| name | acao-judicial-concessao-registro |
| description | Redige ação judicial na JUSTIÇA FEDERAL para anular o ato do INPI que indeferiu o registro e determinar novo exame/reanálise do pedido (controle judicial do ato administrativo — STJ REsp 1.787.676). NÃO se pede "registre já" nem prazo ao INPI — o Judiciário controla o indeferimento indevido, mas não impõe prazo nem substitui o INPI (TRF2 MS 5084794-88.2023.4.02.5101). Use quando o operador disser "fui indeferido no INPI e quero forçar o registro", "o INPI negou minha marca injustamente", "ação pra obter o registro", "anular o indeferimento", "judicializar o indeferimento", "esgotei o recurso administrativo e perdi", "o INPI indeferiu sem razão", ou descrever um indeferimento que persistiu após o recurso administrativo e o cliente quer revertê-lo no Judiciário. Cobre o controle judicial do ato administrativo do INPI, com o INPI no polo (competência federal). |
AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INDEFERIMENTO DO INPI (anular + novo exame)
Camada 4 — Contencioso judicial. Justiça Federal — INPI no polo. Acionada pelo marcas-master quando o indeferimento persistiu após o recurso administrativo (recurso-indeferimento-inpi) e o cliente quer revertê-lo judicialmente.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — art. 160 (decisão de deferimento/indeferimento); arts. 124/125/126 (fundamento do indeferimento a ser combatido); art. 175 (foro federal, INPI no feito) por analogia de competência ao controle do ato do INPI.
context/jurisprudencia-marcaria.md — TEMA 5 (forçar/reanalisar registro — REsp 1.787.676: o STJ anula o ato do INPI e determina reanálise; TRF2 MS 5084794-88.2023.4.02.5101: NÃO cabe impor prazo ao INPI, mas o controle do indeferimento indevido subsiste); TEMA 3 (alto renome só prospectivo), sob demanda.
Objetivo
Produzir ação que anule o ato administrativo de indeferimento e determine que o INPI reanalise/conclua o exame do pedido — sem pedir registro automático nem fixação de prazo, dentro dos limites do controle judicial reconhecido pelo STJ e pelo TRF2.
Quando ativar
- O pedido de registro foi indeferido e o recurso administrativo já foi esgotado (ou é inviável) — o ato do INPI persiste.
- O cliente entende que o indeferimento foi indevido (ex.: indeferimento por colidência/alto renome incabível, exame equivocado).
- Não confundir com nulidade de registro de terceiro (
acao-nulidade-registro) — aqui se ataca o ato denegatório do próprio pedido do cliente.
Metodologia
- Estado do caso via
memoria-de-caso-marca: nº do pedido, marca, classe, fundamento do indeferimento, decisão do recurso administrativo.
- Foro — Justiça Federal, INPI no polo. Endereçar à vara federal; o INPI é réu (controle de ato da autarquia federal).
- Pedido CORRETO (regra de ouro): anular o ato de indeferimento + determinar novo exame/reanálise do pedido (STJ REsp 1.787.676). NÃO redigir pedido de "conceder/registrar já" nem de "decidir em X dias" — o Judiciário não impõe prazo nem substitui o INPI (TRF2 MS 5084794-88.2023.4.02.5101). Conferir os dois precedentes em
context/jurisprudencia-marcaria.md.
- Mérito: demonstrar o vício do indeferimento (ex.: alto renome só tem efeito prospectivo — não atinge pedido depositado antes do reconhecimento; ausência de colidência real; erro no exame). Validar a tese com jurisprudência real.
- Limites do controle judicial: o Judiciário controla preterição na fila, irregularidade em exigências, demora em recursos e indeferimento indevido — mas não fixa prazo por "razoabilidade abstrata" (TRF2).
- Valor da causa, provas. Validação por
validador-marcario.
- Atualizar
memoria-de-caso-marca (ação proposta, pedido de anulação + reanálise).
Entrega obrigatória final
- Peça redigida (endereçada à Justiça Federal, INPI no polo), com pedido de anulação do indeferimento + novo exame (nunca "registre já", nunca prazo), mérito combatendo o vício e valor da causa.
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo + prazo.
- Validação pela
suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario. Pedido correto (R4): anular o ato + determinar novo exame — NUNCA "registre já" nem prazo ao INPI (STJ REsp 1.787.676 / TRF2 MS 5084794-88.2023.4.02.5101). Foro (R1): Justiça Federal, INPI no polo. Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida sobre vigência/existência de precedente, bloquear e checar ao vivo.