| name | acao-abstencao-uso-marca |
| description | Redige ação de abstenção de uso de marca com pedido de tutela de urgência/liminar, para o titular de registro vigente no INPI fazer cessar o uso indevido por terceiro. FORO — JUSTIÇA ESTADUAL (vara cível/empresarial), pois não se discute nulidade de registro alheio (STJ Tema 950). Use quando o operador disser "querem usar minha marca", "alguém está usando minha marca igual", "ação de abstenção", "fazer parar o uso da minha marca", "concorrente copiou minha marca registrada", "pedir liminar pra tirar a marca do ar", "abstenção de uso com multa diária", ou descrever um titular de marca registrada que quer obrigar terceiro a parar de usar o sinal. Cobre arts. 129-132 (direitos do titular) e 209-210 (abstenção + perdas e danos) da LPI, astreinte (CPC 537) e tutela de urgência (CPC 300). Template: templates/acao-abstencao.md. |
AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA (+ tutela de urgência)
Camada 4 — Contencioso judicial. Justiça Estadual. Acionada pelo marcas-master quando o cliente é titular de registro vigente e quer fazer cessar o uso indevido por terceiro, sem discutir nulidade.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — arts. 129-131 (aquisição e proteção do direito, uso exclusivo); art. 132 (limites do direito do titular — o que NÃO pode impedir).
context/lpi-9279-96.md — arts. 209 e 210 (abstenção + perdas e danos, critérios de lucros cessantes) — estão na LPI integral, fora do recorte das marcas.
context/jurisprudencia-marcaria.md — TEMA 1 (abstenção + tutela), TEMA 2 (competência — Tema 950), TEMA 7 (colidência/risco de confusão), sob demanda.
Objetivo
Produzir ação de abstenção tempestiva e bem instruída, com pedido liminar de cessação do uso sob multa diária, que faça parar a violação e assegure as perdas e danos.
Quando ativar
- Cliente é titular de registro vigente no INPI (ou depositante com direito de precedência — art. 129 § 1º) e identificou terceiro usando sinal idêntico/semelhante para produto/serviço idêntico ou afim.
- O pedido é de cessação do uso por violação do registro, sem discutir a nulidade de registro alheio.
- Se a discussão envolver nulidade de registro do terceiro → não é esta skill: vai para
acao-nulidade-registro (Justiça Federal).
Metodologia
- Estado do caso via
memoria-de-caso-marca: registro do cliente (nº, classe NCL, data, vigência), uso indevido do réu (sinal, produto/serviço, canais, provas).
- Foro — Justiça Estadual. Confirmar que o pedido é de abstenção por violação (sem nulidade). Fundamentar a competência estadual no STJ Tema 950 (
context/jurisprudencia-marcaria.md).
- Direito do titular: sustentar o uso exclusivo (arts. 129-131) e a violação (art. 124, XIX, conferido em
context/). Verificar os limites do art. 132 (esgotamento, peças/acessórios, citação) para antecipar defesa.
- Colidência: comparar sinais (gráfico/fonético/ideológico) e afinidade de produtos/serviços; risco de confusão basta (jurisprudência — validar).
- Tutela de urgência (CPC 300): probabilidade do direito (registro vigente) + perigo de dano (confusão/desvio de clientela); pedir cessação imediata sob astreinte (CPC 537).
- Perdas e danos: pedir abstenção + indenização (art. 209); danos materiais apurados em liquidação pelo critério mais favorável (art. 210 — remeter a
liquidacao-danos-marcarios); danos morais conforme jurisprudência (validar).
- Valor da causa e provas (documental/pericial/testemunhal).
- Validação: todo dispositivo/jurisprudência passa por
validador-marcario. Usar templates/acao-abstencao.md.
- Atualizar
memoria-de-caso-marca (ação proposta, pedido liminar, próximo passo).
Entrega obrigatória final
- Peça de abstenção redigida (endereçada à Justiça Estadual), com tutela de urgência e pedido de astreinte, perdas e danos e valor da causa.
- Fundamentação da competência estadual (Tema 950).
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo + prazo.
- Validação pela
suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario. Foro correto (R1): Justiça Estadual — se o pedido virar discussão de nulidade, parar e redirecionar para acao-nulidade-registro (Justiça Federal). Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida sobre vigência de dispositivo ou existência de precedente, bloquear e checar ao vivo.