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civel-adv-os-marketplace enthält 64 gesammelte Skills von sbroggioadv, mit Repository-Berufsabdeckung und Skill-Detailseiten auf SkillsMP.
Skills in diesem Repository
Redige acao declaratoria pelo rito comum: interesse limitado a declaracao (CPC 19 - existencia, inexistencia ou modo de ser de relacao juridica; autenticidade ou falsidade de documento), admissibilidade ainda que ja ocorrida a violacao do direito (CPC 20). Declaratoria positiva x negativa; declaratoria incidental. Use quando o operador disser acao declaratoria, declarar inexistencia de debito, declarar relacao juridica, declaratoria de nulidade, ou quero que o juiz declare.
Redige acao de reparacao de danos por responsabilidade civil — ato ilicito (CC 186) e abuso de direito (CC 187), dever de indenizar (CC 927) com responsabilidade objetiva pela atividade de risco (927 par. unico), extensao do dano e reducao equitativa (CC 944 + par. unico), perdas e danos / lucros cessantes / juros de mora (CC 402-405), danos por homicidio, lesao a saude e ofensa a honra (CC 948-954), distinguindo dano material x moral x estetico x lucros cessantes x perda de chance, pelo rito comum (CPC 319) com tutela se cabivel. Use quando o operador disser quero indenizacao, danos morais, fui lesado, acao indenizatoria, reparacao de danos.
Redige acao rescisoria - acao autonoma de impugnacao para desconstituir coisa julgada (CPC 966 hipoteses I a VIII; 967 legitimidade; 968 requisitos + deposito de 5% no inciso II; 969 nao suspende o cumprimento em regra; 975 prazo decadencial de 2 anos do transito em julgado). Competencia originaria do tribunal. Use quando o operador disser acao rescisoria, rescindir sentenca transitada, desconstituir coisa julgada, violacao de norma na sentenca, ou prova nova depois do transito.
Redige a acao para invalidar negocio juridico — distingue nulidade absoluta (CC 166-167; nao convalesce — 169) de anulabilidade (CC 171-184; decadencia de 4 anos — 178). Fundamenta nos defeitos do negocio: erro (138-144), dolo (145-150), coacao (151-155), estado de perigo (156), lesao (157) e fraude contra credores / acao pauliana (158-165). Use quando o operador disser anular negocio, anular contrato, vicio de consentimento, erro dolo coacao, negocio simulado, ou fraude contra credores.
Orquestrador do plugin civel (Civil Litigation Master) e porta unica do contencioso civel. Recebe qualquer demanda em linguagem natural, identifica a fase processual e o objetivo, e DIRIME (seleciona e conduz) TODAS as skills pertinentes sem esquecer nenhuma, fechando pela suprema-corte-civel. Use quando o operador descrever uma tarefa civel sem chamar skill especifica, ou disser civel-master, novo caso civel, vou ajuizar, fui citado, recebi sentenca, quero recorrer, preciso da inicial, contestacao, replica, tutela, agravo, apelacao.
Redige acao de cobranca pelo rito comum (quando nao ha prova escrita) ou acao monitoria (CPC 700-702 - prova escrita SEM eficacia de titulo executivo): cheque prescrito, nota promissoria sem forca, contrato sem aceite. Mandado de pagamento + honorarios 5% (701); embargos ao mandado (702); prazos prescricionais (CC 206). Use quando o operador disser cobrar divida, acao de cobranca, monitoria, cheque prescrito, nota promissoria sem forca, ou contrato sem titulo executivo.
Suscita conflito de competencia ao tribunal (CPC 66 — positivo: dois juizes se declaram competentes; negativo: ambos incompetentes; ou controversia sobre reuniao/separacao), por parte, MP ou juiz (CPC 951), vedado a quem ja arguiu incompetencia relativa (CPC 952), por oficio ou peticao instruida (CPC 953), com designacao de juiz para medidas urgentes (CPC 955) e declaracao do juizo competente e dos atos validos (CPC 957). Use quando o operador disser conflito de competencia, dois juizes se dizem competentes, nenhum juizo aceita o processo, suscitar conflito, qual juizo e competente.
