| name | calculo-icms-icms-st |
| description | Apura ICMS próprio e ICMS-ST (substituição tributária) em operações internas e interestaduais, calcula MVA ajustada, DIFAL, antecipação tributária e aplica decisões da LC 87/96 e Convênios CONFAZ. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
Empresas no Lucro Real/Presumido (e Simples acima do sublimite) que vendem ou compram mercadorias sujeitas a ICMS. Use também para Simples nas operações com ST, antecipação ou DIFAL.
Inputs necessários
- NF de saída ou entrada — itens com NCM, CFOP, alíquota interna do destino, MVA (original e ajustada)
- Estado do remetente e destinatário
- Destinatário é contribuinte ou não-contribuinte do ICMS?
- Produto na ST do estado de destino? (Convênio ICMS 142/2018 + protocolos)
- Empresa optante do Simples ou regime normal?
- Existe Convênio/Protocolo entre os estados? (define MVA ajustada)
- Benefício fiscal aplicável? (FOMENTAR, PRODEPE, etc.)
Cálculo do ICMS próprio (operação interestadual)
ICMS próprio = Base × Alíquota interestadual
Alíquotas interestaduais 2026:
- 4%: produtos importados (Resolução SF 13/2012) com Conteúdo de Importação > 40%
- 7%: origem SP/RJ/MG/RS/PR/SC para destino N/NE/CO + ES
- 12%: demais combinações
A base inclui: valor da mercadoria + frete CIF + seguro + outras despesas + IPI (quando o destinatário não for contribuinte ou for uso/consumo).
Cálculo do ICMS-ST (substituição tributária para frente)
1. Identificar se há ST
- Convênio 142/2018 lista NCMs sujeitos a ST + protocolos bilaterais entre estados.
- Se há protocolo entre origem e destino, o remetente é responsável pelo recolhimento.
- Se não há protocolo, o destinatário recolhe na entrada do estado.
2. Calcular MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − Aliq Inter) / (1 − Aliq Interna)] − 1
Exemplo: produto com MVA original 40%, alíquota interestadual 12%, alíquota interna destino 18%:
MVAaj = [(1,40 × 0,88) / 0,82] − 1 = (1,232 / 0,82) − 1 = 0,5024 = 50,24%
3. Base ST e ICMS-ST devido
Base ST = (Valor merc + frete + seguro + outras + IPI) × (1 + MVA ajustada)
ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna destino) − ICMS próprio
4. DIFAL (LC 190/2022 — venda a não-contribuinte)
- Venda de SP para PF em GO, mercadoria não em ST:
- ICMS interestadual (7%) recolhido para SP (origem).
- DIFAL = (Aliq interna destino − Aliq interestadual) sobre a base "por dentro" (cálculo embutido).
- A LC 190/2022 trouxe a base de cálculo dupla (cálculo do ICMS por dentro com a alíquota destino).
- Recolher por GNRE para o destino, antes da saída da mercadoria.
5. Antecipação tributária (sem ST)
Vários estados (PE, BA, MG, GO) cobram antecipação na entrada para revenda — recolhimento na primeira fronteira ou na entrada do estabelecimento. Verificar legislação estadual.
Templates
Cálculo NF saída interestadual com ST
NF nº ____ — destino UF ___ — destinatário: contribuinte
Item: ____ NCM ____ Aliq inter: __% Aliq interna destino: __%
Valor mercadoria: R$ _________
+ IPI (quando contribuinte e não para revenda): R$ _________
+ Frete CIF: R$ _________
+ Seguro: R$ _________
+ Outras despesas: R$ _________
= BASE ICMS PRÓPRIO: R$ _________
ICMS próprio = Base × __% = R$ _________
MVA original: __% MVA ajustada: __%
BASE ST = Base × (1 + MVA ajustada) = R$ _________
ICMS ST devido = Base ST × Aliq interna destino − ICMS próprio
= R$ _________
GNRE recolhida antes da saída? [ ] Sim
Exemplo numérico
Vendas SP → BA: R$ 10.000 (mercadoria + frete + IPI), MVA original 35%, alíquota inter 7%, interna BA 19%.
- MVA ajustada = [(1,35 × 0,93) / 0,81] − 1 = (1,2555 / 0,81) − 1 = 55,0%
- ICMS próprio = 10.000 × 7% = R$ 700
- Base ST = 10.000 × 1,55 = R$ 15.500
- ICMS ST = 15.500 × 19% − 700 = 2.945 − 700 = R$ 2.245
Erros comuns
- Usar MVA original em vez da ajustada na interestadual → recolhimento a menor, autuação.
- Não incluir IPI na base quando destinatário não é contribuinte (e a operação for de revenda final).
- Esquecer DIFAL em venda a não-contribuinte — autuação pelo estado de destino.
- Aplicar 4% a importados sem verificar Conteúdo de Importação (FCI atualizada).
- Tratar Simples Nacional como se recolhesse ICMS próprio normal — a alíquota interna do remetente do Simples segue a tabela do anexo (não é 18%); o crédito do destinatário também segue regra própria.
- Esquecer que ST encerra a cadeia — destinatário não recolhe ICMS na revenda interna (mas recolhe se vender para outro estado).
Checklist
Referências
- LC 87/1996 (Lei Kandir)
- LC 190/2022 (DIFAL)
- Resolução SF 13/2012 (4% importados)
- Convênio ICMS 142/2018 (regras gerais ST)
- Convênio ICMS 236/2021 (operações com não-contribuinte)
- Decisão STF ADI 5.469 — anuidade DIFAL