| name | embargos-execucao-franquia |
| description | Defesa SIDE-AWARE do executado na execucao do contrato de franquia: embargos a execucao (CPC 914 e ss. — prazo/garantia a confirmar verbatim no anexo, 🟡), excesso de execucao, NULIDADE do titulo por iliquidez (CPC 803 I — royalties %-faturamento que dependem de apurar faturamento nao podiam ser executados), exceptio non adimpleti contractus (CPC 787 — franqueador que cobra royalties sem provar que cumpriu suporte/sistema), e parcelamento do executado (CPC 916, 🟡 confirmar). Use quando o operador disser embargar a execucao, defender o franqueado executado, excesso de execucao, o titulo e iliquido, a franqueadora nao cumpriu, parcelar a divida da execucao, contestar a penhora. |
EMBARGOS-EXECUCAO-FRANQUIA
Camada 6 (execucao) — lado da defesa. Side-aware: defende o executado (em regra o franqueado; pode ser a franqueadora). Espelho de execucao-contrato-franquia. Primeiro definir o lado, depois montar a defesa.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-faixas-franquia.md — §1 (803 I nulidade por iliquidez ✅; 787 contraprestacao ✅; 786 §u liquidez), §3 (827/829 fluxo), PENDENCIAS (914-920 embargos e 916 parcelamento — 🟡 a confirmar verbatim). grep -niE "803|787|embargos|914|916|919" context/cpc-faixas-franquia.md.
context/lei-13966-2019.md — art. 2o IX-a/c, XVIII (a verba executada e licita/exigivel?), art. 1o (relacao empresarial — sem CDC, sem inversao do onus na defesa).
context/financeiro-dre.md — §1.2/§6 o que torna royalties/fundo iliquidos (base de calculo) — municao do excesso/nulidade.
context/jurisprudencia-franquia.md — Tema E (COF viciada → defesa/reconvencao) e Tema D (multa reduzivel CC 413) — so apos confirmar.
Objetivo
Opor a defesa adequada do executado: extinguir/anular a execucao quando o titulo nao e liquido (803 I), reduzir o excesso, opor a exceptio (787) e, em ultimo caso, viabilizar o parcelamento (916) — sempre com o lado definido.
Quando ativar
- O cliente foi citado em execucao do contrato de franquia (royalties, fundo, multa, debitos) e quer se defender.
- Gatilhos: "embargar", "defender o franqueado executado", "excesso de execucao", "titulo iliquido", "a franqueadora nao deu suporte", "parcelar a execucao".
Metodologia
1. Gestao + lado (Camada 1)
Definir o lado (executado = franqueado ou franqueadora). competencia-foro-arbitragem-franquia: ha clausula de arbitragem? O merito do credito pode ser arbitral — verificar se cabe alegar a convencao (a execucao em si corre no Judiciario).
2. Via e prazo — embargos a execucao (CPC 914 e ss. — 🟡 CONFIRMAR)
⚠️ As regras de embargos a execucao (CPC 914 a 920) estao marcadas como 🟡 nao conferidas verbatim no anexo (PENDENCIAS). Antes de fixar prazo, garantia e efeito, confirmar a faixa verbatim (a referencia e: prazo de 15 dias da juntada do mandado, independem de garantia do juizo, sem efeito suspensivo automatico — atribuivel pelo juiz; CPC 919). Nao afirmar numero de artigo/prazo sem abrir o anexo/fonte.
3. Materia de defesa (eventualidade — alegar tudo)
(a) Nulidade do titulo por iliquidez — CPC 803, I ✅ (a defesa mais forte em franquia):
Art. 803, I — "e nula a execucao se o titulo executivo extrajudicial nao corresponder a obrigacao certa, liquida e exigivel".
Royalties percentuais sobre faturamento que dependem de apurar o faturamento sao iliquidos -> nao podiam ser executados; a execucao e nula nessa extensao (cross-check execucao-contrato-franquia §3 + financeiro-dre §1.2). O credor deveria ter ido a cobranca (785).
(b) Excesso de execucao: o valor cobrado supera o devido — atacar o demonstrativo (798 §u): indice, juros, capitalizacao, termos. Apontar o valor que entende correto (requisito do excesso). Multa contratual eventualmente reduzivel por equidade — CC 413 (Tema D 🟡, ordem publica, nao automatica — so apos confirmar).
(c) Exceptio non adimpleti contractus — CPC 787 ✅:
Art. 787 — quem so deve mediante contraprestacao do credor pode opor que o credor nao adimpliu; o exequente devia provar que adimpliu sob pena de extincao.
Franqueado opoe que a franqueadora nao prestou suporte/supervisao/sistema prometidos (COF art. 2o XIII) — descumprimento que afasta a exigibilidade dos royalties. Liga a acao-anulatoria-cof/reconvencao quando ha vicio da COF.
(d) Premissa anti-CDC: franqueado nao e consumidor (art. 1o) — sem inversao do onus, sem hipossuficiencia presumida; o onus da defesa segue a regra empresarial.
4. Parcelamento do executado — CPC 916 (🟡 CONFIRMAR)
⚠️ CPC 916 (deposito de 30% do valor + parcelamento em ate 6 prestacoes mensais com juros/correcao) esta 🟡 a confirmar verbatim no anexo. Opcao do executado que reconhece o debito e quer parcelar — confirmar requisitos e prazo na fonte antes de redigir. Incompativel com embargos (renuncia ao restante).
Entrega obrigatoria final
- Embargos a execucao (ou peca de defesa adequada) com o lado definido, alegando na ordem: nulidade por iliquidez (803 I), excesso de execucao (com valor correto), exceptio (787) e, se for a estrategia, o parcelamento (916) — com os prazos/garantia confirmados na fonte (914-920/916 sao 🟡).
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-franquia. 914-920 e 916 sao 🟡 — confirmar verbatim antes de citar prazo/garantia (regra anti-alucinacao do anexo). CC 413 (Tema D) so apos varredura-jurisprudencial-pre-tese. Lado definido antes de redigir. Gestao por competencia-foro-arbitragem-franquia. Entrega fecha pela suprema-corte-franchising.