| name | acao-reparatoria-transito |
| description | Redige acao de reparacao de danos (material e moral) ligados a transito: dano por defeito de conservacao/animal na pista sob concessao (responsabilidade objetiva, Tema 1.122 STJ + CDC), cobranca indevida de tag/pedagio (devolucao em dobro art. 42 CDC), negativacao indevida por multa/cobranca. Use quando o operador disser acao de indenizacao de transito, danos na estrada por buraco/animal, processar a concessionaria de rodovia, cobranca indevida da tag/pedagio, negativaram meu nome por multa, quero devolucao em dobro, ou reparar prejuizo material/moral ligado a transito. |
ACAO-REPARATORIA-TRANSITO — indenizacao no dominio do transito
Camada 6 (Judicial · standalone). Recupera dano material/moral do condutor/consumidor. Passa por peticao-inicial-transito (competencia/valor). Quantum via calculosjudiciais. Fecha por suprema-corte-transito.
Anexos obrigatorios (context/)
context/jurisprudencia-transito.md (Tema 1.122 STJ, racha domestico x silvestre, limite do fortuito externo — so ✅).
context/pedagio-e-consumo.md (tag/free flow, CDC) + context/ctb-9503-97.md (art. 209/209-A — grep).
Objetivo
Condenar o responsavel (concessionaria de rodovia, operadora de tag, orgao) a reparar o dano — material (conserto, prejuizo economico) e moral (abalo, negativacao) — com fundamento correto por cenario e quantum defensavel.
Quando ativar
- Dano ao usuario em rodovia (buraco, defeito de conservacao, animal na pista, sinalizacao ausente).
- Cobranca indevida de pedagio/tag (debitou errado, cobrou apos cancelamento, autuou com tag ativa).
- Negativacao indevida (SPC/Serasa) por multa/cobranca sem lastro.
Cenarios e fundamento (cada dano tem sua base)
A. Concessionaria de rodovia — responsabilidade OBJETIVA
- Base: CF art. 37, §6 (prestadora de servico publico responde objetivamente) + CDC art. 14 (fornecedor responde por defeito do servico, independe de culpa) + Lei 8.987/95 (concessoes). O usuario e consumidor.
- Animal na pista — Tema 1.122 STJ (REsp 1.908.738/SP): a concessionaria responde independentemente de culpa por danos de animais DOMESTICOS na pista (fortuito interno, risco da atividade). E ilegal jogar no usuario o onus de achar o dono.
- Buraco / defeito de conservacao / ma sinalizacao: mesma logica objetiva (defeito na prestacao do servico) — Tema 1.122 como precedente-farol. 🟡 sem sumula propria; citar Tema 1.122 como base e o caso como aplicacao.
- RACHA / limite honesto: animal SILVESTRE (fauna nativa) NAO entra no Tema 1.122 — ai a discussao migra para responsabilidade do Estado/orgao ambiental (divergencia). Nao vender Tema 1.122 como "qualquer animal".
- Fortuito EXTERNO (excludente): assalto a mao armada na rodovia e fortuito externo — afasta a responsabilidade da concessionaria (REsp 1.872.260/SP). 🟡 confirmar nº no
validador-transito. Postura honesta: nem todo dano na estrada e indenizavel.
B. Cobranca indevida de tag / pedagio (Sem Parar, ConectCar, Veloe)
- Base: relacao de consumo — CDC art. 14 (falha do servico) + art. 42, p.u. (cobranca indevida → devolucao em dobro do que se pagou em excesso, salvo engano justificavel) + inversao do onus (art. 6, VIII).
- Autuacao de free flow (art. 209-A) com tag ativa e saldo = auto nulo; se houve cobranca/debito indevido, soma-se o pedido de restituicao.
- Prova: extrato da tag/conta (mostra saldo e o debito indevido).
C. Negativacao indevida (SPC/Serasa)
- Dano moral in re ipsa pela inscricao indevida (jurisprudencia consolidada) — se nao havia debito legitimo (multa nao notificada, cobranca ja quitada, tag ativa).
- Sumula 385 STJ (limite honesto): havendo negativacao preexistente legitima, nao cabe dano moral por nova inscricao (so o cancelamento). 🟡 confirmar Sumula 385 no
validador-transito. Checar o cadastro do cliente antes de prometer moral.
Estrutura da peca
- Cabeca (de
peticao-inicial-transito): concessionaria/operadora e ré (Justica Estadual comum — relacao privada de consumo); ou o ente (se dano por omissao estatal); valor = soma material + moral estimado.
- Fatos: o evento danoso + o nexo + a prova (BO, fotos do buraco/animal, orcamentos, extrato da tag, print da negativacao).
- Direito: o fundamento do cenario (A/B/C) — objetiva CDC/Tema 1.122, ou art. 42 p.u., ou dano moral por negativacao.
- Danos: material (documentado — orcamento/nota) + moral (quantum arbitrado, criterios; NAO inventar valor de tabela). Cross-link
calculosjudiciais para liquidacao/atualizacao.
- Pedidos: condenacao em reparacao material + moral; devolucao em dobro (se CDC 42); baixa da negativacao (com tutela — cross-link
tutela-urgencia-transito); honorarios; inversao do onus (CDC).
Postura honesta
- Nem todo dano gera indenizacao: fortuito externo (assalto), animal silvestre (Estado, nao concessionaria), culpa exclusiva da vitima excluem/reduzem.
- Dano moral tem teto de bom senso: promessa de "valor alto garantido" e falsa; o juiz arbitra por razoabilidade/proporcionalidade.
- Sumula 385 pode barrar o moral se ha negativacao anterior legitima.
Entrega obrigatoria final
Reparatoria redigida (cabeca + fatos com nexo + fundamento do cenario + danos material/moral discriminados + tutela se ha negativacao + pedidos com devolucao em dobro se cabivel) + checklist de provas + remessa do quantum a calculosjudiciais.
Guard
Nenhuma sumula/tema/dispositivo sem validador-transito (Tema 1.122 so domesticos; Sumula 385 e REsp 1.872.260 a confirmar). Nao estender Tema 1.122 a animal silvestre. Nao arbitrar dano moral sem criterio. Entrega pela suprema-corte-transito (R1-R4). Cross-link, nao duplicar: cobranca indevida bancaria/consumo → bancario-adv-os/consumo; liquidacao/atualizacao do dano → calculosjudiciais-adv-os.