| name | agravo-de-instrumento |
| description | Redige agravo de instrumento (CPC 1.015-1.020) contra decisao interlocutoria nas acoes de transito — tipico contra INDEFERIMENTO da tutela de urgencia (liberar CNH bloqueada, suspender pontuacao/penalidade, destravar licenciamento/veiculo). Cobre o rol do 1.015 (I tutelas) + taxatividade mitigada (Tema 988 STJ), pecas obrigatorias do 1.017, comunicacao ao juizo (1.018), efeito suspensivo/tutela recursal (1.019 I), 15 dias UTEIS. Use quando disser agravo de instrumento, agravar a liminar, recorrer da decisao que negou a tutela, o juiz negou liberar a CNH, efeito suspensivo no agravo, Tema 988. |
AGRAVO-DE-INSTRUMENTO — CPC 1.015-1.020
Camada 7 (recursos). Recurso contra interlocutoria. No transito, o cenario-rei e a tutela de urgencia negada. STANDALONE.
Anexos / skills-fonte
context/metodologia-transito.md.
base-processual-judicial-transito (CPC filtrado + CPC 300 tutela) e tutela-urgencia-transito — cross-link.
jurisprudencia-transito (Tema 988 STJ ✅ taxatividade mitigada; teses de merito).
Quando ativar
- Decisao interlocutoria do rol do 1.015 — em transito quase sempre o inciso I (tutelas provisorias): o juiz negou liberar a CNH, negou suspender a pontuacao/penalidade, negou destravar licenciamento/veiculo.
- Interlocutoria fora do rol com urgencia/inutilidade do julgamento na apelacao (Tema 988).
- Gatilhos: "agravo de instrumento", "agravar a liminar", "negou a tutela", "negou liberar a CNH", "efeito suspensivo", "Tema 988".
🔴 Prazo em dias UTEIS
15 dias uteis (CPC 1.003 §5) — regime judicial, nao os dias corridos do administrativo. Nao confundir.
Metodologia
- Cabimento (1.015): conferir o rol — I tutelas provisorias (o caso comum); IV IDPJ; V gratuidade; VI exibicao; XI onus da prova; par. unico (cumprimento/execucao — ex.: execucao fiscal da multa). Se e indeferimento de tutela, cabe direto (inciso I).
- Fora do rol — Tema 988 STJ ✅: taxatividade mitigada — cabe AI se demonstrada urgencia decorrente da inutilidade do julgamento so na apelacao. Sem isso, a interlocutoria nao-agravavel vai em preliminar de apelacao/contrarrazoes (1.009 §1). Registrar a ressalva.
- Pecas obrigatorias (1.017, I): inicial, contestacao (se houver), peticao que ensejou a decisao, decisao agravada, certidao de intimacao (ou prova de tempestividade) e procuracoes. §5: dispensadas em autos eletronicos (regra no PJe). Falta -> relator intima para sanar (932 p.u.).
- Comunicacao ao juizo de 1a (1.018): so em autos fisicos (juntar copia na origem em 3 dias). Em eletronicos, dispensado.
- Pedido de efeito suspensivo / tutela recursal (1.019, I) — o coracao do agravo de transito: fundamentar probabilidade do direito (nulidade forte do AIT, ponto indevido, multa-base anulada) + perigo de dano (condutor sem CNH perde emprego/EAR; veiculo apreendido gerando diarias). O relator decide em ate 5 dias — pedir a antecipacao da tutela recursal para ja liberar.
- Preparo: custas + porte quando devidos (1.017 §1); gratuidade afasta.
- Redigir: enderecamento ao tribunal + razoes (reforma da interlocutoria) + pedido de efeito suspensivo/tutela recursal + nomes/enderecos dos advogados (1.016).
Entrega obrigatoria final
- Agravo redigido + lista das pecas do 1.017 (ou nota de dispensa em autos eletronicos) + minuta da comunicacao do 1.018 se autos fisicos.
- Parecer de tempestividade (dias uteis) + cabimento (rol ou Tema 988) + pedido de efeito suspensivo/tutela recursal bem fundamentado (probabilidade + dano).
Postura honesta
Fora do rol sem urgencia/inutilidade real demonstrada = risco de nao conhecimento — avisar e oferecer a via da preliminar de apelacao. Nao inflar a probabilidade do direito quando a nulidade e FRACA (ex.: mito da assinatura).
Cross-link (soft)
tutela-urgencia-transito (a decisao agravada) · base-processual-judicial-transito · acao-anulatoria-multa-infracao/mandado-de-seguranca-transito.
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Tema 988 e teses so via validador-transito (Tema 988 ✅). Entrega final fecha pela suprema-corte-transito.