| name | acao-declaratoria |
| description | Redige acao declaratoria pelo rito comum: interesse limitado a declaracao (CPC 19 - existencia, inexistencia ou modo de ser de relacao juridica; autenticidade ou falsidade de documento), admissibilidade ainda que ja ocorrida a violacao do direito (CPC 20). Declaratoria positiva x negativa; declaratoria incidental. Use quando o operador disser acao declaratoria, declarar inexistencia de debito, declarar relacao juridica, declaratoria de nulidade, ou quero que o juiz declare. |
ACAO-DECLARATORIA
Camada 5 (acoes civeis). Pretensao puramente declaratoria. Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — arts. 19 (interesse na declaracao), 20 (admissivel ainda que ocorrida a violacao) + 318-321/324 (rito comum/requisitos/pedido) — grep + ler a faixa.
context/jurisprudencia-civel.md (so vistoriados).
Objetivo
Acao em que o autor busca apenas a certeza juridica — declarar a existencia, a inexistencia ou o modo de ser de uma relacao, ou a autenticidade/falsidade de documento (CPC 19), sem pedir condenacao ou constituicao.
Quando ativar
- Autor quer pronunciamento declaratorio: declaratoria positiva (existe a relacao/o direito) ou negativa (nao existe o debito/a obrigacao/a relacao).
- Discussao de autenticidade ou falsidade de documento (CPC 19, II).
- Declaratoria incidental sobre questao prejudicial controvertida.
Metodologia
- Gestao processual SEMPRE (Camada 2) antes de redigir:
competencia-e-foro · valor-da-causa · gratuidade-e-impugnacao (se hipossuficiente) · tempestividade-civel (se houver prazo).
- Interesse de agir declaratorio (CPC 19): limitar a pretensao a (I) existencia, inexistencia ou modo de ser de relacao juridica; ou (II) autenticidade ou falsidade de documento. Demonstrar a duvida objetiva/crise de certeza que justifica o provimento.
- Cabimento mesmo apos a violacao (CPC 20): a declaratoria e admissivel ainda que ja tenha ocorrido a violacao do direito — registrar isso quando a parte contraria alegar falta de interesse por ja existir lesao.
- Positiva x negativa: definir o sinal do pedido (declarar que existe / declarar que NAO existe — ex.: inexistencia de debito). Pedido certo e determinado (324).
- Tutela provisoria se cabivel: cross-link
tutela-urgencia ou tutela-evidencia (ex.: suspender negativacao enquanto se declara a inexistencia do debito).
- Instruir com documentos da relacao juridica discutida e antecipar o controle (330/332).
Entrega obrigatoria final
- Inicial declaratoria ponta a ponta (cabeca + fatos + crise de certeza + direito + pedido declaratorio positivo/negativo + valor + provas + opcao 334) + checklist de documentos + foro/vara.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria. Entrega pela suprema-corte-civel. Cross-link, nao duplicar: se houver pedido de cobranca de credito sem titulo -> cobranca-e-monitoria; execucao -> execucao-adv-os.