Redige a acao de consignacao em pagamento (CPC 539-549; CC 334-345): hipoteses de consignacao (CC 335), requisitos do deposito (CC 336-337), efeitos da consignacao procedente (CC 339-343), deposito no prazo de 5 dias (CPC 542 I), insuficiencia do deposito (CPC 545) e a via EXTRAJUDICIAL bancaria com prazo de recusa de 10 dias (CPC 539 §1 a §4). Use quando o operador disser consignar pagamento, consignacao em pagamento, credor recusa receber, deposito judicial de divida, ou mora do credor.
Promove o cumprimento de sentenca (titulo executivo judicial) — disposicoes gerais (CPC 513), titulos judiciais (CPC 515), cumprimento DEFINITIVO de pagar quantia com intimacao em 15 dias e multa de 10% + honorarios de 10% se nao pago (CPC 523 §1, penhora/avaliacao §3), demonstrativo atualizado do debito (CPC 524), cumprimento PROVISORIO sob recurso sem efeito suspensivo (CPC 520-522), alimentos com prisao civil (CPC 528 §3) e Fazenda Publica (CPC 534-535). Use quando o operador disser cumprimento de sentenca, executar a sentenca, intimar para pagar em 15 dias, multa de 10% cumprimento, cobrar sentenca transitada.
Orienta a ESCOLHA da via de defesa do executado conforme o titulo — embargos a execucao de titulo EXTRAJUDICIAL (CPC 914, independem de penhora/deposito/caucao; 915 prazo de 15 dias; 917 materias, inclusive excesso de execucao §2-4; 919 regra sem efeito suspensivo, atribuivel pelo juiz se garantia + requisitos de tutela §1); impugnacao para titulo JUDICIAL (CPC 525 — cross-link); e excecao/objecao de pre-executividade para materia de ordem publica conhecivel de oficio, sem garantia. Use quando o operador disser defesa do executado, fui executado, como me defender da execucao, embargos a execucao, pre-executividade, qual defesa cabe na execucao.
Redige embargos de terceiro (CPC 674-681) para quem, nao sendo parte, sofre constricao ou ameaca de constricao sobre bem que possui ou sobre o qual tem direito incompativel (674; proprietario/possuidor/fiduciario no par. 1; equiparados no par. 2), no prazo do CPC 675 (ate 5 dias depois da adjudicacao/alienacao/arrematacao e antes da assinatura da carta; a qualquer tempo no conhecimento enquanto nao transitada), distribuidos por dependencia (676), com prova sumaria de posse/dominio (677) e liminar de suspensao/manutencao/reintegracao mediante caucao (678 par. unico), ate o cancelamento da constricao (681). Use quando o operador disser embargos de terceiro, penhoraram bem que nao e do devedor, meu bem foi constrito em processo alheio, ou defender bem de penhora indevida.
Redige a acao de exigir contas (CPC 550-553) em duas fases: 1a fase apura o DEVER de prestar contas (CPC 550 — citacao para prestar ou contestar em 15 dias; §5 condena o reu a prestar em 15 dias sob pena de nao impugnar as do autor); 2a fase julga as contas, apura o saldo e constitui titulo executivo judicial (CPC 552). Cabe contra quem administra bem ou interesse alheio. Use quando o operador disser prestar contas, exigir contas, acao de prestacao de contas, ou administrador nao presta contas.
Atinge o patrimonio escondido do devedor — Incidente de Desconsideracao da Personalidade Juridica (CPC 133-137: instauracao a pedido da parte/MP, suspensao do processo, citacao do socio/PJ e contraditorio em 15 dias, decisao interlocutoria) com pressupostos do CC 50 (desvio de finalidade e confusao patrimonial, Lei 13.874/2019), e fraude a EXECUCAO (CPC 790 VII e 792 — ineficacia perante o exequente), distinguindo da fraude CONTRA credores / acao pauliana (CC 158-165). Use quando o operador disser desconsideracao da personalidade juridica, IDPJ, atingir bens do socio, fraude a execucao, fraude contra credores, devedor blindou patrimonio, confusao patrimonial.
