| name | base-legal-13966 |
| description | Recupera e explica os dispositivos da Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia VIGENTE) sob demanda das demais skills do plugin. Localiza o artigo por grep em context/lei-13966-2019.md, traz texto verbatim + finalidade + efeito prático: COF (art. 2º, 23 incisos I-XXIII), prazo de 10 dias (§1º), sanção por descumprimento (§2º + art. 4º = anulabilidade/nulidade + devolução corrigida de filiação e royalties), contrato (art. 7º: português + lei BR; §1º arbitragem), sublocação (art. 3º), PI (art. 8º), revogação da 8.955/94 (art. 9º). Mapa de qual inciso/artigo para qual situação. Use quando precisar do texto vigente de um artigo da Lei de Franquia, ou ao perguntar qual artigo rege a COF/royalties/fundo/prazo, base legal da franquia, esse dispositivo está em vigor, fundamento na 13.966. |
BASE-LEGAL-13966 — Recuperador de dispositivos da Lei de Franquia
Camada 1 (Fundação). Fonte de verdade da Lei 13.966/2019 para as demais skills. Não redige peça: entrega o dispositivo correto, vigente e explicado.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lei-13966-2019.md — Lei 13.966/2019 consolidada, verbatim do Planalto. Localizar o artigo por grep e ler a faixa, nunca despejar o anexo inteiro.
context/jurisprudencia-franquia.md — quando precisar do julgado ✅ que sustenta o dispositivo.
Objetivo
Devolver, para qualquer artigo/inciso/§ da Lei de Franquia: o texto exato vigente, a finalidade, o efeito prático e o status de vigência — sem reproduzir a lei inteira e sem inventar redação.
Quando ativar
- Outra skill (COF, contrato, notificação, ação, recurso) precisa do dispositivo fundante da Lei 13.966.
- O operador pergunta qual artigo/inciso rege a COF, o prazo, royalties, fundo, arbitragem, sublocação.
- Há dúvida se um dispositivo está vigente (atenção à transição 8.955/94 → 13.966/2019).
Metodologia
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Localizar por grep, nunca abrir o anexo inteiro. O anexo titula ## Art. Nº:
- artigo conhecido:
grep -n "Art\. 2" context/lei-13966-2019.md;
- por tema:
grep -niE "royalt|fundo|prazo|arbitr|sublocac" context/lei-13966-2019.md.
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Ler só a faixa retornada com Read offset/limit. Copiar a redação verbatim — nunca parafrasear como se fosse a lei.
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STATUS DE VIGÊNCIA — não errar (art. 9º + 10): a Lei 13.966/2019 revogou a Lei 8.955/94 (art. 9º), em vigor desde ~26/03/2020. NUNCA citar a 8.955/94 como vigente. Acórdão antigo que aplica a 8.955 deve ser mapeado para o dispositivo equivalente da 13.966.
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Art. 1º — natureza (âncora anti-CDC). Verbatim: "...mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento." Efeito: relação empresarial/paritária; CDC não incide entre franqueador e franqueado (detalhe em natureza-empresarial-nao-cdc); sem vínculo trabalhista.
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Art. 2º — COF (23 incisos I a XXIII). Caput: a COF é obrigatória, "escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente" os 23 itens. Mapa "qual inciso para qual situação":
| Situação / pedido | Inciso(s) art. 2º |
|---|
| Histórico do negócio | I |
| Qualificação + CNPJ do franqueador e ligadas | II |
| Balanços dos 2 últimos exercícios | III |
| Ações judiciais sobre a franquia (due diligence) | IV |
| Descrição da franquia e do negócio | V |
| Perfil do franqueado ideal | VI |
| Envolvimento direto do franqueado | VII |
| Investimento inicial + taxa de filiação + instalações | VIII (a/b/c) |
| Taxas periódicas: royalties (a), aluguel (b), fundo de marketing/publicidade (c), seguro (d) | IX |
| Lista de franqueados + desligados nos últimos 24 meses | X |
| Política territorial / exclusividade / concorrência entre unidades | XI |
| Fornecedores indicados/aprovados | XII |
| Suporte, supervisão, treinamento (e), manuais (f), leiaute/padrões arquitetônicos/memorial (h) | XIII |
| Situação da marca e PI (nº registro/pedido, classe) | XIV |
| Pós-contrato: know-how/segredos (a) + atividade concorrente (b) → base da não-concorrência | XV |
| Modelo do contrato-padrão / pré-contrato | XVI |
| Regras de transferência/sucessão | XVII |
| Penalidades, multas, indenizações e valores | XVIII |
| Cotas mínimas de compra | XIX |
| Conselho/associação de franqueados + gestão de fundos | XX |
| Limitação à concorrência na vigência (território + prazo + penalidade) | XXI |
| Prazo contratual + condições de renovação | XXII |
| Local/dia/hora de recebimento (licitação pública) | XXIII |
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Art. 2º §1º — PRAZO DE 10 DIAS. Verbatim: a COF "deverá ser entregue ao candidato no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa" ao franqueador ou pessoa ligada (salvo licitação/pré-qualificação pública).
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Art. 2º §2º — SANÇÃO (âncora). Verbatim: "...o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente." Aciona acao-anulatoria-cof.
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Art. 4º — COF omissa/falsa. Quem "omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas" na COF sofre a mesma sanção do art. 2º §2º (anulabilidade/nulidade + devolução corrigida), "sem prejuízo das sanções penais cabíveis".
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Art. 3º — sublocação do ponto. Qualquer das partes pode propor a renovação da locação; o aluguel pago pelo franqueado pode ser superior ao que o franqueador paga ao proprietário desde que (I) previsto na COF e no contrato e (II) sem onerosidade excessiva (equilíbrio econômico-financeiro).
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Art. 7º — contrato + arbitragem. Inc. I: contrato com efeitos no território nacional = escrito em língua portuguesa e regido pela legislação brasileira. §1º (âncora arbitragem): "As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia." Detalhe processual em competencia-foro-arbitragem-franquia.
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Art. 8º — PI. A aplicação da lei observa a legislação de propriedade intelectual vigente (LPI 9.279/96; cross-link marca-inpi-adv-os).
Entrega obrigatoria final
Citação do dispositivo (artigo/§/inciso) com texto verbatim + finalidade + efeito prático + status de vigência + ponteiro do trecho do anexo lido. Em dúvida de redação/vigência, sinalizar e mandar checar — nunca preencher de memória.
Guard
Nenhum dispositivo entregue sem confirmar a redação no anexo via grep. Jamais citar a Lei 8.955/94 como vigente. Citação cruzada por validador-franquia; toda peça que use isto fecha pela suprema-corte-franchising.