| name | acao-nulidade-registro |
| description | Redige ação de nulidade de registro de marca de terceiro (arts. 173 a 175 da LPI). FORO — JUSTIÇA FEDERAL, com o INPI obrigatoriamente no polo (litisconsórcio/intervenção — art. 175); prazo prescricional de 5 anos da concessão (art. 174). Use quando o operador disser "anular registro de marca de terceiro", "ação de nulidade", "o INPI concedeu marca igual à minha", "quero derrubar o registro do concorrente", "nulidade de registro na Justiça Federal", "registro indevido de terceiro", ou descrever que um terceiro obteve registro em desacordo com a LPI (colidência, má-fé, nome empresarial) e o cliente quer desconstituí-lo judicialmente. Cobre arts. 165-167 (nulidade total/parcial, efeito desde o depósito) e 173-175 (ação, prescrição, foro federal, INPI no polo). Template: templates/acao-nulidade.md. |
AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA (arts. 173-175 LPI)
Camada 4 — Contencioso judicial. Justiça Federal — INPI no polo. Acionada pelo marcas-master quando o cliente quer desconstituir judicialmente registro de marca concedido pelo INPI a terceiro.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — art. 165 (nulidade do registro em desacordo com a Lei; total ou parcial); art. 167 (efeito desde o depósito); art. 173 (legitimidade + tutela liminar de suspensão); art. 174 (prescrição em 5 anos da concessão); art. 175 (foro da Justiça Federal + INPI intervém quando não autor + prazo de resposta de 60 dias). Causas de nulidade no art. 124 (incisos) e arts. 125/126.
context/jurisprudencia-marcaria.md — TEMA 2 (competência da Justiça Federal, Tema 950 / REsp 1.527.232, INPI no polo); TEMA 7 (colidência/risco de confusão); TEMA 3 (alto renome), sob demanda.
Objetivo
Produzir ação de nulidade tempestiva, no foro federal correto, com o INPI no polo e com pedido de suspensão liminar dos efeitos do registro quando cabível.
Quando ativar
- Terceiro obteve registro concedido pelo INPI em desacordo com a LPI (colidência art. 124 XIX, nome empresarial art. 124 V, má-fé art. 124 XXIII, ofensa a alto renome/notoriedade arts. 125/126, etc.).
- O cliente quer desconstituir o registro (não apenas opor-se na esfera administrativa — se ainda há prazo de oposição/PAN, considerar Camada 3).
- Se o objetivo for fazer o terceiro parar de usar sem discutir nulidade → é
acao-abstencao-uso-marca (Justiça Estadual).
Metodologia
- Estado do caso via
memoria-de-caso-marca: registro impugnado (nº, marca, classe, titular, data da concessão) e o direito anterior/vício do cliente.
- Foro — Justiça Federal (art. 175). Endereçar à vara federal competente; incluir o INPI no polo passivo (litisconsórcio com o titular; o INPI intervém quando não for autor). Fundamentar no Tema 950 (
context/jurisprudencia-marcaria.md).
- Prescrição (art. 174): confirmar que está dentro dos 5 anos da concessão do registro. Fora do prazo → inviável; reavaliar estratégia.
- Causa de nulidade (art. 165): apontar o dispositivo violado na concessão (art. 124, inciso; 125; 126). Conferir cada artigo em
context/.
- Colidência/risco de confusão: comparar sinais e afinidade; possibilidade de confusão basta (jurisprudência — validar).
- Efeito (art. 167): a nulidade retroage à data do depósito — pedir expressamente.
- Tutela liminar (art. 173, parágrafo único): suspensão dos efeitos do registro e do uso, atendidos os requisitos processuais.
- Pedidos: citação do titular (resposta em 60 dias — art. 175 § 1º) e do INPI; declaração de nulidade; anotação/publicação pelo INPI após o trânsito (art. 175 § 2º).
- Valor da causa, provas. Validação por
validador-marcario. Usar templates/acao-nulidade.md.
- Atualizar
memoria-de-caso-marca.
Entrega obrigatória final
- Peça de nulidade redigida (endereçada à Justiça Federal, com o INPI no polo), com prescrição aferida, causa de nulidade, efeito desde o depósito, tutela liminar e valor da causa.
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo + prazo.
- Validação pela
suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario. Foro correto (R1): Justiça Federal com o INPI no polo (art. 175) — sem o INPI a peça é reprovada; se o pedido for só abstenção, redirecionar para acao-abstencao-uso-marca. Confirmar prescrição de 5 anos (art. 174). Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida sobre vigência/existência, bloquear e checar ao vivo.