Redige a impugnacao ao cumprimento de sentenca (CPC 525) — defesa do executado em titulo JUDICIAL, no prazo de 15 dias apos os 15 do art. 523 e independentemente de penhora, com as hipoteses do §1 (I-VII: nulidade de citacao, ilegitimidade, inexigibilidade, penhora/avaliacao, excesso de execucao, incompetencia, causa extintiva superveniente), dever de declarar o valor correto sob pena de rejeicao (§4-5) e efeito suspensivo so com garantia + grave dano (§6). Use quando o operador disser impugnar cumprimento, impugnacao ao cumprimento de sentenca, excesso de execucao, defender de cumprimento de sentenca, executado quer se defender de sentenca.
Maneja exibicao de documento ou coisa — contra a PARTE (CPC 396-400: pedido 397, resposta em 5 dias 398, recusa nao admitida 399, presuncao de veracidade se recusa ilegitima 400) ou contra TERCEIRO (CPC 401-404: citacao em 15 dias, audiencia especial 402, deposito/apreensao 403, escusas 404) — e a arguicao de FALSIDADE documental (CPC 430-433: suscitada na contestacao/replica/15 dias da juntada 430, motivos e meios 431, exame pericial 432, coisa julgada se questao principal 433; onus da prova 429). Use quando o operador disser exibicao de documento, obrigar a apresentar documento, incidente de falsidade, documento falso nos autos, parte esconde documento, exibicao de coisa.
Instaura/atua em IRDR — Incidente de Resolucao de Demandas Repetitivas (CPC 976, requisitos simultaneos: I efetiva repeticao sobre questao unicamente de direito + II risco a isonomia/seguranca; legitimados 977; admissibilidade 981; suspensao no Estado/regiao 982 I; tese aplicada a todos e aos casos futuros 985; revisao 986; REsp/RE 987) ou IAC — Incidente de Assuncao de Competencia (CPC 947, questao relevante de grande repercussao social SEM repeticao; acordao vinculante §3), com efeito vinculante da tese (CPC 927 III). Use quando o operador disser IRDR, incidente de resolucao de demandas repetitivas, IAC, assuncao de competencia, tese vinculante regional, muitos processos iguais, suspensao por IRDR.
Requer medidas executivas atipicas com base no poder geral de efetivacao (CPC 139 IV — o juiz determina TODAS as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatorias necessarias para assegurar o cumprimento, inclusive nas acoes de prestacao pecuniaria), sistematizadas pela tutela especifica das obrigacoes de fazer/nao fazer (CPC 536-537), com limites de proporcionalidade, contraditorio, fundamentacao concreta e subsidiariedade (so apos esgotar os meios tipicos). Use quando o operador disser medidas atipicas, art. 139 IV, suspender CNH do devedor, apreender passaporte, medidas coercitivas execucao, devedor contumaz.
Redige acao de obrigacao de fazer ou de nao fazer com foco na tutela especifica (CPC 497) e meios de efetivacao (CPC 536) com multa / astreinte (CPC 537 + 537 §1 — juiz pode modificar valor/periodicidade ou excluir), fundamentada no CC (arts. 247-249 fazer; 250-251 nao fazer + urgencia sem autorizacao judicial), com entrega de coisa via busca e apreensao / imissao (CPC 538) e execucao por titulo extrajudicial (CPC 814-823), deixando a conversao em perdas e danos como remedio SUBSIDIARIO. Use quando o operador disser obrigar a fazer, obrigacao de fazer, nao fazer, abster-se, cumprir obrigacao, astreinte.
Conduz a penhora e a expropriacao na execucao/cumprimento — regra geral (CPC 831), bens impenhoraveis (CPC 833), ordem preferencial com dinheiro em 1o (CPC 835), meios eletronicos base de SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD (CPC 837), penhora de dinheiro via SISBAJUD com indisponibilidade + 24h + manifestacao do executado em 5 dias (CPC 854), avaliacao (CPC 838-869), adjudicacao (CPC 876), alienacao por iniciativa particular e em leilao judicial (CPC 879-903). Use quando o operador disser penhora, penhorar bens, SISBAJUD, RENAJUD, bloqueio de valores, expropriacao, leilao judicial, bem impenhoravel.
