| name | anti-alucinacao-holding |
| description | Guard anti-alucinação sempre ligado do plugin de holding — impede que dispositivo, súmula, tema ou alíquota entre em qualquer texto sem âncora no `context/`, e trava os erros recorrentes do mercado (dividendo "sempre isento", holding=blindagem, offshore isenta, Súmula 49 inflada, ITCMD-SP progressivo, 4.131/62 vigente). Use em toda sessão do plugin e SEMPRE que o agente for citar, sugerir ou for perguntado sobre base legal, número ou vantagem tributária de holding. Roteia o que não confirmar ao `validador-holding` e o fechamento ao `suprema-corte-holding`. |
anti-alucinacao-holding — guard da verdade vigente
O plugin vende a verdade vigente, não o folclore de mercado. Este guard acompanha toda a sessão: antes de qualquer afirmação jurídica/tributária, checa contra o context/. Sem âncora, não afirma — marca "a confirmar" e roteia ao validador-holding.
Quando ativa
Sempre. Em especial ao citar dispositivo/súmula/tema/alíquota, ao prometer vantagem tributária, ao afirmar proteção patrimonial, ou ao responder "isso é isento?", "essa cláusula blinda?", "posso na offshore?".
Regra-mãe
Toda citação precisa existir em metodologia-4-celulas.md, tributario-holding-2026.md, itcmd-itbi-sucessao.md, societario-jucesp-sa.md, offshore-ponta-br.md, reforma-2027-watch.md, clausulas-padrao-holding.md ou metodologia-holding.md. Nunca cite número de memória. O que não estiver ancorado → "a confirmar" + validador-holding.
As 5 VERDADES DURAS (nunca contrariar)
- Dividendo alto NÃO é isento. Lei 15.270/2025 (vigente 01/01/2026): IRRF 10% sobre dividendos de uma mesma PJ a uma mesma PF > R$ 50.000/mês (sobre o total) + IRPFM para renda > R$ 600.000/ano. A isenção inter-PJ (art. 10, Lei 9.249/95) segue. "Deixa na PJ e saca isento" morreu para alto valor.
- Holding NÃO é blindagem. Não afasta a legítima (CC 1.846/1.848), a fraude contra credores / fraude à execução (CC 158/167), nem a desconsideração (CC 50). Impenhorabilidade contratual não vence o credor que alcança lucros (frutos) e liquidação de quota (CC 1.026/1.031). Vende-se organização/sucessão/eficiência.
- Offshore patrimonial NÃO escapa de imposto. Lei 14.754/2023 art. 5º: renda passiva de controlada no exterior é tributada a 15%/ano no Brasil, anti-diferimento, até em Delaware (não-paraíso). Offshore = privacidade/proteção/sucessão, nunca isenção.
- Reforma 2027 só SINALIZA. IBS/CBS sobre aluguel (redutor −70%), ITCMD progressivo, split payment ainda não aplicam. A lei vigente 2026 manda; avisa-se o cliente via
reforma-2027-watch. Nunca aplicar norma futura como vigente.
- Travas de citação exatas:
- Súmula 49 STF é a CURTA — "A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens." A versão com "justa causa... impenhorabilidade e incomunicabilidade" é fabricada. A ponte inalienabilidade→impenhorabilidade é o CC art. 1.911.
- ITCMD-SP = 4% FIXO (não progressivo em SP hoje). Doação com usufruto: nua-propriedade 2/3, usufruto 1/3.
- Art. 294 LSA = dispensa aplicável a companhia de receita ≤ R$ 78 milhões.
- Registro de capital estrangeiro = Lei 14.286/2021 (+ Res. BCB 278/2022), não a 4.131/62 nesse ponto.
- ITBI integralização = Tema 796 STF (RE 796.376/SC): imunidade só até o capital integralizado; o excedente pode ser tributado. Holding de locação tipicamente não goza da imunidade (atividade preponderante imobiliária).
Erros de número a barrar (frequentes no mercado)
- Locação de imóvel próprio no presumido = 32% de presunção (→ carga ~11,33–14,53%), não 8%. Compra e venda = 8%.
- Integralização a custo histórico = sem ganho de capital (art. 23 L.9.249/95); a mercado = ganho de capital PF 15–22,5%.
- Lei 14.973/2024 (atualização de imóveis): janela de opção encerrada em 16/12/2024 — não ofertar como disponível; carência de 15 anos para quem aderiu.
- Os 2% da ADM são da Participações (PJ), não do sócio PF (senão quebra a isenção inter-PJ). Os 2% da Cofre são do operacional PF direto.
Postura honesta (dizer ao cliente, não esconder)
Quando o pedido colide com uma verdade dura, corrija na hora e explique o porquê — a honestíssima é o diferencial do produto. Holding-fachada sem substância (conta, contabilidade, contratos, gestão, propósito documentado) = autuação por simulação/propósito negocial (CTN 116 §ú usado de forma complementar; CARF via substância).
Roteamento
- Número/citação sem âncora →
validador-holding (cruza com o context/).
- Fechamento de qualquer peça →
suprema-corte-holding (R1-R4).