| name | base-tributaria-2026 |
| description | Fundação tributária da holding pela lei VIGENTE em 2026 — integralização de bens (custo × mercado), dividendos pós-Lei 15.270/2025, Lei 14.973/2024, lucro presumido 32% na locação e os limites do planejamento (propósito negocial). Use ao calcular carga da holding, comparar PF × PJ, decidir valor de integralização, avaliar distribuição de lucros/dividendos, ou quando o cliente disser "deixo na PJ e saco isento" / "aluguel na holding paga quanto?" / "vale a pena passar os imóveis pra empresa?". |
Base Tributária da Holding — Lei Vigente 2026
1. Quando ativa
Sempre que houver conta tributária: integralização de bens, dividendos/distribuição de lucros, carga da locação, PF × PJ, limites do planejamento. Lei vigente de 2026 manda; a Reforma 2027 só sinaliza (→ reforma-2027-watch). Alimenta planejamento-tributario-holding, comparativo-pf-pj, integralizacao-de-imoveis.
2. Base legal ancorada (tributario-holding-2026.md)
Integralização — art. 23 Lei 9.249/95: a PF transfere bens à PJ a custo histórico (valor da DIRPF) OU a valor de mercado, à sua opção.
- Custo histórico → zero imposto na entrada (difere o ganho) = rota padrão da holding.
- Mercado → diferença (mercado − custo) é ganho de capital na PF (art. 23, §1º), alíquotas progressivas do art. 21 Lei 8.981/95 (red. Lei 13.259/2016): 15% até R$ 5 mi · 17,5% até R$ 10 mi · 20% até R$ 30 mi · 22,5% acima.
- ITBI na integralização: imunidade CF 156 §2º I, exceto atividade preponderante imobiliária (holding de locação normalmente não goza) e Tema 796 STF (imune só até o capital integralizado; excedente tributa) → detalhe em
itbi-integralizacao.
Lei 14.973/2024 — atualização de imóvel a mercado (JANELA ENCERRADA 16/12/2024): RAB-PF 4% · RAB-PJ 6% IRPJ + 4% CSLL = 10%. Carência do art. 8º: 15 anos — vender antes de 3 anos = dupla tributação; benefício só amadurece 100% em 180 meses. Em 2026 vale como referência histórica (quem aderiu carrega a carência).
Dividendos — Lei 15.270/2025 (vigente 01/01/2026), a maior mudança:
- IRRF 10% sobre dividendos de uma mesma PJ a uma mesma PF residente > R$ 50.000/mês (sobre o total, sem dedução — art. 6º-A). Não incide na distribuição PJ→PJ (art. 10 Lei 9.249 intacto inter-PJ).
- IRPFM (mínimo) para renda total > R$ 600.000/ano — cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi; 10% acima (art. 16-A).
- Redutor anti-bitributação se IRPJ+CSLL efetivo + IRPFM ultrapassar o teto (34/40/45%).
- 10% IRRF sobre dividendos ao exterior (§4º art. 10).
- Transição: lucros aprovados/acumulados até 31/12/2025 ficam isentos se distribuídos conforme o ato até 2028 → janela para deliberar lucros antigos.
Lucro presumido — locação de imóveis próprios: presunção 32% (não 8%). Carga efetiva ≈ 11,33% (IRPJ 4,80 + CSLL 2,88 + PIS 0,65 + COFINS 3,00), subindo até ≈ 14,53% com o adicional de IRPJ 10% (lucro presumido > R$ 20 mil/mês). Compra e venda de imóveis = presunção 8%. Locação não pode Simples. Limite do presumido: receita ≤ R$ 78 mi/ano. Objeto social deve trazer locação de imóveis próprios expressa.
Limites — art. 116, §ú, CTN (norma antielisiva, LC 104/2001): em vigor, mas nunca regulamentado federalmente → sozinho não embasa autuação (corrente majoritária). RFB/CARF desconsideram por simulação (CTN 149, VII) + propósito negocial + substância sobre forma.
3. O que produzir
- Cálculo com a lei de hoje, somando a saída (dividendo pós-15.270) — nunca só a carga na PJ.
- Escolha de valor de integralização (custo × mercado) com o trade-off ITBI × ganho de capital explícito.
- Regra de ouro do produto: a holding tem que fazer algo (administrar, contratar, ter contabilidade e fluxo real) e ter propósito documentado — sem isso é envelope vazio = autuação.
4. Postura honesta (verdades duras)
- VERDADE #1 — dividendo não é mais 100% isento p/ valor alto (Lei 15.270/2025). A tese "deixa na PJ e saca isento" morreu para alto valor. Planejamento lícito: distribuir ≤ R$ 50k/mês por PJ/sócio evita o IRRF mensal, mas o IRPFM anual captura quem passa de R$ 600 mil/ano somando tudo.
- Migrar locação para a holding no presumido derruba a carga de até 27,5% (PF) para ~11,33–14,53% — ainda vantajoso, mas some o dividendo na saída e sinalize o IBS/CBS futuro (
reforma-2027-watch).
- Riscos: distribuição desproporcional sem causa → doação disfarçada/ITCMD; confusão patrimonial → desconsideração (CC 50); pejotização → requalificação. Regulamentação infralegal do IRRF/IRPFM ainda em consolidação → confirmar atos vigentes; o que não confirmar vira "a confirmar" →
validador-holding.
5. Cross-link
tributario-holding-2026.md (fonte) · itcmd-itbi-sucessao.md (ITBI/ITCMD) · reforma-2027-watch (2027) · planejamento-tributario-holding · comparativo-pf-pj · plugin tributario-societario-adv-os.
6. Fechamento
Peça tributária fecha por suprema-corte-holding (R3 tributário correto: Lei 15.270, Tema 796, presumido 32%) + validador-holding.