Redige acoes possessorias pelo procedimento especial (CPC 554-568): manutencao de posse (turbacao), reintegracao de posse (esbulho) e interdito proibitorio (ameaca/CPC 567-568), com fungibilidade (554), cumulacao com perdas e danos (555), forca NOVA (dentro de ano e dia -> liminar 562) x forca VELHA (rito comum 558 par. unico), fundada na posse (CC 1.196-1.210) e na posse justa (CC 1.200). Use quando o operador disser reintegracao de posse, manutencao de posse, interdito proibitorio, esbulho, turbacao, fui despejado da posse, ou invasao de imovel.
Redige o procedimento de producao antecipada de provas (CPC 381-383), enquadrando-o nas tres hipoteses do art. 381 (I — fundado receio de que se torne impossivel ou muito dificil verificar fatos na pendencia da acao; II — viabilizar autocomposicao; III — conhecimento previo dos fatos que justifique ou evite o ajuizamento), sem exigencia de urgencia nos incisos II e III, com competencia do foro da producao ou do domicilio do reu (381 §2), sem prevencao (381 §3), e sem o juiz se pronunciar sobre o fato (382 §2). Use quando o operador disser produzir prova antes, producao antecipada, perpetuar prova, pericia antes da acao, ouvir testemunha antes.
Redige acao reivindicatoria — o proprietario nao-possuidor reivindica a coisa de quem injustamente a possui ou detem (CC 1.228), com presuncao de propriedade plena e exclusiva (CC 1.231) e possibilidade de reivindicar de terceiro apos cancelamento do registro inexato (CC 1.247 par. unico), distinguindo a PETITORIA (fundada no dominio/titulo registrado) da POSSESSORIA (fundada na posse), respeitada a vedacao de alegar dominio na pendencia da possessoria (CPC 557). Use quando o operador disser acao reivindicatoria, reaver imovel, sou dono mas estao na posse, petitoria, ou reivindicar propriedade.
Redige a acao para desfazer contrato civil — distingue resolucao por inadimplemento (CC 474-475 — clausula resolutiva expressa opera de pleno direito, tacita exige interpelacao judicial; parte lesada pede resolucao + perdas e danos), resilicao por vontade (distrato 472, denuncia unilateral 473) e resolucao por onerosidade excessiva (CC 478-480). Inclui excecao de contrato nao cumprido (476-477). Use quando o operador disser rescindir contrato, resolver contrato, distrato, inadimplemento contratual, quebra de contrato, ou desfazer um contrato civil.
Redige a acao revisional de contrato civil — revisao por desproporcao manifesta superveniente (CC 317), resolucao/revisao por onerosidade excessiva (CC 478-480), sempre nos limites da funcao social e da intervencao minima (CC 421 + 421-A, Lei 13.874/2019 — contratos presumidos paritarios) e da boa-fe objetiva (CC 422). NAO cobre revisional bancaria. Use quando o operador disser revisar contrato, acao revisional, onerosidade excessiva, reequilibrio contratual, clausula abusiva em contrato civil, ou rever os termos de um contrato civel.
Argui impedimento (CPC 144, hipoteses objetivas I a IX) ou suspeicao (CPC 145, amizade intima/inimizade, presente/aconselhamento, credor/devedor, interesse no julgamento — I a IV) do juiz, em peticao especifica no prazo de 15 dias do conhecimento do fato (CPC 146), que o juiz reconhece ou remete ao tribunal — efeito suspensivo declarado pelo relator (146 §2), extensiva a MP, auxiliares da justica e demais sujeitos imparciais (CPC 148). Use quando o operador disser suspeicao, impedimento do juiz, juiz parcial, recusar o juiz, excecao de suspeicao, juiz amigo da parte contraria.
