| name | acao-rescisoria |
| description | Redige acao rescisoria - acao autonoma de impugnacao para desconstituir coisa julgada (CPC 966 hipoteses I a VIII; 967 legitimidade; 968 requisitos + deposito de 5% no inciso II; 969 nao suspende o cumprimento em regra; 975 prazo decadencial de 2 anos do transito em julgado). Competencia originaria do tribunal. Use quando o operador disser acao rescisoria, rescindir sentenca transitada, desconstituir coisa julgada, violacao de norma na sentenca, ou prova nova depois do transito. |
ACAO-RESCISORIA
Camada 5 (acoes civeis). Acao autonoma de impugnacao da coisa julgada, de competencia originaria do tribunal. Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — arts. 966 (hipoteses I a VIII), 967 (legitimidade), 968 (requisitos + deposito 5%), 969 (nao impede o cumprimento, ressalvada tutela provisoria), 975 (prazo decadencial 2 anos) — grep + ler a faixa.
context/jurisprudencia-civel.md (so vistoriados).
Objetivo
Desconstituir decisao de merito transitada em julgado dentro de uma das hipoteses taxativas do CPC 966, observado o deposito previo e o prazo decadencial, perante o tribunal competente.
Quando ativar
- Existe decisao de merito transitada em julgado e ha fundamento rescisorio do CPC 966.
- Surgiu prova nova apos o transito (966, VII) ou houve violacao manifesta de norma juridica (966, V).
Metodologia
- Gestao processual SEMPRE (Camada 2):
competencia-e-foro (competencia ORIGINARIA do tribunal) · valor-da-causa · gratuidade-e-impugnacao (dispensa o deposito — 968 §1o).
- Hipotese rescisoria (CPC 966, I a VIII): enquadrar o caso — I prevaricacao, concussao ou corrupcao do juiz; II juiz impedido ou juizo absolutamente incompetente; III dolo/coacao da parte vencedora, simulacao ou colusao; IV ofensa a coisa julgada; V violacao manifesta de norma juridica; VI prova falsa; VII prova nova ignorada ou de que nao pode fazer uso; VIII erro de fato verificavel dos autos.
- Legitimidade (967): parte/sucessor, terceiro juridicamente interessado, Ministerio Publico, ou quem nao foi ouvido onde sua intervencao era obrigatoria.
- Requisitos (968): observar o art. 319 (inicial); cumular ao pedido de rescisao, se for o caso, o de novo julgamento (iudicium rescindens + rescissorium); depositar 5% sobre o valor da causa (968, II), salvo as isencoes do §1o.
- Cumprimento (969): a propositura NAO impede o cumprimento da decisao rescindenda — para suspender, pleitear tutela provisoria.
- Prazo (975): confirmar que NAO se passaram os 2 anos contados do transito em julgado da ultima decisao do processo (prazo DECADENCIAL — fatal).
Entrega obrigatoria final
- Inicial rescisoria ponta a ponta (cabeca + hipotese do 966 enquadrada + iudicium rescindens/rescissorium + valor + comprovante de deposito 5% ou pedido de dispensa) + analise do prazo do 975 + tribunal competente.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria. Entrega pela suprema-corte-civel. Cross-link, nao duplicar: recursos ordinarios -> camada de recursos; execucao da decisao rescindida -> execucao-adv-os.