723/337/243/536) passam pelo validador-criminal antes de citar (jurisprudencia so se ✅). NAO confundir com sursis penal (CP 77-82 = sursis-penal). Na duvida, bloquear e checar. Gate final suprema-corte-criminal.
suspensao-condicional-processo -> arts. citados: Lei 9.099/1995 art. 89 (caput; §§ 1 [I-IV], 2, 3, 4, 5, 6, 7) — lei seca em context/lei-9099-95.md; CP 77 (requisitos, cross); Sumula 723 STF, 337/243/536 STJ (validar ao vivo).