Classifica a demanda civel e roteia para a skill certa. Identifica a FASE PROCESSUAL (consulta, ajuizamento, conhecimento, recursal, execucao, incidente) e o OBJETIVO juridico, e indica a skill alvo + o foro competente. Use quando o operador descrever uma situacao civel e nao souber o caminho, ou disser triagem civel, qual o caminho, que peca eu uso, em que fase estou, /triagem-civel.
Redige acao de usucapiao pela modalidade adequada: extraordinaria (CC 1.238 — 15 anos sem titulo/boa-fe; 10 anos com posse-trabalho/moradia no par. unico), especial rural (CC 1.239 — 5 anos), especial urbana (CC 1.240 — 5 anos / ate 250m2) e familiar (CC 1.240-A — 2 anos / abandono do lar), ordinaria (CC 1.242 — 10 anos com justo titulo e boa-fe; 5 anos se aquisicao onerosa com registro cancelado), com citacao por edital na usucapiao (CPC 259, I) e intimacao de confrontantes, Fazendas e MP. Use quando o operador disser usucapiao, usucapir imovel, posse prolongada vira propriedade, adquirir por usucapiao, ou acao de usucapiao.
Faz o juizo de admissibilidade recursal completo antes de interpor: cabimento, tempestividade (dias uteis + dobro + feriado local da Lei 14.939/2024), preparo/desercao (CPC 1.007), regularidade formal, legitimidade/interesse e sucumbencia. Gate transversal de TODO recurso. Use quando o operador disser esse recurso e cabivel?, vai ser conhecido?, conferir admissibilidade, checar preparo, desercao, feriado local, interesse recursal, antes de protocolar o recurso.
Redige agravo de instrumento do CPC 1.015-1.020 contra decisao interlocutoria — rol do 1.015 (I a XI e XIII; o XII foi vetado) + taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), pecas obrigatorias do 1.017, comunicacao ao juizo de 1a (1.018), efeito suspensivo / antecipacao da tutela recursal (1.019 I), prazo 15 dias uteis. Use quando o operador disser agravo de instrumento, agravar a interlocutoria, recorrer da liminar, decisao interlocutoria, efeito suspensivo no agravo, Tema 988.
Redige o agravo do CPC 1.042 contra a decisao que INADMITE REsp ou RE na origem (salvo inadmissao por repercussao geral/repetitivo, caso em que cabe agravo interno) e os embargos de divergencia do CPC 1.043-1.044 (acordao de orgao fracionario do STJ/STF divergente). Use quando o operador disser agravo em recurso especial/extraordinario, agravo do 1.042, REsp/RE inadmitido, nao subiu o recurso, embargos de divergencia, divergencia entre turmas do STJ/STF.
Redige agravo interno do CPC 1.021 contra decisao MONOCRATICA do relator em tribunal, levando a materia ao colegiado, no prazo de 15 dias uteis, com impugnacao especifica dos fundamentos (1.021 §1) e alerta sobre a multa de 1-5 por cento (1.021 §4). Use quando o operador disser agravo interno, recorrer da decisao monocratica, decisao do relator, levar ao colegiado, agravo regimental.
Redige apelacao do CPC 1.009-1.014 contra sentenca (terminativa 485 ou definitiva 487), no prazo de 15 dias uteis, com preparo sob pena de desercao (1.007), efeito suspensivo como regra (1.012, excecoes do §1), efeito devolutivo e causa madura (1.013 §3) e majoracao de honorarios recursais (85 §11). Use quando o operador disser apelar, apelacao, recorrer da sentenca, sentenca improcedente, error in judicando, efeito suspensivo da apelacao, causa madura.
Prepara a audiencia de conciliacao ou mediacao do art. 334 do CPC: designacao (antecedencia minima de 30 dias, citacao do reu com 20 dias), as hipoteses de nao realizacao (334 §4 — ambas as partes manifestarem desinteresse / direito nao admitir autocomposicao), o comparecimento obrigatorio e a sancao por ausencia injustificada (334 §8 — ato atentatorio a dignidade da justica, multa de ate 2% da vantagem economica/valor da causa). Use quando o operador disser audiencia de conciliacao, audiencia de mediacao, art 334, designada audiencia, acordo, autocomposicao, ou houver designacao de audiencia inicial.
