| name | calculo-iss |
| description | Apura ISS sobre serviços, identifica o município competente conforme LC 116/2003 com alterações da LC 175/2020, trata retenção pelo tomador e aplica alíquota mínima de 2%. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
Prestadores de serviço de qualquer regime (Simples paga via DAS, Presumido/Real via DAM/guia municipal). Apuração mensal — vencimento conforme legislação municipal (geralmente dia 10 ou 15 do mês subsequente).
Inputs necessários
- Item da Lista Anexa da LC 116/2003 que corresponde ao serviço
- Município do estabelecimento prestador e município do tomador
- Alíquota municipal vigente (mín 2% — LC 157/2016, máx 5%)
- Valor da NFS-e + descontos + materiais aplicados (dedutíveis em alguns itens)
- Tomador é PJ obrigada a reter? (cada município define)
- Operação se enquadra na lista de exceções da LC 116 (recolhimento no local da execução)?
- Empresa do Simples? (recolhe ISS dentro do DAS, salvo retenção pelo tomador)
Onde recolher: prestador ou tomador?
A regra geral é prestador (seu município). Mas a LC 116/2003, art. 3º, lista exceções em que o ISS é devido no município do tomador / local de execução:
- Construção civil (item 7.02 e 7.05)
- Limpeza, manutenção, vigilância, segurança
- Cessão de andaimes/palcos
- Recreação e lazer
- Fornecimento de mão de obra
- Saúde, agenciamento (LC 175/2020 — planos de saúde, cartões, leasing, agenciamento de fundos)
A LC 175/2020 trouxe a regra do domicílio do tomador para serviços financeiros, planos e cartões — operacionalizada pelo CGOA via sistema padrão nacional.
Cálculo
ISS = Base × Alíquota
Base = Valor da NFS-e − materiais dedutíveis (itens 7.02/7.05) − descontos incondicionais
- Item 7.02 e 7.05 (construção civil): deduzir materiais incorporados à obra fornecidos pelo prestador (se admitido pela legislação municipal — Lei municipal pode ser mais restritiva).
- Subempreitada: deduzir o valor pago a subempreiteiros que tenham recolhido ISS (item 7.02).
Alíquota mínima 2% (LC 157/2016)
Vedação a benefícios que reduzam a carga abaixo de 2%, salvo para itens 7.02, 7.05, 16.01 (transporte público).
Retenção pelo tomador
- Quando obrigatória pela lei municipal (geralmente PJ tomadora de serviço de outra cidade ou para os itens da LC 116, art. 3º).
- Tomador retém o ISS, recolhe na guia municipal própria e fornece o comprovante ao prestador.
- O prestador não recolhe novamente; abate na sua apuração mensal.
- Para Simples: tomador retém o ISS na alíquota destacada na NFS-e (alíquota efetiva do Simples + porção ISS do anexo).
Templates
NFS-e nº ____ Data ____ Item LC 116 ____
Município prestador: __________ Município tomador: __________
ISS devido a: [ ] prestador [ ] tomador (LC 116 art. 3º)
Valor do serviço.................. R$ _________
(−) Materiais (item 7.02/7.05).... R$ _________
(−) Subempreitadas (com ISS)..... R$ _________
(=) BASE........................... R$ _________
ALÍQUOTA: ___%
ISS......................... R$ _________
Retido pelo tomador? [ ] Sim ➝ Compensar na apuração mensal
Exemplo
Construtora em SP presta serviço em Campinas (item 7.02): NFS-e R$ 100.000, materiais R$ 30.000.
- Base = 100.000 − 30.000 = R$ 70.000
- Alíquota Campinas (item 7.02) = 5%
- ISS = R$ 3.500 (recolhido em Campinas pelo prestador, via guia DAM Campinas).
Erros comuns
- Recolher ISS no município errado (prestador vs. local da execução nas exceções da LC 116).
- Empresa do Simples: a alíquota de ISS retida pelo tomador deve ser a alíquota do anexo do Simples (informada no XML), nunca a alíquota cheia municipal (Resolução CGSN 140, art. 27).
- Dupla tributação por dois municípios — exige PER/DCOMP municipal ou ação judicial.
- Não emitir NFS-e em municípios que adotaram o padrão nacional (Sistema NFS-e nacional desde 2023).
- Esquecer dedução de materiais em construção civil quando a lei municipal permite.
- Prestador autônomo (PF) tributado pela ISSQN fixa — não confundir com PJ.
Checklist
Referências
- LC 116/2003 — Lei do ISS
- LC 157/2016 — alíquota mínima 2%
- LC 175/2020 — local do tomador para serviços específicos + Sistema CGOA
- Lei municipal vigente (revisar a cada ano)
- Súmula 274 STJ — cabe restituição de ISS pago a município incompetente