Monta o roteiro da audiencia de instrucao e julgamento — AIJ (CPC 358-368): ordem das provas orais (361 — perito/assistentes, depoimento das partes, testemunhas do autor e do reu), inquiricao de testemunhas (perguntas pelas partes — 459), depoimento pessoal (385-388), pena de confesso, contradita, e as alegacoes finais orais (364) com prazo de 20 minutos. Use quando o operador disser audiencia de instrucao, AIJ, instrucao e julgamento, oitiva de testemunhas, perguntas para a testemunha, depoimento pessoal, alegacoes finais orais, ou houver AIJ designada para preparar.
Recupera e explica dispositivos do Codigo Civil (Lei 10.406/2002) sob demanda das outras skills do plugin civel — negocios juridicos, prescricao e decadencia, obrigacoes, contratos, responsabilidade civil e direitos reais. Localiza o artigo por grep em context/cc-10406-02.md, traz texto + finalidade + requisitos + excecoes, e cruza com context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md (CC/2002 vigente; PL 4/2025 so monitorar). Use quando precisar do texto exato/vigente de um artigo do CC, ou quando o operador disser qual o art. do CC sobre X, o que diz o CC sobre prescricao/contrato/dano/posse, prazo prescricional, base legal material, fundamento de direito material, esse artigo do Codigo Civil mudou.
Recupera e explica dispositivos do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) sob demanda das outras skills do plugin civel. Localiza o artigo por grep em context/cpc-13105-15.md, traz texto + finalidade + requisitos + excecoes, e cruza com context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md para checar reformas (Lei 14.879/2024 foro art. 63; Lei 14.939/2024 feriado local art. 1.003). Use quando precisar do texto exato/vigente de um artigo do CPC, ou quando o operador disser qual o art. do CPC sobre X, o que diz o CPC sobre tutela/prazo/competencia/recurso, base legal processual, fundamento no CPC, esse artigo ainda esta em vigor.
Wizard de configuracao do plugin civel ao perfil do escritorio. Cria a pasta civel/ com identidade (nome, OAB, escritorio, cidade), areas de atuacao civel, tribunais-alvo (para IRDR/jurisprudencia local), tom e modo de fluxo. Use quando o operador disser configurar civel, instalar civel, primeira vez, /start-civel, onboarding civel.
Define a competencia e o foro corretos da acao civel (CPC 42-66) e trata o foro de eleicao apos a Lei 14.879/2024. Analisa competencia absoluta x relativa, foro do domicilio do reu, foros especiais, conexao/continencia, e a exigencia de pertinencia do foro de eleicao (juizo aleatorio = abuso, declinacao de oficio). Use quando o operador disser onde ajuizar, qual o foro, competencia, foro de eleicao, declinacao, conflito de competencia, incompetencia.
Redige a contestacao com TODA a defesa em peca unica (CPC 335-342): preliminares do art. 337 (via preliminares-civel) + impugnacao especifica dos fatos (341 — o fato nao impugnado presume-se verdadeiro) + merito (defesa direta/indireta, fatos impeditivos/modificativos/extintivos) + provas requeridas. Prazo 15 dias uteis (335). Reconvencao na mesma peca (343 — via reconvencao). Use quando o operador disser contestacao, contestar, fui citado, defesa, vou responder a acao, prazo de contestacao, ou descrever um caso na posicao de reu.
Redige contrarrazoes (resposta ao recurso da parte contraria) defendendo a decisao recorrida — preliminares de NAO CONHECIMENTO (intempestividade, desercao, falta de pressuposto), refutacao do merito recursal, devolucao de interlocutorias nao agravaveis (CPC 1.009 §1) e pedido de majoracao de honorarios recursais (85 §11). Prazo 15 dias uteis (1.003 §5). Use quando o operador disser contrarrazoes, responder ao recurso, fui intimado da apelacao/agravo, defender a sentenca, contraminuta.